Pessoa Física

CBE: entenda o que é e como fazer a declaração

A CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é uma exigência do Banco Central do Brasil (BACEN), regulamentada pela Lei nº 14.286/2021 e pela Resolução nº 279/2022. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuem bens e valores no exterior, como imóveis, participações em empresas, depósitos bancários, ações, entre outros. 

Sua entrega ao BACEN tem em vista uma maior transparência sobre os ativos brasileiros no exterior e colaborar com o governo em pesquisas econômicas, além de atender a compromissos internacionais.

Se você possui ativos fora do Brasil, é essencial entender a obrigatoriedade dessa declaração e como proceder. Continue lendo para conferir os detalhes!

O que é uma CBE?

A CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é um processo de prestação de informações sobre bens, direitos e valores que brasileiros possuem fora do território nacional. A declaração abrange ativos como imóveis, contas bancárias, participações em empresas, investimentos em títulos, entre outros, e deve ser submetida ao Banco Central do Brasil (BACEN).

Quem precisa declarar CBE?

Devem declarar a CBE: pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam ativos no exterior. A obrigatoriedade depende do valor total desses ativos, sendo superior a US$ 1.000.000,00 para a declaração anual e superior a US$ 100.000.000,00 para a declaração trimestral.

Bens em condomínio devem ser declarados com base no valor total, não na cota individual, na CBE

Segundo a Resolução BCB 279/2022, a obrigatoriedade para declarar bens em condomínio, como depósitos à vista, a prazo ou imóveis, considera o valor integral do bem, não a cota individual de cada titular

Caso os ativos no exterior estejam em conta conjunta ou pertencem a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, cada parte deverá considerar o valor integral do ativo para verificar a obrigatoriedade de declaração. 

Mesmo que o valor individualmente declarado seja inferior aos limites exigidos, todos os titulares deverão fazer a declaração, sendo que cada um deve declarar somente a sua respectiva parcela. Isso se aplica também a cônjuges, independentemente do regime de casamento ou da informação prestada à Receita Federal.

Qual o prazo de entrega da CBE?

  • Declaração anual: ativos no exterior superiores a US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas).
  • Declaração trimestral: ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas).

Passo a passo para aceesar a CBE

  1. Acessar o Sistema: para pessoas físicas, utilize nível Prata ou Ouro da Conta gov.br, ou faça login diretamente no Sistema.
  2. Cadastrar novo declarante: preencha os campos de CPF/CNPJ do declarante e o nome do responsável pela declaração.
  3. Preencher a declaração: informe os dados dos ativos no exterior conforme o manual fornecido pelo BACEN.
  4. Entregar a declaração: após preencher a declaração, finalize o processo e envie. O sistema valida os dados e, em caso de erros, solicitará correções antes do envio.

No primeiro passo, para pessoas jurídicas, é necessário o Certificado Digital ou o login pelo Sistema gov.br.

Qual é a multa por atraso na entrega da CBE?

A multa por atraso na entrega da CBE pode variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, dependendo da infração. Se as informações forem prestadas de forma falsa, incompleta ou incorreta, ou fora do prazo estabelecido, a penalidade pode ser aumentada em até 50%. 

Além disso, a multa pode ser de até 1% do valor sujeito a declaração, com limite de R$ 25.000,00, caso haja atraso no registro ou entrega das informações. Se as informações forem incorretas ou incompletas, a multa pode atingir 2% do valor declarado, com limite de R$ 50.000,00. 

Para casos mais graves, como a não apresentação da declaração ou de documentos comprobatórios, a multa pode ser de até 5% do valor, com limite de R$ 125.000,00. No caso de informações falsas, a multa pode chegar a 10% do valor declarado, com limite de R$ 250.000,00.

Como obter ajuda para preencher a Declaração CBE

Logo após fazer login, você já é informado que não precisa ser necessariamente você quem realizará a declaração CBE. O preenchimento da declaração pode ser um pouco complexo para quem não está habituado, daí a importância de poder contar com auxílio para o correto preenchimento.

Importante lembrar que o não envio ou envio incorreto da declaração pode acarretar em multas e problemas com a justiça.

Para garantir que tudo correrá bem, é importante contatar uma assessoria contábil especializada.

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Resumindo

O que é uma CBE?

A CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é um processo de prestação de informações sobre bens, direitos e valores que brasileiros possuem fora do território nacional.

Qual o prazo de entrega da CBE?

– Declaração anual: ativos no exterior superiores a US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas).
– Declaração trimestral: ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas).

Quem está obrigado a entregar a CBE?

Devem declarar a CBE: pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam ativos no exterior. A obrigatoriedade depende do valor total desses ativos, sendo superior a US$ 1.000.000,00 para a declaração anual e superior a US$ 100.000.000,00 para a declaração trimestral.

Crédito de imagem: Envato Elements

Rodrigo Valinor

Especialista em conteúdo, revisor, copywriter e ex-coordenador de marketing digital com foco em conteúdo, responsável pela comunicação de grandes players do mercado financeiro. Atualmente, analista de conteúdo sênior pela Remessa Online.

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