A declaração de bens no exterior para empresas é uma obrigação que deve ser cumprida por aquelas que possuem ativos fora do Brasil, e as regras para 2025 sofreram algumas mudanças. Agora, as empresas devem fornecer informações mais detalhadas e substituir certos campos, como a declaração do quadro societário e a declaração econômico-financeira, que não são mais exigidos desde outubro de 2024.
Neste artigo, você vai entender como funciona a declaração de bens no exterior para empresas, quais são os prazos, quem deve declarar, e as consequências para quem não cumprir com as novas regras. Confira todos os detalhes e evite problemas com o Banco Central.
A principal mudança nas regras da declaração de bens no exterior para empresas em 2025 é a obrigatoriedade de apresentar informações mais detalhadas e a substituição de certos campos, como a declaração do quadro societário e a declaração econômico-financeira, que não precisam ser informados desde outubro de 2024.
Além disso, a Lei nº 14.754/23 trouxe novas diretrizes para a tributação dos investimentos no exterior: a partir de 2025, as empresas deverão preencher informações sobre seus investimentos externos, e os valores de ativos deverão ser atualizados de forma mais rigorosa, especialmente para aqueles com valores superiores a US$ 1 milhão ou R$ 100 milhões.
É importante ressaltar que as empresas que não cumprirem esses prazos poderão ser penalizadas com multas elevadas, conforme estipulado pela legislação.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que possuam ativos no exterior que, somados, alcancem certos limites financeiros. Para a declaração anual, o valor mínimo exigido é de US$ 1 milhão em ativos. Já para a declaração trimestral, o valor mínimo é de US$ 100 milhões.
O não cumprimento das obrigações de declaração do CBE pode resultar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. Além disso, a multa pode ser aumentada em até 50%, caso o atraso seja recorrente. Portanto, é essencial estar atento aos prazos para evitar sanções.
A declaração deve ser feita através do Sistema de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Bacen. O processo é eletrônico e gratuito, podendo ser acessado tanto por pessoas físicas (utilizando a conta gov.br) quanto por pessoas jurídicas (com o certificado digital). O preenchimento da declaração envolve o cadastro de ativos no exterior, como imóveis, ações, depósitos e participações em empresas.
Se a empresa não declarar os bens no exterior ou se fizer a declaração incorretamente, poderá enfrentar multas que variam entre R$ 2.500,00 e R$ 250.000,00, com possibilidade de aumento de até 50% em alguns casos. Além disso, a empresa pode ser alvo de investigações fiscais por parte das autoridades brasileiras.
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A principal mudança nas regras da declaração de bens no exterior para empresas em 2025 é a obrigatoriedade de apresentar informações mais detalhadas e a substituição de certos campos, como a declaração do quadro societário e a declaração econômico-financeira, que não precisam ser informados desde outubro de 2024.
– CBE Anual (para ativos acima de US$ 1 milhão): de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2025 (data-base de 31/12/2024).
– A CBE Trimestral, obrigatória para ativos acima de US$ 100 milhões, deve ser entregue em três períodos ao longo de 2025. Para a data-base de 31 de março, o prazo vai de 30 de abril a 5 de junho. Para a data-base de 30 de junho, a entrega deve ocorrer entre 31 de julho e 5 de setembro. Já a data-base de 30 de setembro tem prazo entre 31 de outubro e 5 de dezembro de 2025.
Crédito de imagem: Envato Elements
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