A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um documento que causa muitas dúvidas. Por exemplo, você sabia que essa declaração permite que você não precise mais declarar o Imposto de Renda morando no exterior? Portanto, a emissão da DSDP é obrigatória em alguns casos.
Entender essas questões é fundamental para quem pretende deixar o Brasil, pois é necessário tomar algumas medidas importantes para se manter ajustado às autoridades brasileiras, em especial a Receita Federal.
A Declaração de Saída Definitiva do País é um dos procedimentos utilizados para isso, porém, apesar de sua importância, o documento gera dúvidas sobre a sua obrigatoriedade e forma de emissão.
Ao mesmo tempo, ao deixar de entregar essa declaração nos prazos previstos, o contribuinte precisa lidar com diversos transtornos. Para evitar problemas, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Continue lendo e saiba mais!
O que é a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?
A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é uma declaração do Imposto de Renda referente ao período entre 1º de janeiro e a data da saída do país. Quem vai morar no exterior por mais de um ano deve entregá-la à Receita Federal no ano seguinte ao da mudança para oficializá-la e fazer o encerramento fiscal de forma permanente ou temporária.
Por isso, sua emissão é obrigatória para todas as pessoas que saíram definitivamente do país ou passaram para a situação de não residente após uma mudança temporária. Nesse processo, é preciso apresentar várias informações detalhadas, como data de saída, destino, dados pessoais e motivo da mudança.
Basicamente, é por meio da DSDP que o contribuinte informa à Receita Federal que deixou de residir no Brasil. Então, ela funciona como a última declaração de Imposto de Renda no país.
Situações em que se deixa de ser residente fiscal no Brasil
- Você não mora no país de forma permanente.
- Você sai do Brasil de forma permanente ou fica 12 meses consecutivos em outro país, sem ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- Você sai do Brasil de forma temporária e fica mais de 12 meses consecutivos no exterior.
Atenção: se você vai se mudar para o exterior por um período superior a 12 meses, precisa apresentar a declaração de saída definitiva do país, mesmo que futuramente volte a viver no Brasil.
Qual a diferença entre saída temporária e definitiva?
A diferença entre saída temporária e definitiva é que, no primeiro caso, a pessoa fica menos de um ano fora do país e continua sendo residente fiscal no Brasil. A saída definitiva se configura ao passar mais de 12 meses no exterior e, então, a pessoa deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País.
Qual a importância de emitir a Declaração de Saída Definitiva do País?
A importância de emitir a Declaração de Saída Definitiva do País é evitar o cancelamento do seu CPF, a aplicação de multas por atraso na entrega do IR e o bloqueio de operações financeiras. Assim, não há mais a obrigação de enviar a Declaração de Imposto de Renda (IR) anualmente. A apresentação desse documento também impede a dupla tributação.
Isso pode acontecer quando existe a obrigação de pagar impostos no país de residência e declarar IR no Brasil. Caso você opte por morar no exterior, mas não apresente a Declaração de Saída Definitiva do País, continua tendo a obrigação de declarar o Imposto de Renda no Brasil.
Portanto, todas as situações citadas são consequências da falta de emissão desse documento. Afinal, ele serve para garantir sua regularização perante a Receita Federal.
Como emitir a Declaração de Saída Definitiva?
Você pode emitir a Declaração de Saída Definitiva do País pelo site da Receita Federal. Para isso, primeiro, é importante emitir a Comunicação de Saída Definitiva, que informa à Receita qual foi a data em que o cidadão deixou de ser residente fiscal no Brasil. Depois disso, é possível fazer o outro documento com CPF, número de recibo da última declaração de IR e data de nascimento.
A Comunicação de Saída Definitiva deve trazer as informações dos dependentes (como companheiros ou filhos). Quem contar com um procurador para realizar procedimentos no Brasil, também deverá inserir os dados correspondentes.
O prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva é o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. A principal função é facilitar a organização de obrigações do contribuinte antes do período em que deve entregar a declaração. Depois, durante o prazo em que é necessário declarar o IR, o contribuinte deve baixar o app Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Em seguida, preencha todos os dados solicitados, como informações pessoais, dependentes e número do recibo da última declaração de IR. Nesse momento, é preciso indicar qual foi a data em que ficou caracterizada a condição de não residente.
Em seguida, é preciso fazer o recolhimento da quota única com todos os impostos apurados e créditos tributários pendentes. Isso deve acontecer dentro do prazo de envio, que é o mesmo aplicado para a declaração de IR e muda todos os anos. O atraso no envio gera o pagamento de multa, que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?
Você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País segundo o calendário de entrega do IR. Até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, você deve entregar a Comunicação de Saída Definitiva. Então, assim que abrir o cronograma do Imposto de Renda, você tem o prazo para fazer a declaração. Normalmente, vai até 31 de maio.
Portanto, há um tempo relativamente bom para fazer a DSDP. Precisamente, é necessário entregar a declaração no ano seguinte da não residência, ou seja, depois de você ter deixado o país.
Por exemplo, se você deixou o país em 2023, tornando-se não residente, terá até 12 meses depois da data de saída para apresentar a declaração do ano em questão. Neste caso, a DSDP – 2024.
É importante destacar que não apresentar a declaração pode acarretar multas por atraso, segundo a Instrução Normativa 208/02.
O artigo 13 determina que a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, quando há imposto devido. Nesse caso, o percentual deve ficar entre R$ 165,74 (limite mínimo) e 20% da quantia a ser paga. Caso não exista imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Quem já não é residente há alguns anos pode fazer a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País em caráter retroativo. Ou seja, essa DSDP vai contemplar a data de saída, ainda que tenha sido há mais de um ano.
No entanto, a declaração retroativa só pode ser feita para quem deixou o país há, no máximo, cinco anos. Além disso, não existe a possibilidade de fazer a Comunicação de Saída Definitiva dessa forma. Por isso, vale mais a pena cumprir os prazos.
Não residente tem que fazer Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF)?
Não residente não tem que fazer Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF) porque ele já entregou a Declaração de Saída Definitiva do País e fez o encerramento fiscal. Caso alguém esteja morando no exterior sem cumprir essa obrigatoriedade, continua tendo de prestar contas à Receita Federal.
A DIRPF é uma obrigatoriedade apenas a cidadãos brasileiros residentes no país, logo quem deixa o Brasil não tem a obrigatoriedade. Essas pessoas realmente não devem fazer a entrega da declaração, já que isso poderia configurar um retorno ao país, o que passa a incidir em uma série de outras obrigações acessórias. Portanto, pode haver duplicidade de tributação.
Não residentes que enviarem a DIRPF precisarão também declarar bens e rendimentos, sejam eles no Brasil, sejam fora do país. Assim, todos esses bens e valores estarão passíveis de tributação, o que vai gerar custos totalmente desnecessários.
Ou seja, em hipótese alguma é necessário e recomendado fazer a Declaração de Imposto de Renda como um não residente do país.
O que acontece se não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País?
Se não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País acontece a cobrança de multa, conforme o valor do imposto devido. Nesse caso, o percentual aplicado é de 1%, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o máximo, 20% do tributo devido. Se não houver quantia a pagar, é aplicado o limite mínimo.
A multa ocorre porque a Receita Federal não tem conhecimento de que a pessoa física não é mais uma residente no Brasil. Se não há o envio da DSDP, a Receita continua considerando essa pessoa uma residente do Brasil.
Logo, todos os rendimentos obtidos no exterior precisam ser declarados na DIRPF. O problema se concretiza quando, em algum momento, esse contribuinte que não fez a DSDP decide enviar dinheiro para o Brasil ou adquire algum bem no país.
Nesses casos, é bastante comum que a Receita Federal questione a origem desses bens. Afinal, essa pessoa não registrou a declaração e não consegue comprovar a origem do dinheiro, já que foi obtido no exterior.
O resultado pode ser a tributação, muitas vezes em altos valores, a cobrança de juros e algum tipo de penalização de ordem tributária, que pode gerar prejuízo para essa pessoa. Por isso, o envio da declaração de saída definitiva é uma das dicas para evitar cair na malha fina da Receita Federal.
É possível ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil?
Sim, é possível ter conta bancária e investimentos sendo não residente no Brasil. No entanto, é preciso fazer a abertura em instituições financeiras ou agências autorizadas pelo Banco Central. Além disso, as contas podem ter movimentações limitadas.
Portanto, há regras especiais para esses casos. O que o BC determina é que, em um cenário ideal, os não residentes invistam como uma Conta de Domiciliado no Exterior, que é exatamente o modelo ideal para quem não vive mais no Brasil.
Ainda assim, é importante destacar que essa orientação não é uma regra seguida pela maioria dos bancos brasileiros, uma vez que a modalidade poderia gerar taxas mais altas. No entanto, quem é não residente e tem contas e investimentos no Brasil precisa ter atenção e monitorar o CPF com regularidade.
Pode ser que, por essa não adequação aos termos das recomendações do Banco Central, o CPF dessas pessoas fiquem com alguma restrição em algum momento. Quando isso acontece, há um processo um tanto quanto burocrático visando à regularização.
É possível enviar dinheiro para o Brasil após a Declaração de Saída Definitiva do País?
Sim, é possível enviar dinheiro para o Brasil após a Declaração de Saída Definitiva do País. Isso pode ser feito de maneira regular e é, na verdade, uma prática bastante comum, sobretudo para pessoas que têm familiares no país. Afinal, muitas vezes, a diferença de cotação de moedas, como dólar e euro, faz com que essas transferências sejam ainda mais vantajosas.
Quem faz a Declaração de Saída Definitiva pode, inclusive, adquirir bens no Brasil, como imóveis e carros, em seu próprio nome. Não há a necessidade de declarar essas compras à Receita, assim como também não há cobrança de IR sobre essas movimentações financeiras e aquisições feitas no país.
Um ponto precisa ser destacado não para quem faz o envio do dinheiro, mas para o beneficiário: essa pessoa precisa declarar os valores recebidos no IRPF. Isso é essencial em casos de doação, empréstimo, compras ou prestação de serviços.
Por exemplo, se o não residente envia dinheiro mensalmente para um familiar, quem recebe precisa declarar os valores. Caso contrário, tende a cair na malha fina.
Aposentado do INSS precisa fazer Declaração de Saída Definitiva do País?
Sim, aposentado do INSS precisa fazer Declaração de Saída Definitiva do País. É necessário informar o novo endereço de residência à fonte pagadora. Assim, haverá o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o total pago como benefício previdenciário. Essa alíquota vale para qualquer valor, sem nenhum tipo de mudança de acordo com a progressão do salário.
É bastante comum que pessoas aposentadas pelo INSS se sintam isentas de fazer a declaração, o que pode ser um erro. O IR precisa fazer o recolhimento dos descontos, o que pode implicar em problemas quando a DSDP não é feita.
Para evitar qualquer tipo de restrição ao CPF ou até mesmo o pagamento de multas, a declaração deve ser feita respeitando o prazo de um ano.
Após a DSDP, o CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?
Após a DSDP, o CPF passará a ser de não residente. Ele não é cancelado, porque isso só acontece em caso de duplicidade. Portanto, a situação cadastral se mantém regular, e a Receita Federal apresentará uma informação interna de que a tributação acontece no exterior.
Essa informação não estará disponível na internet. Para acessá-la, solicite o Espelho Cadastral para a Receita Federal assim que for efetivada a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
É possível ter MEI e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País?
Não, não é possível ter MEI e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. A legislação do Simples Nacional impede a existência de sócios não residentes no Brasil no regime do Microempreendedor Individual. Ou seja, você deve morar em território brasileiro ou, na prática, o CNPJ não está apto a recolher impostos no formato do Simples.
Agora, a restrição vale apenas para esse enquadramento. Não residentes do Brasil que desejam manter empresas no país, ou que querem manter suas sociedades, estão aptos apenas ao enquadramento de Lucro Presumido ou Lucro Real. Nessas duas modalidades não há nenhuma orientação que trate de restrições quanto à não residência.
Ainda assim, é necessário fazer mudanças no contrato social da empresa, isso se a pessoa for sócia, majoritária ou a própria administradora do negócio. Essa atualização deve ser realizada antes mesmo da entrega da DSDP. Assim, problemas futuros podem ser evitados, sobretudo no recolhimento de tributos.
Depois de encaminhar a Declaração de Saída Definitiva do País, caso ainda tenha laços financeiros no Brasil e precise receber ou enviar dinheiro para alguém no exterior, conte com a Remessa Online. A plataforma permite a realização de transferências internacionais pela internet, de forma prática e simples.Este post foi útil? Aproveite e veja mais dicas seguindo a Remessa Online nas redes sociais. Estamos no YouTube, Instagram, Facebook, Twitter e LinkedIn.
Resumindo:
A Declaração de Saída Definitiva do País é um documento obrigatório a todos os brasileiros ou residentes no Brasil que se mudam para o exterior de maneira definitiva ou por um período superior a 12 meses. É como se fosse a declaração final de Imposto de Renda, e ela retira a obrigação de apresentar as informações anualmente.
A importância da declaração definitiva de saída do país é regularizar as informações com o Fisco e evitar a dupla tributação. Além disso, deixar de enviar o documento pode gerar penalidades, como multa ou bloqueio do CPF.
Para emitir a declaração definitiva de saída do país, você deve baixar o programa fornecido pela Receita Federal para envio do Imposto de Renda. Então, preencha todas as informações e quite os valores devidos em quota única. Antes disso, é necessário apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País para poder preencher o documento de legalização da mudança.