O comprovante de renda é um documento fundamental em várias situações, como para a solicitação de cartões de crédito, financiamentos, bolsas de estudos e isenções de taxas em cursos. Apesar de sua importância, muitos brasileiros enfrentam dificuldades para produzi-lo, já que há formatos diferentes para cada tipo de profissional.
Neste artigo, vamos explicar o que é um comprovante de renda, para que serve e como emitir o seu próprio. Continue a leitura e saiba mais!
O que é comprovante de renda?
O comprovante de renda é um documento que reúne dados sobre os seus rendimentos em um período específico e serve para comprovar que você tem condições de arcar com os seus compromissos financeiros.
Para que serve o comprovante de renda?
O comprovante de renda serve para avaliar a capacidade financeira de um indivíduo em diferentes transações e situações legais, pois fornece uma evidência documental dos rendimentos ao alugar uma casa ou pedir um financiamento, por exemplo.
Quando é necessário comprovar renda?
- Ao abrir uma conta em instituições financeiras;
- ao solicitar produtos bancários, como cheque especial;
- ao solicitar um empréstimo;
- na realização de financiamentos e consórcios;
- na hora de solicitar o aluguel de um imóvel.
Quais são os tipos de comprovante de renda?
Os tipos de comprovante de renda mais comuns são o holerite, para trabalhadores de carteira assinada, a DASN SIMEI, para pessoas que atuam como MEI, e a declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), para detalhar rendimentos obtidos em determinado ano.
Holerite ou contracheque para trabalhadores CLT
O holerite ou contracheque serve de comprovante de renda por detalhar os proventos do trabalhador com carteira assinada, como participação nos lucros, coparticipação de plano de saúde e descontos de impostos.
Carteira de trabalho (CTPS) para provar vínculo empregatício
A carteira de trabalho informa o salário bruto e o início do contrato do trabalhador CLT, então pode ser usada como comprovante de renda e provar vínculo empregatício. Contudo, o documento não inclui os descontos incididos sobre o salário.
Extrato bancário pode ser usado por autônomos
O extrato bancário pode ser aceito como comprovante de renda por freelancers, profissionais liberais e autônomos.
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para prestação de serviços
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é uma opção de comprovante de renda para pessoas físicas que prestam serviços a uma pessoa jurídica, pois traz detalhes relevantes sobre pagamento.
DASN-SIMEI para MEIs
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs serve como comprovante de renda, já que o documento é enviado anualmente e informa o faturamento do MEI em certo período.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) para autônomos
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é uma opção de comprovante de renda para pequenos empreendedores, profissionais liberais e autônomos. Para emiti-la, basta apresentar ao contador certos documentos, como declaração de Imposto de Renda ou recibos de aluguéis.
Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) para informar ganhos
A Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) reúne os dados de todos os ganhos obtidos por um indivíduo em um ano, então serve como comprovante de renda.
O que serve como comprovante de renda?
Servem como comprovante de renda contracheque, carteira de trabalho, extrato bancário, declaração de Imposto de Renda, DASN-MEI e DECORE.
O que serve como comprovante de renda para CLT?
Profissionais CLT podem usar a carteira de trabalho ou o holerite (contracheque) dos últimos três meses de trabalho como comprovante de renda.
O que serve como comprovante de renda para autônomos?
- Extrato bancário;
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
- Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF);
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
O que serve como comprovante de renda para MEI?
- Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs (DASN-SIMEI);
- extrato bancário;
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
- contratos de prestação de serviços, com valores especificados.
O que serve como comprovante de renda para quem não trabalha?
Quem não trabalha pode comprovar a ausência de renda com a carteira de trabalho ou extrato bancário. Se a pessoa receber pensão alimentícia, é possível apresentar a sentença judicial ou uma declaração com o valor da pensão e a assinatura do indivíduo que a concede, além de uma cópia do documento de identificação com foto. No caso de renda oriunda de aluguéis de imóveis ou rendimentos de aplicações financeiras, o Imposto de Renda serve como comprovante de renda.
Como fazer um comprovante de renda DECORE?
Procure um contador de confiança para emitir a DECORE
Procure um contador de confiança para fazer um comprovante de renda DECORE. Ele que elaborará o documento, além de assiná-lo de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Separe notas fiscais, guias DAS e livro-diário se você é MEI
Para emitir a DECORE, o contador solicitará recibos, contratos de prestação de serviços e extratos bancários e outros documentos. MEIs devem entregar cópias das notas fiscais emitidas, cópia do recolhimento do DAS em que a soma do valor equivalha a um salário mínimo e escrituração no livro-diário ou livro-caixa.
Separe pró-labore, FGTS e livro-diário se você é empreendedor
Os documentos requeridos para a DECORE para empreendedores que precisam comprovar renda inclui lançamentos relacionados ao pró-labore, guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e termos de abertura e de encerramento do livro-diário.
Separe lançamentos de distribuição de lucros e livro-diário se você é investidor
Investidores interessados em emitir a DECORE para comprovar renda com distribuição de lucros devem apresentar termos de abertura e de encerramento do livro diário e lançamentos relacionados à distribuição dos lucros pagos.
Informe todos os seus rendimentos ao contador que emitirá a DECORE
É preciso informar ao contador os valores recebidos, diferentes fontes de renda e até mesmo despesas relacionadas à sua profissão para emitir a DECORE. A partir daí, o contador deve elaborar a DECORE, incluindo as informações necessárias como dados pessoais e valor total recebido.
Receba o comprovante de renda DECORE após registro no Conselho Regional de Contabilidade
O contador assina a DECORE para atestar a veracidade dos dados, e o documento é registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para ter validade legal. Depois disso, você deve receber o comprovante de renda DECORE em mãos ou pelo e-mail. Lembre-se de guardar uma cópia para uso no futuro, caso seja necessário.
Dominou o que é um comprovante de renda?
O comprovante de renda é importante ao abrir uma conta em instituições financeiras ou solicitar produtos bancários, como cheque especial ou empréstimo, por exemplo. Você pode optar por diferentes comprovantes, desde a CTPS até a DECORE, de acordo com a fonte da sua renda.
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Resumindo
O comprovante de renda é um documento que reúne dados sobre os seus rendimentos em um período específico e serve para comprovar que você tem condições de arcar com os seus compromissos financeiros.
O comprovante de renda serve para avaliar a capacidade financeira de um indivíduo em diferentes transações e situações legais, pois fornece uma evidência documental dos rendimentos ao alugar uma casa ou pedir um financiamento, por exemplo.
– Ao abrir uma conta em instituições financeiras;
– ao solicitar produtos bancários, como cheque especial;
– ao solicitar um empréstimo;
– na realização de financiamentos e consórcios;
– na hora de solicitar o aluguel de um imóvel.
– Holerite ou contracheque para trabalhadores CLT.
– Carteira de trabalho (CTPS) para provar vínculo empregatício.
– Extrato bancário pode ser usado por autônomos.
– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para prestação de serviços.
– DASN-SIMEI para MEIs.
– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) para autônomos.
– Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) para informar ganhos.
Profissionais CLT podem usar a carteira de trabalho ou o holerite (contracheque) dos últimos três meses de trabalho como comprovante de renda.
– Extrato bancário;
– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
– Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF);
– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
– Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs (DASN-SIMEI);
– extrato bancário;
– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
– contratos de prestação de serviços, com valores especificados.