Cada vez mais brasileiros estão usando a internet para realizar compra online do exterior. Provavelmente, você já usou plataformas como a Amazon, Ebay, Aliexpress e Wish para comprar algum produto do seu interesse. No entanto, alguns cuidados devem set tomados antes de efetivar a compra. Saiba quais são neste artigo.
Com o aumento das compras online, também vem surgindo inúmeros relatos de consumidores insatisfeitos. As maiores reclamações são:
- alta incidência de impostos nas mercadorias;
- entrega de produtos diferentes dos anunciados;
- não recebimento dos produtos;
- impossibilidade de devolver a mercadoria;
- ausência de um serviço de atendimento ao cliente.
Pensando nisso, desenvolvemos este post especial sobre compra online do exterior. Ao longo do conteúdo você vai descobrir os cuidados que devem ser tomados ao comprar um produto de fora do país, como garantir a segurança das suas compras, a necessidade de buscar sites confiáveis, entre outras informações relevantes sobre o tema. Acompanhe e descubra!
1. O que você não pode adquirir em compras online?
De acordo com a legislação brasileira, os consumidores não podem comprar armas, animais e plantas silvestres, bebidas alcoólicas, fumo e qualquer outro produto de tabacaria.
Por isso, se o consumidor adquirir qualquer produto considerado proibido e a mercadoria passar pela inspeção da Receita Federal, você perderá toda a sua compra e sairá no prejuízo, já que ficará sem mercadoria e sem seu dinheiro.
2. Quais são os impostos federais aplicáveis às compras no exterior?
Se a sua compra online do exterior não ultrapassar o valor de US$ 3.000, é aplicável o regime simplificado de tributação. Isso significa a incidência de tributo no montante de 60% do valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro.
Por exemplo, imagine que você compra um produto de R$ 400, com mais R$ 50 de frete e seguro. Assim, o valor aduaneiro é de R$ 450. Com a taxa de 60%, o imposto devido é de R$ 270. Por isso, sua compra terá um custo total de R$ 720.
No caso de compras com valor superior a US$ 3.000 o consumidor fica obrigado a pagar os tributos federais separadamente:
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- PIS/Cofins de Importação;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de acordo com o estado de destino.
3. Toda compra no exterior sofre tributação?
A Receita Federal não tem estrutura suficiente para realizar a fiscalização de todos os produtos que ingressam no Brasil. Por isso, aproximadamente metade das mercadorias que ingressam no país não sofrem a tributação devida.
Entretanto, é impossível afirmar se a sua mercadoria vai passar pela fiscalização da Receita Federal. Geralmente, o órgão utilizada como critério de fiscalização o tamanho ou peso das embalagens, todavia, não é possível afirmar com certeza se haverá ou não a tributação.
4. Como pagar o tributo caso ele seja “barrado” pela Receita Federal?
A Receita Federal, juntamente com os correios, criou uma plataforma chamada “Minhas Importações“. Ela facilita o recolhimento dos impostos e, consequentemente, a liberação da mercadoria para o destinatário final.
Por meio da plataforma é possível pagar o tributo diretamente pela internet, enviando documentos adicionais, nos casos em que for exigido, ou ainda, solicitar a revisão dos tributos.
Quando o valor estiver pago e os demais requisitos cumpridos, a Receita Federal procede com a liberação da mercadoria por meio dos Correios, que realiza a entrega no endereço indicado durante a compra.
É importante destacar que, os Correios cobram uma taxa de R$ 15,00, relativa ao Despacho Portal. Além disso, alguns sites gringos possibilitam que o consumidor realize o pagamento do tributo diretamente na compra, o que minimiza a burocracia e o risco de atraso na entrega da mercadoria.
5. Vale a pena usar Cartão de Crédito?
De forma geral, o Cartão de Crédito ainda é um dos métodos mais utilizados pelos consumidores brasileiros para realizar compra online do exterior.
Leia também: Tudo que você precisa saber sobre limite de compras no exterior
Utilizando esta forma de pagamento o comprador paga todos os impostos federais e estaduais citados, além do Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, de 6,38%, que é cobrado diretamente na fatura do cartão.
Além disso, por este método de compra, você não sabe qual será a cotação usada para conversão do dólar em real, que virá apenas na fatura do seu cartão.
Alguns sites possibilitam a compra mediante pagamento de boleto bancário, neste caso, é preciso ter atenção quanto à segurança do site, já que fica impossível estornar o pagamento caso você não receba a mercadoria.
6. O que acontece se a mercadoria vem com defeito?
Muitas pessoas que compram mercadorias do exterior, ficam sem saber o que fazer caso o produto venha com algum defeito ou até mesmo venha diferente daquilo que foi anunciado no site.
É preciso estar ciente que, em alguns casos, a devolução pode ser praticamente impossível, seja pelos custos de envio, ou ainda, pela dificuldade de contatar o vendedor e tentar resolver a situação.
Por isso, o consumidor deve estar ciente de que as suas compras no exterior têm um certo risco e que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável a este tipo de negociação, tendo em vista que a sua vigência está restrita às compras realizadas no Brasil.
Assim, caso você tenha algum problema, deve entrar em contato diretamente com o vendedor e tentar resolver. Mas as garantias de solução vão depender basicamente da política comercial do site.
Como você pode ver, a compra online do exterior tem crescido muito no país. Entretanto, antes de realizar compras de mercadorias em sites localizados fora do país, é necessário que o consumidor conheça as regras de tributação e pesquise sobre a idoneidade da empresa.
Isso porque, caso você tenha algum problema com a compra, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica e as chances de resolver o impasse vão depender da política da loja.
7. Use apenas sites confiáveis
O mesmo cuidado que você tem ao escolher um site confiável para fazer compras no Brasil deve ser replicado a compras online do exterior. Antes de fechar negócio, pesquise sobre o site e certifique-se de que ele tem uma boa reputação junto aos clientes.
Os riscos de comprar em um site não confiável são muitos e vão desde a não entrega do produto combinado até o roubo dos dados do comprador para clonagem de cartão de crédito, por exemplo.
O pior de tudo é que no caso de algum desses incidentes acontecer, a burocracia para ressarcir o consumidor é enorme já que, conforme dissemos acima, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a esses tipos de transações internacionais.
Portanto, não confie em sites que não tem resenhas de clientes e sempre desconfie de preços excessivamente baratos.
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Resumindo:
De acordo com a legislação brasileira, os consumidores não podem comprar armas, animais e plantas silvestres, bebidas alcoólicas, fumo e qualquer outro produto de tabacaria.
Em compras de até US$ 3.000, o consumidor é obrigado a pagar 60% do valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro.
Nas compras acima de US$ 3.000, é necessário pagar alguns tributos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/Cofins de Importação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do estado de destino.
A Receita Federal, juntamente com os correios, criou uma plataforma chamada “Minhas Importações“. Ela facilita o recolhimento dos impostos e a liberação da mercadoria para o destinatário final.