Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2025: entenda as regras por regime tributário

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 2025 é uma obrigação fiscal das empresas e consiste em um tributo federal. Apesar da exigência de entregar a declaração anual, existem algumas isenções. Além disso, há detalhes relativos à alíquota de pagamento que precisam ser considerados.
Dúvidas podem surgir sobre como preencher o documento, os prazos que devem ser observados e outros detalhes dessa obrigação. Continue lendo e entenda mais sobre as regras por regime tributário.
O que é declaração IRPJ?
A declaração IRPJ é o documento fiscal que deve ser preenchido por quem tem CNPJ ativo a fim de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ela funciona como uma prestação de contas da empresa com o Fisco e é responsável por apontar os lucros em determinado período para a apuração correta dos tributos devidos, conforme o regime tributário escolhido.
Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?
Ambos são tributos federais, mas o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicado sobre a renda da empresa. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido financia políticas e programas da Seguridade Social.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas e equiparadas domiciliadas no Brasil. Estão obrigadas a declarar o IRPJ todas as empresas legalmente constituídas, independentemente do porte ou da atividade econômica, incluindo:
- Sociedades empresárias (como sociedades anônimas e limitadas);
- Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI);
- Empresários individuais que explorem atividades econômicas com finalidade lucrativa;
- Sociedades em conta de participação;
- Pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos com intuito de venda.
Empresas que não precisam declarar IRPJ
Estão isentas da declaração IRPJ microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta anual abaixo de R$ 360 mil.
Exemplos de empresas que não declaram IRPJ:
- Condomínios de edifícios.
- Consórcios.
- Igrejas.
- Partidos políticos.
- Instituições de ensino.
- Entidades sem fins lucrativos.
- Instituições de previdência privada sem finalidade de lucro.
- Pessoa física que explora atividade ou tem profissão sem vínculo empregatício.
- Pessoa física que explore, individualmente, contratos unicamente de mão de obra.
- Pessoa física que faça recepção de apostas com credenciamento pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Aqui, vale a pena fazer alguns adendos sobre a declaração do IRPJ. No caso dos consórcios, estão incluídos aqueles constituídos para concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia. Além disso, estão abrangidos aqueles condizentes com a Lei de Sociedade por Ações.
No ponto 8, alguns exemplos de pessoas físicas sem vínculo empregatício são médicos, advogados, jornalistas, contadores, corretores etc.
Já no caso do item 9, a pessoa física que explora contratos de mão de obra não deve contar com a participação de profissionais qualificados ou especializados.
Por sua vez, no ponto 10 da lista, aquela que recebe apostas com credenciamento pela CEF não deve explorar outra atividade comercial no mesmo lugar.
Empresa optante do Simples Nacional declara IRPJ?
Não, empresa optante do Simples Nacional não declara IRPJ porque o tributo é pago mensalmente com o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Nesse caso, a apresentação dos dados ao Fisco é realizada pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Quais as despesas dedutíveis do IRPJ?
As despesas dedutíveis do IRPJ são as operacionais necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora, como formação de empregados, conserto de bens, gratificações, etc. Elas também devem ser pagas ou incorridas para a realização de operações ou transações exigidas pela atividade empresarial. Além disso, devem ser usuais ou normais no tipo de operações, transações ou atividades corporativas. Todos esses requisitos devem ser cumpridos de forma cumulativa.
Como calcular alíquota IRPJ?
O cálculo da alíquota IRPJ é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, além de uma parcela adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil no mês. A alíquota deve ser multiplicada pelo lucro líquido ou parte dele. A exceção é o Simples Nacional, que tem percentuais que variam de 4,5% a 17,42%, aplicados no DAS.
Cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Real
O cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Real se baseia em 15% sobre o lucro. Ao exceder R$ 20 mil por mês, há uma cobrança adicional de 10%. Vale destacar que o adicional incidirá de maneira proporcional nos casos em que o período de apuração for superior a um mês. Por exemplo, se for trimestral, será considerado o valor de R$ 60 mil no período.
Ademais, a cobrança é feita também para as pessoas jurídicas que exploram atividade rural ou mista. No segundo caso, a base de cálculo do adicional considerará a soma dos lucros em atividades em geral e as rurais.
Exemplo de cálculo de IRPJ no Lucro Real:
- A empresa teve lucro líquido de R$ 30 mil no mês.
- Multiplique o lucro pela alíquota do IRPJ: R$ 30 mil X 15% = R$ 4,5 mil.
- Como o lucro passou de R$ 20 mil, há uma cobrança sobre o excedente: R$ 10 mil X 10% = R$ 1 mil.
- IRPJ total da empresa no mês: R$ 4,5 mil + R$ 1 mil = R$ 5,5 mil.
Cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Presumido
O cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Presumido é feito sobre uma parcela do faturamento alcançado. A alíquota é de 15%, mas ela é aplicada sobre a porcentagem de presunção, que varia conforme a atividade empresarial. Também há aplicação da alíquota adicional ao ultrapassar R$ 20 mil por mês.
Exemplo de cálculo de IRPJ no Lucro Presumido:
- A empresa teve um faturamento de R$ 150 mil no mês.
- Multiplique o lucro pela alíquota de presunção segundo atividade: R$ 150 mil X 8% = R$ 12 mil.
- Aplique a alíquota do IRPJ: R$ 12 mil X 15% = R$ 1,8 mil.
Tabela de Lucro Presumido
- Atividades em geral: 8%.
- Revenda de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%.
- Serviço de transporte de cargas: 8%.
- Serviço de transporte (exceto de carga): 16%.
- Serviços hospitalares, atividades imobiliárias e de construção por empreitada: 8%.
- Atividades desenvolvidas por bancos e outras instituições, sociedades ou cooperativas financeiras: 16%.
- Prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), incluindo em profissões regulamentadas: 32%.
Como calcular o adicional do IRPJ?
Para calcular o adicional do IRPJ, é preciso verificar o valor de lucro que ultrapassou R$ 20 mil no mês ou R$ 60 mil na base de cálculo trimestral. A partir disso, multiplique 10% sobre o valor extra. Por exemplo, se o lucro foi de R$ 50 mil, o excedente equivale a R$ 30 mil. Então, multiplicando por 10%, chega-se a R$ 3 mil.
Qual o prazo para declarar IRPJ?
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi integralmente substituída pelas escriturações digitais EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Essa mudança visa simplificar e modernizar o processo de prestação de informações fiscais e trabalhistas.
Prazos para a EFD-Reinf e eSocial em 2025
As informações referentes ao ano-calendário de 2025 devem ser prestadas conforme os prazos estabelecidos para a EFD-Reinf e o eSocial:
eSocial: As informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais devem ser enviadas conforme o cronograma específico do eSocial, que varia de acordo com o grupo ao qual a empresa pertence. Recomenda-se consultar o cronograma atualizado no portal oficial do eSocial.
EFD-Reinf: Deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refere a escrituração. Por exemplo, as informações de janeiro de 2025 devem ser enviadas até 15 de fevereiro de 2025.
Como fazer a declaração IRPJ?
- Baixe o Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal;
- preencha o formulário de declaração disponível no programa com dados da sua empresa, como razão social, CNPJ, endereço;
- informe dados sobre o imposto, como regime tributário, faturamento bruto, receitas, despesas e lucros;
- após entregar a declaração, o programa gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) se houver imposto devido.
O que acontece se atrasar ou não pagar o IRPJ?
Se atrasar ou não pagar o IRPJ, a empresa estará sujeita à multa, que varia de 0,33% a 20% do valor do tributo devido, e juros de 1% mais a Selic. Além disso, há prejuízos à reputação e à imagem corporativa, o que pode dificultar a realizar de parcerias e até a obtenção de linhas de crédito por estar na malha fina.
Por essa razão, é importante ficar atento ao preenchimento de cada um dos itens solicitados, em especial à Demonstração de Resultado do Exercício (DRE). Trata-se de um relatório contábil que apresenta um resumo das operações realizadas por uma empresa em um período determinado. O documento traz, ainda, o resultado obtido, seja de lucro, seja de prejuízo.
Como emitir DARF após declaração IRPJ?
- Acesse o portal REGULARIZE e faça o cadastro ou o login.
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento” e “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
- Digite o CNPJ da sua empresa e o número de inscrição.
- Selecione “Emitir DARF integral” ou “Emitir DARF parcial”.
- Imprima ou salve a guia e faça o pagamento.
Quais cuidados adotar ao declarar o IRPJ?
Reúna notas fiscais, relatórios e outros documentos da declaração com antecedência
A declaração do IRPJ exige a verificação de notas fiscais, relatórios, declarações e outros itens que ajudem a apurar os lucros. Então, organize-os para evitar erros e esquecimentos na prestação de contas.
Atente-se à data limite de entrega da declaração
Mantenha um calendário organizado para não perder os prazos de envio e apuração. Lembre-se de verificar o dia definido pela Receita Federal como a data de entrega de declaração de IRPJ.
Leia todas as regras da declaração com atenção
Sempre pesquise as regras atualizadas sobre a declaração de IRPJ divulgadas pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de confiança.
Cumpra as obrigações fiscais para sua empresa crescer
Agora você já sabe como funciona a declaração IRPJ e pode se planejar para cumprir essa obrigação. Não se esqueça de que o recolhimento de impostos é essencial para a regularidade fiscal do negócio.
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Resumindo
O cálculo do IRPJ funciona pela multiplicação da alíquota (15%) pelo lucro líquido obtido, no caso do regime tributário Lucro Real, ou pela presunção de lucro, se for Lucro Presumido. Na segunda situação, multiplica-se a alíquota de presunção pelo lucro obtido e, então, o resultado é multiplicado por 15%.