A declaração de imóveis no exterior na Receita Federal é obrigatória
Comprar um imóvel fora do Brasil é o sonho de muitas pessoas. Mas você sabe como declarar imóveis adquiridos no exterior no Imposto de Renda? Isso pode parecer complicado, mas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
É importante entender o processo da declaração de bens no exterior, então continue lendo para descobrir como declarar imóveis no exterior no Imposto de Renda de maneira simples e descomplicada.
Quem mora fora do Brasil não precisa declarar bens adquiridos no exterior se entregou a Declaração de Saída Definitiva, exceto caso tenham rendimentos no Brasil. Caso não tenha informado sua saída do país, você ainda é um residente fiscal e, portanto, deve fazer a declaração do Imposto de Renda e informar seus imóveis no exterior.
Vale lembrar que ser um residente fiscal refere-se a ter sua atividade econômica principal ou residência no Brasil. Por exemplo, você fez a Declaração de Saída Definitiva e se mudou para a Espanha. Se você comprar um apartamento lá, essa aquisição está fora da sua obrigação de declarar no Brasil porque você não tem rendimentos em território nacional.
Agora, se você recebe o aluguel de um imóvel que possui em São Paulo enquanto mora no exterior, essa renda deve ser informada à Receita Federal, assim como a propriedade na Espanha.
Não declarar um imóvel adquirido no exterior pode levar a problemas sérios com a Receita Federal, incluindo multas e juros sobre o valor não declarado. Em casos mais graves, pode haver acusações de evasão fiscal, resultando em processos mais complexos e penalidades mais severas.
A declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) é exigida pelo Banco Central para todos com montantes significativos fora do Brasil. Esse requisito se aplica a pessoas físicas ou jurídicas residentes no país que tenham ativos de qualquer natureza (como imóveis, contas bancárias, investimentos) no exterior que somem valores iguais ou superiores a US$ 1 milhão.
O principal objetivo da CBE é fornecer ao Banco Central do Brasil (Bacen) um panorama claro da distribuição internacional do patrimônio dos brasileiros. Isso ajuda no monitoramento econômico e na implementação de políticas monetárias adequadas.
A declaração deve ser feita online, no site do Banco Central, dentro de prazos específicos anunciados anualmente. Além do valor do bem ou direito, a CBE exige informações detalhadas sobre a natureza e a localização do investimento, assim como a moeda em que o investimento é mantido.
Se você tiver dificuldade para fazer a declaração CBE para o Imposto de Renda, considere contratar uma assessoria contábil especializada para garantir o preenchimento correto e evitar multas.
O ganho da venda de um imóvel no exterior é tributado no Brasil para residentes fiscais com uma alíquota de 15%. Esse ganho deve ser declarado no Imposto de Renda e é essencial informar seu valor em reais, segundo a taxa de câmbio do dia da transação.
Para declarar imóveis adquiridos no exterior no Imposto de Renda, inclua-os na ficha “Bens e Direitos” usando o código específico para imóveis localizados fora do Brasil. Informe detalhes como localização, data de aquisição, e valor de compra em reais, convertendo o valor pela taxa de câmbio da data de compra.
No caso de consórcios de imóveis, as orientações para declarar no Imposto de Renda os imóveis adquiridos no exterior variam dependendo se foi contemplado ou não. Registre o consórcio sob o código apropriado e detalhe as parcelas pagas. Se contemplado, abra uma nova ficha para o imóvel, indicando o uso da carta de crédito.
Saber como declarar imóveis adquiridos no exterior no Imposto de Renda é essencial para quem tem interesse no mercado imobiliário de outros países. Essa etapa assegura a tranquilidade fiscal, permitindo que você desfrute dos seus investimentos sem preocupações.
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1. Verifique se precisa preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) no site do Banco Central para bens acima de US$ 1 milhão;
2. entre na declaração de IRPF e vá para a seção “Bens e Direitos”;
3. escolha o código correto para o tipo de imóvel no exterior;
4. forneça informações como país, endereço, data de compra, área total, e valor em reais, convertido pela cotação do dólar Ptax do último dia do ano base;
5. se não quitado, detalhe as parcelas pagas até 31 de dezembro do ano base, em reais;
6. no campo “Discriminação”, adicione todos os detalhes da compra, incluindo valor e forma de pagamento;
7. se financiado, some as parcelas do ano e atualize os valores e descrições conforme pagamentos feitos.
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