Você possui bens, direitos, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, créditos comerciais, etc. em outro país? Pois saiba que você precisa preencher uma declaração que informa a posse desses ativos, a CBE – Capitais Brasileiros no Exterior.
A Declaração CBE é de caráter obrigatório e deve ser realizada anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.
Confira neste artigo alguns detalhes importantes sobre a Declaração CBE, incluindo as datas da declaração, quem deve declarar e onde ela deve ser feita.
O que é a Declaração CBE
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é gerida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e tem, acima de tudo, uma função estatística. É importante para o Banco Central saber quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.
Quando falamos em capitais brasileiros no exterior, estamos nos referindo a bens, direitos, imóveis, instrumentos financeiros, ações, participações em empresas, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, títulos, créditos comerciais, dentre outros.
Quem precisa realizar a Declaração CBE
Precisam realizar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020.
Ou seja, no ano de 2022, aquelas pessoas que tiveram capital no exterior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2021, precisarão fazer sua declaração CBE Anual.
Por pessoa jurídica brasileira entende-se qualquer organização cuja sede seja no Brasil e que esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por pessoa física entende-se pessoas que residam no Brasil em caráter definitivo, que tenham visto permanente, que tenham visto empregatício temporário mas que estejam buscando o visto permanente ou que sejam brasileiras com condição de não residente no Brasil mas retornem ao país em caráter definitivo.
A não realização da declaração CBE pode acarretar em pesadas multas que podem chegar até R$250.000, conforme estabelece a Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. Esse valor ainda pode ser aumentado em 50% em alguns casos.
Para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior , são considerados ativos no exterior:
• Depósito bancário no exterior
• Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior);
• Empréstimo em moeda realizado para não residente;
• Financiamento, leasing e arrendamento financeiro;
• Investimento Direto;
• Investimento em Portfólio;
• Aplicação em Derivativos Financeiros;
• Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens.
Qual é a periodicidade da Declaração CBE e quando ela deve ser feita
Existem dois tipos de declarações, as quais se diferem pela periodicidade e limite de valores (ativos em moeda e/ou bens e direitos) para obrigatoriedade da declaração, veja abaixo.
Declaração Anual – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos); e
Declaração Trimestral – pessoas físicas ou jurídicas cujo patrimônio no exterior seja superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
As datas-base tanto da declaração anual quanto das declarações trimestrais são fixas, conforme pode ser observado abaixo:
- Declaração anual: 31 de dezembro
- Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.
Os períodos para realização de cada declaração, tendo como norteador as datas-base, são:
- declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
- declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
- declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode se entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
- a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente;
Como fazer a Declaração CBE
A Declaração deve ser realizada na página do Banco Central dedicada a essa finalidade.
Quando entrar na página se atente ao menu “Sistemas” no lado direito da página. As duas primeiras opções são as usadas para realizar novas declarações: “Declaração Anual” e “Declarações Trimestrais”. Se atente a qual tipo de declaração será feita e clique na opção desejada.
Na próxima tela clique em “Fazer ou acessar declaração”, no lado direito. Aparecerá a tela de login. Se for a primeira declaração, é necessário clicar em “Cadastrar novo declarante”.
Você deve informar o CPF/CNPJ. Em seguida informar se você mesmo irá realizar a declaração ou será alguém em seu nome (advogado, escritório de contabilidade, etc).
Após isso você começará a preencher a declaração.
Como obter ajuda para preencher a Declaração CBE
Logo após fazer login, você já é informado que não precisa ser necessariamente você quem realizará a declaração CBE. O preenchimento da declaração pode ser um pouco complexo para quem não está habituado, daí a importância de poder contar com auxílio para o correto preenchimento.
Importante lembrar que o não envio ou envio incorreto da declaração pode acarretar em multas e problemas com a justiça.
Para garantir que tudo correrá bem, é importante contatar uma assessoria contábil especializada.
Quer saber mais sobre o que a Remessa Online pode fazer por você e sua empresa? Entre em contato conosco, esclareça todas as suas dúvidas sobre transações internacionais para pessoas jurídicas e entenda porque a Remessa Online é a melhor opção do mercado.
Resumindo:
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um documento que deve ser preenchido por brasileiros que possuem capitais no exterior. Esta declaração é importante para que o Banco Central possa contabilizar quanto capital brasileiro está circulando no exterior e onde está esse montante.
Precisam realizar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas brasileiras que tenham capitais no exterior em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de cada ano-base.
O preenchimento é online. Existe um sistema no portal do Banco Central dedicado ao preenchimento da declaração.
Por se tratar de um cadastro complexo, é altamente recomendado que se contrate assistência especializada para o preenchimento do CBE.