A Receita Federal atualizou suas regras de controle aduaneiro em viagens para o exterior. As mudanças foram publicadas no dia 28 de novembro de 2022, por meio da Instrução Normativa nº 2.117/2022.
A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022. Essa nova legislação prevê edições nas questões tributárias e de declaração de valores. A principal novidade é está no aumento do limite de dinheiro que pode ser levado para viagens no exterior.
Na configuração da lei anterior, o valor em espécie era de R$ 10 mil. Com a Instrução Normativa nº 2.117/2022, ele passa a ser de US$ 10 mil (ou o mesmo valor em outra moeda correspondente).
Confira, a seguir, quais são as principais alterações provocadas pela Instrução Normativa e como aproveitar isso na sua viagem!
O controle aduaneiro é uma forma de fiscalização majoritariamente de entrada de comércio. Essa vistoria é responsável pela segurança tanto da mercadoria quanto do consumidor. O supervisionamento dessa entrada de câmbio também ocorre com quantias em espécie em viagens, por exemplo.
Assim, a Lei de Câmbio anterior permitia a saída de dinheiro em espécie de até R$ 10 mil, independente da moeda estrangeira correspondente. Com as novas alterações, o controle aduaneiro autorizará até US$ 10 mil. Na cotação de dezembro de 2022, o valor quintuplicou.
O controle aduaneiro é feito pela Secretaria da Receita Federal e pelo Banco Central. O órgão da Receita é responsável pelo controle de entrada e saída de câmbio do Brasil. Já o Banco Central fiscaliza operações de câmbio propriamente ditas e elabora estatísticas de capital, tanto em solo nacional quanto no exterior.
Para viajar e levar além do limite de US$ 10 mil em espécie, é necessário realizar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes. Você preenche esse documento pelo site da Receita Federal.
A função do controle aduaneiro é de fiscalizar a entrada e saída de capital do Brasil. Com as alterações da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, o novo limite passa a ser de US$ 10 mil ou o valor correspondente em outra moeda.
Assim, você ganha uma margem maior de controle financeiro na sua viagem.
Publicada no dia 28 de novembro de 2022 no Diário da União, a Instrução Normativa nº 2.117/2022 modificou as seguintes regras:
O controle aduaneiro é a fiscalização de capital que entra e sai do país. Ela se dá pelo controle de mercadorias importadas ou moeda estrangeira em espécie a ser levada em uma viagem.
Com as novas alterações na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, agora você pode levar até US$ 10 mil em espécie na moeda estrangeira. Existem também alterações acerca dos tributos aplicáveis aos viajantes, a documentação exigida para quem deseja levar além do limite em espécie e o despacho aduaneiro de bagagem.
Você pode levar até US$ 10 mil em espécie ou esse valor na moeda correspondente. Anteriormente, a Lei de Câmbio permitia apenas R$ 10 mil.
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