O contrato de câmbio é uma forma de legalizar as transações financeiras internacionais, muito comum nos serviços de importação e exportação. Trata-se de um instrumento para garantir a segurança e legalidade das operações comerciais.
No Brasil, todas as operações de câmbio devem ser realizadas por meio de um contrato, firmado entre comprador e vendedor com intermédio de uma instituição financeira autorizada. Sendo assim, é um documento relevante para movimentações financeiras entre países.
Para quem atua no comércio internacional envolvendo moedas estrangeiras, seja com investimentos ou negócios, é indispensável conhecer bem o assunto. Para ajudar, descubra neste post o que é o contrato de câmbio e confira informações importantes sobre o documento!
O que é contrato de câmbio?
O contrato de câmbio consiste em um documento que regula as transações financeiras internacionais realizadas por comprador e vendedor em uma moeda estrangeira — é necessário para toda operação cambial.
Foi desenvolvido para garantir a segurança e legitimidade das transferências internacionais, ou seja, compra e venda em moedas estrangeiras. É um instrumento determinado pelo Banco Central para comprovar a origem de alguns recebimentos e regular o mercado.
Como funciona?
Após todas as tratativas comerciais estarem concluídas, a próxima etapa de um negócio é definir a taxa de câmbio. Assim, é firmado o contrato de câmbio com intermediação de uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
O contrato de câmbio deve conter as seguintes informações:
- • Condições definidas para financiamento, se houver;
- • Custos;
- • Nome do banco autorizado a operar o câmbio;
- • Nome do comprador;
- • Nome do corretor de câmbio, se houver;
- • Nome do vendedor;
- • Prazo para liquidação;
- •Ttaxa de câmbio.
Quais os tipos?
O Banco Central disponibiliza diversos tipos de contrato de câmbio para acordos financeiros. São 10 modalidades de contrato para atender os mais variados tipos de transações:
- • Tipo 01: para exportação de mercadorias ou de serviços;
- • Tipo 02: importação que foi paga antecipadamente, à vista ou com prazo máximo de um ano;
- • Tipo 03: transferências feitas em outro país;
- • Tipo 04: transferências feitas para outro país com o prazo de importação que um ano;
- • Tipo 05: operações cambiais de compra feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
- • Tipo 06: operações cambiais de venda feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
- • Tipo 07: alteração contratual de câmbio de compra que abrange situações referentes ao contrato (Tipo 01, 03 e 05) de compra de moeda estrangeira;
- • Tipo 08: alteração no contrato de câmbio de venda feita para alterar regras contratuais (Tipo 02, 04 e 06) de venda de moeda que não seja nacional;
- • Tipo 09: anulação de contratos (Tipo 02,04 e 06) de câmbio para compra, que funciona também para dar baixa em operação;
- • Tipo 10: anulação de contratos (Tipo 02, 04 e 06) de câmbio de venda. O cancelamento pode ser total ou parcial, além disso, também pode ser utilizado para fazer a baixa das operações.
Como é feito o contrato de câmbio?
Os envolvidos devem analisar os valores da taxa de câmbio após a negociação, de acordo com os valores estabelecidos pelo Banco Central, que também determina regras e regula a operação.
Após concluir todo o processo ele é enviado ao BACEM, que encaminha para a Receita Federal, responsável por acompanhar as operações de comércio exterior. O prazo para liquidação do documento é de 15 dias.
É possível modificar o contrato de câmbio, desde que haja acordo entre as partes sobre as mudanças ocorridas. O Banco Central disponibiliza um formulário para essas situações e também limita as alterações. O cancelamento do contrato pode ser feito, desde que o exportador busque as soluções apropriadas.
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O contrato de câmbio é fundamental para ter operações cambiais regulares, seguras e dentro das leis. É uma opção necessária para todas as transações que envolvem moedas estrangeiras.
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Resumindo
Consiste em um documento que regula as transações financeiras internacionais realizadas por comprador e vendedor de uma moeda estrangeira.
É necessário em toda operação cambial e foi desenvolvido para garantir a segurança e legitimidade do comércio exterior.