A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal destinado ao financiamento da seguridade social, abrangendo áreas como previdência, saúde e assistência social. Este imposto incide sobre o lucro líquido das empresas operantes no Brasil e deve ser pago mensal ou trimestralmente.
Continue lendo para saber para que serve a CSLL, como funciona o seu cálculo, como pagá-la e quem tem isenção.
O que é CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal coletado de pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas a PJ para financiar a seguridade social no Brasil. Ela é cobrada sobre o lucro líquido das empresas de um determinado período-base (trimestral ou anual) e sua tributação pode ser de lucro real, presumido ou arbitrado, conforme o regime do adotado pela empresa para o IRPJ.
O que significa CSLL?
CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas, sendo utilizado para financiar a seguridade social no Brasil, que inclui saúde, previdência e assistência social.
Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?
A diferença entre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL é que a arrecadação do IRPJ vai para os cofres gerais do governo, para o pagamento de dívida pública, orçamento de políticas públicas e mais. Já a CSLL é destinada especificamente ao financiamento da seguridade social, como pensões, benefícios do INSS, saúde pública e aposentadoria. Ambos os tributos federais incidem no lucro de empresas no Brasil.
CSLL é imposto federal ou estadual?
A CSLL é um tributo federal.
Para que serve CSLL?
A CSLL serve para financiar a seguridade social no Brasil, contribuindo para áreas como previdência, saúde e assistência social.
Qual o fato gerador da CSLL?
O fato gerador da CSLL é a obtenção de lucro líquido pela pessoa jurídica no período de apuração, que pode ser trimestral ou anual.
Quem está isento de pagar a CSLL?
Estão isentos de pagar a CSLL microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que emitem a DAS, além de instituições filantrópicas, partidos políticos, sindicatos, templos religiosos, e outras organizações sem fins lucrativos.
A CSLL incide sobre o quê?
A CSLL incide sobre o lucro líquido das empresas operantes no Brasil, segundo a Lei nº 7.689 de 1988.
Qual a alíquota CSLL?
A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% para instituições financeiras, empresas de seguros privados ou de capitalização.
Como calcular CSLL?
O cálculo da CSLL consiste em aplicar a alíquota (9% ou 15%) sobre o lucro líquido da empresa. Por exemplo, se uma empresa tem um lucro líquido de R$ 100 mil e a alíquota é de 9%, o valor da CSLL a pagar será de R$ 9 mil.
Passo a passo do cálculo da CSLL:
- Determine o regime tributário da empresa (lucro real, presumido ou arbitrado) – deve ser o mesmo do IRPJ;
- calcule o lucro real, presumido ou arbitrado da empresa;
- multiplique a alíquota da CSLL (9% ou 15%) pelo lucro líquido da empresa.
Qual o vencimento da CSLL?
A CSLL deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração, que pode ser trimestral ou mensal.
Como é paga a CSLL?
A CSLL é paga mensalmente por meio do DAS, no caso de empresas optantes do Super Simples, ou por meio da DARF pelos outros tipos de empresas. O pagamento é trimestral no regime de lucro presumido ou arbitrado. Já o regime de lucro real permite pagar trimestralmente ou uma estimativa mensal da CSLL na apuração anual.
Como pagar a CSLL?
Para pagar a CSLL, a empresa deve apurar o valor do imposto com base no lucro (real, presumido ou arbitrado), preencher a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código específico da CSLL e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
Códigos para emissão da DARF para pagar CSLL:
- 2484 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Estimativa Mensal;
- 2469 CSLL – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal;
- 6012 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Apuração Trimestral;
- 2030 CSLL – Entidades Financeiras – Apuração Trimestral;
- 6773 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras – Resultado Ajustado – Ajuste Anual;
- 6758 CSLL – Entidades Financeiras – Resultado – Ajuste Anual;
- 2372 – PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado;
- 5638 CSLL – Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado.
O que acontece se não pagar CSLL?
Se não pagar a CSLL, a empresa pode sofrer penalidades, como multas e juros sobre o valor devido, além de dificuldade em obter linhas de crédito e proibição de participar de licitações públicas. Empresas optantes do Simples Nacional ainda correm risco de serem desenquadradas do regime simplificado.
Pague a CSLL em dia para a sua empresa
A CSLL é um tributo importante para as empresas no Brasil, e é preciso estar atento às suas obrigações para evitar problemas com o fisco. Deixar de pagar a CSLL pode resultar em multa de atraso e juros de mora, além de prejudicar a reputação da empresa.
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Resumindo
A CSLL é um imposto federal sobre o lucro líquido de empresas operantes no Brasil. Ela é uma contribuição devida pelas empresas que apuram lucro real, presumido ou arbitrado, com alíquotas que variam de acordo com a atividade prestada e com o regime de tributação adotado.
O valor da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% para instituições financeiras, empresas de seguros privados ou de capitalização.
O cálculo da CSLL consiste em aplicar a alíquota (9% ou 15%) sobre o lucro líquido da empresa. Por exemplo, se uma empresa tem um lucro líquido de R$ 100 mil e a alíquota é de 9%, o valor da CSLL a pagar será de R$ 9 mil.
Crédito das imagens: Envato Elements