Com o objetivo de movimentar a economia de Santa Catarina, o Governo do estado concede incentivos fiscais aos empresários que trabalham com importação de produtos por meio do Porto de Itajaí. Isso significa que o importador pode trazer suas mercadorias pelo porto catarinense e pagar menos tributos por isso.
Porto de Itajaí
O Porto de Itajaí é considerado o maior complexo portuário de Santa Catarina e atualmente é o segundo porto brasileiro com maior volume de movimentação de contêineres, atrás apenas do Porto de Santos. Ainda, lidera o ranking de importação de máquinas, motores e equipamentos.
Com uma localização estratégica no centro da Região Sul do Brasil, o Porto de Itajaí engloba as capitais e importantes municípios de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. E apesar de não ser servido por ferrovias, o Porto também atende os mercados exportadores e importadores de outros estados brasileiros.
Além da estrutura portuária eficiente, certamente o destaque do Porto de Itajaí também se deve aos incentivos e benefícios fiscais oferecidos ao setor de importação, conforme entenderemos logo abaixo:
Benefícios fiscais do Porto de Itajaí
Para aumentar a competitividade do setor produtivo do estado, e também do país, o Governo de Santa Catarina criou medidas para estimular os negócios e atrair mais investimentos.
Uma das medidas foi a concessão de benefícios fiscais para empresas estabelecidas no estado que trabalham com a importação direta de produtos por meio do Porto de Itajaí, ou que realizem operações por conta e ordem e encomendam através de uma trading.
Esse conjunto de benefícios fiscais, chamado de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), tem como principal característica a redução do ICMS da importação. Ou seja, os importadores terão uma incidência menor da alíquota sobre as mercadorias importadas, reduzindo os custos e aumentando o lucro. Para se ter ideia, a alíquota reduzida varia entre 0,6% e 2,6% contra os 17% de ICMS sem o benefício.
Além disso, outras concessões fiscais podem ser aplicadas, dependendo do faturamento de cada empresa e outros requisitos exigidos pela Receita Federal:
TTD 409
Os benefícios fiscais da TTD 409, que exige o recolhimento de ICMS a cada desembaraço no Porto de Itajaí, são válidos apenas para importações de produtos destinados à revenda:
- O pagamento do ICMS é feito na revenda do produto e não na entrada da mercadoria no país;
- O pagamento da alíquota de ICMS é realizado pela empresa beneficiada;
- Redução dos custos tributários na comercialização com a alíquota de ICMS reduzida nas saídas internas e entre estados;
- Crédito presumido do ICMS;
- Diferimento parcial na saída – tributação calculada ao final de cada período de tempo determinado para reduzir a conta mensal do ICMS.
TTD 410
Entre os benefícios da TTD 410, podemos destacar:
- Dispensa do recolhimento do ICMS a cada desembaraço no Porto de Itajaí;
- Agiliza a liberação da Declaração de Importação (DI);
- Libera fluxo de caixa para outros pagamentos;
- Não estoca imposto.
TTD 77
O TTD 77 é referente à importação de matéria-prima, material secundário ou material de embalagem com 0% de ICMS no desembaraço.
Outros benefícios
Outro benefício fiscal importante para os empresários é a importação de máquinas e equipamentos sem a necessidade de recolher ICMS integral no desembaraço. Ou seja, o imposto pode ser pago em parcelas mensais iguais e sucessivas no livro Registro de Apuração do ICMS. Note, no entanto, que para ter direito ao benefício, não deve existir produto similar produzido em Santa Catarina.
Ainda, há isenção total ou parcial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aumentando a geração de emprego e renda do estado.
Programas
Quem importa pelo Porto de Itajaí também pode se cadastrar junto ao governo catarinense e participar de três outros programas do estado. São eles:
- Programa Pró emprego: promover a geração de emprego e renda;
- Programa Pró-cargas: concede tratamento tributário especial para o ICMS;
- Programa Prodec: fomentar o desenvolvimento econômico e social do estado ao oferecer financiamento e incentivo fiscal a investimentos empresariais ou participação no capital de empreendimentos que estejam instalados em Santa Catarina.
Condições para ter direito ao benefício fiscal
Para ter direito a utilizar os benefícios fiscais ao importar produtos pelo Porto de Itajaí, é necessário elaborar um processo específico e pleiteá-lo na Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Ainda:
- Ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do estado;
- Estar habilitado no Radar;
- Estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC-SC);
- Certidão negativa de débitos federais e estaduais;
- Realizar a primeira importação com os benefícios dentro de seis meses após a sua concessão ;
- Contratar e utilizar serviços de operadores logísticos, despacho aduaneiro e transporte rodoviário estabelecidos em Santa Catarina;
- Não alterar o quadro societário antes de 12 meses da concessão do benefício fiscal.
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