O comprovante de renda é um documento fundamental em várias situações, como para a solicitação de cartões de crédito, financiamentos, bolsas de estudos e isenções de taxas em cursos. Apesar de sua importância, muitos brasileiros enfrentam dificuldades para produzi-lo, já que há formatos diferentes para cada tipo de profissional.
Neste artigo, vamos explicar o que é um comprovante de renda, para que serve e como emitir o seu próprio. Continue a leitura e saiba mais!
O comprovante de renda é um documento que reúne dados sobre os seus rendimentos em um período específico e serve para comprovar que você tem condições de arcar com os seus compromissos financeiros.
O comprovante de renda serve para avaliar a capacidade financeira de um indivíduo em diferentes transações e situações legais, pois fornece uma evidência documental dos rendimentos ao alugar uma casa ou pedir um financiamento, por exemplo.
Os tipos de comprovante de renda mais comuns são o holerite, para trabalhadores de carteira assinada, a DASN SIMEI, para pessoas que atuam como MEI, e a declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF), para detalhar rendimentos obtidos em determinado ano.
O holerite ou contracheque serve de comprovante de renda por detalhar os proventos do trabalhador com carteira assinada, como participação nos lucros, coparticipação de plano de saúde e descontos de impostos.
A carteira de trabalho informa o salário bruto e o início do contrato do trabalhador CLT, então pode ser usada como comprovante de renda e provar vínculo empregatício. Contudo, o documento não inclui os descontos incididos sobre o salário.
O extrato bancário pode ser aceito como comprovante de renda por freelancers, profissionais liberais e autônomos.
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é uma opção de comprovante de renda para pessoas físicas que prestam serviços a uma pessoa jurídica, pois traz detalhes relevantes sobre pagamento.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs serve como comprovante de renda, já que o documento é enviado anualmente e informa o faturamento do MEI em certo período.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) é uma opção de comprovante de renda para pequenos empreendedores, profissionais liberais e autônomos. Para emiti-la, basta apresentar ao contador certos documentos, como declaração de Imposto de Renda ou recibos de aluguéis.
A Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) reúne os dados de todos os ganhos obtidos por um indivíduo em um ano, então serve como comprovante de renda.
Servem como comprovante de renda contracheque, carteira de trabalho, extrato bancário, declaração de Imposto de Renda, DASN-MEI e DECORE.
Profissionais CLT podem usar a carteira de trabalho ou o holerite (contracheque) dos últimos três meses de trabalho como comprovante de renda.
Quem não trabalha pode comprovar a ausência de renda com a carteira de trabalho ou extrato bancário. Se a pessoa receber pensão alimentícia, é possível apresentar a sentença judicial ou uma declaração com o valor da pensão e a assinatura do indivíduo que a concede, além de uma cópia do documento de identificação com foto. No caso de renda oriunda de aluguéis de imóveis ou rendimentos de aplicações financeiras, o Imposto de Renda serve como comprovante de renda.
Procure um contador de confiança para fazer um comprovante de renda DECORE. Ele que elaborará o documento, além de assiná-lo de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Para emitir a DECORE, o contador solicitará recibos, contratos de prestação de serviços e extratos bancários e outros documentos. MEIs devem entregar cópias das notas fiscais emitidas, cópia do recolhimento do DAS em que a soma do valor equivalha a um salário mínimo e escrituração no livro-diário ou livro-caixa.
Os documentos requeridos para a DECORE para empreendedores que precisam comprovar renda inclui lançamentos relacionados ao pró-labore, guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e termos de abertura e de encerramento do livro-diário.
Investidores interessados em emitir a DECORE para comprovar renda com distribuição de lucros devem apresentar termos de abertura e de encerramento do livro diário e lançamentos relacionados à distribuição dos lucros pagos.
É preciso informar ao contador os valores recebidos, diferentes fontes de renda e até mesmo despesas relacionadas à sua profissão para emitir a DECORE. A partir daí, o contador deve elaborar a DECORE, incluindo as informações necessárias como dados pessoais e valor total recebido.
O contador assina a DECORE para atestar a veracidade dos dados, e o documento é registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para ter validade legal. Depois disso, você deve receber o comprovante de renda DECORE em mãos ou pelo e-mail. Lembre-se de guardar uma cópia para uso no futuro, caso seja necessário.
O comprovante de renda é importante ao abrir uma conta em instituições financeiras ou solicitar produtos bancários, como cheque especial ou empréstimo, por exemplo. Você pode optar por diferentes comprovantes, desde a CTPS até a DECORE, de acordo com a fonte da sua renda.
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O comprovante de renda é um documento que reúne dados sobre os seus rendimentos em um período específico e serve para comprovar que você tem condições de arcar com os seus compromissos financeiros.
O comprovante de renda serve para avaliar a capacidade financeira de um indivíduo em diferentes transações e situações legais, pois fornece uma evidência documental dos rendimentos ao alugar uma casa ou pedir um financiamento, por exemplo.
– Ao abrir uma conta em instituições financeiras;
– ao solicitar produtos bancários, como cheque especial;
– ao solicitar um empréstimo;
– na realização de financiamentos e consórcios;
– na hora de solicitar o aluguel de um imóvel.
– Holerite ou contracheque para trabalhadores CLT.
– Carteira de trabalho (CTPS) para provar vínculo empregatício.
– Extrato bancário pode ser usado por autônomos.
– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para prestação de serviços.
– DASN-SIMEI para MEIs.
– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) para autônomos.
– Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) para informar ganhos.
Profissionais CLT podem usar a carteira de trabalho ou o holerite (contracheque) dos últimos três meses de trabalho como comprovante de renda.
– Extrato bancário;
– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
– Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF);
– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
– Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs (DASN-SIMEI);
– extrato bancário;
– Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
– contratos de prestação de serviços, com valores especificados.
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