É importante declarar os seus impostos corretamente para evitar problemas com o fisco.
Quem possui propriedade fora do Brasil deve estar atento à necessidade de declarar imóveis no exterior na Declaração de Imposto de Renda. Esse procedimento é essencial para manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal e evitar possíveis penalidades.
É importante entender o processo da declaração de bens no exterior, então continue lendo para descobrir como declarar imóveis no exterior no Imposto de Renda de maneira simples e descomplicada.
Quem mora fora do Brasil e entregou a Declaração de Saída Definitiva não precisa declarar bens no exterior, a menos que tenha rendimentos no país. Caso não tenha informado sua saída do país, você ainda é um residente fiscal e, portanto, deve fazer a declaração do Imposto de Renda e informar seus imóveis no exterior.
Por exemplo, você fez a Declaração de Saída Definitiva e se mudou para a Espanha. Se você comprar um apartamento lá, essa aquisição está fora da sua obrigação de declarar no Brasil porque você não tem rendimentos em território nacional.
Agora, se você recebe o aluguel de um imóvel que possui em São Paulo enquanto mora no exterior, essa renda deve ser informada à Receita Federal, assim como a propriedade na Espanha.
Qualquer pessoa que seja residente fiscal no Brasil e compre imóveis no exterior deve declará-los no Imposto de Renda.
Além disso, se houver rendimentos como aluguéis, venda, doação ou financiamento, essas operações também precisam ser informadas na declaração.
Para declarar imóveis adquiridos no exterior no Imposto de Renda, inclua-os na ficha “Bens e Direitos” usando o código específico para imóveis localizados fora do Brasil. Informe o país onde está localizado, a data de compra e o valor convertido para reais com base na cotação do câmbio do dia da compra. No campo “Discriminação”, descreva o imóvel e seu valor original em moeda estrangeira. Caso o imóvel gere rendimentos, como aluguel, esses valores também devem ser informados.
Para declarar um consórcio de imóvel no exterior, use o código correto e informe as parcelas pagas. Se já foi contemplado, registre o imóvel em uma nova ficha e indique o uso da carta de crédito.
Para declarar bens e investimentos no exterior, basta preenchê-los na ficha ‘Bens e Direitos’, utilizando o código correspondente e convertendo o valor de aquisição para reais conforme a cotação do câmbio na data da compra.
Além de imóveis, também devem ser declarados no Imposto de Renda contas bancárias, aplicações financeiras e rendimentos como alugueis. Para declarar contas bancárias, é necessário informar o saldo do dia 31 de dezembro do ano-base, além da variação cambial dos depósitos não remunerados.
Além disso, os rendimentos de aluguel têm uma tributação de 15% e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
O imóvel financiado no exterior também deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor efetivamente pago no ano, e não o valor total ou de mercado do imóvel. Se a compra ocorreu em 2024, o saldo em dezembro de 2023 deve ser R$ 0,00, e o saldo de dezembro de 2024 deve incluir todos os valores pagos, como entrada, corretagem, impostos e parcelas do financiamento, incluindo juros e taxas.
Para financiamentos de anos anteriores, o saldo de dezembro de 2023 deve refletir o total pago até então, e o saldo de 2024 deve somar as parcelas quitadas ao longo do último ano.
Se o contribuinte não declarar um imóvel no exterior, pode ter problemas com a Receita, como multas e juros sobre o valor omitido. Em casos mais graves, pode haver acusações de evasão fiscal, resultando em processos mais complexos e penalidades mais severas.
Vale lembrar que os bens e direitos incluem tudo o que o contribuinte possui e que representa um valor financeiro ou patrimonial, como imóveis, veículos, investimentos e saldos bancários.
A declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) é um documento obrigatório do Banco Central para pessoas físicas ou jurídicas que têm ativos no exterior (como imóveis, contas bancárias, investimentos que somam US$ 1 milhão ou mais.
O principal objetivo da CBE é fornecer ao Banco Central do Brasil (Bacen) um panorama claro da distribuição internacional do patrimônio dos brasileiros. Isso ajuda no monitoramento econômico e na implementação de políticas monetárias adequadas.
A declaração deve ser feita online, no site do Banco Central, dentro de prazos específicos anunciados anualmente. Além do valor do bem ou direito, a CBE exige informações detalhadas sobre a natureza e a localização do investimento, assim como a moeda em que o investimento é mantido.
Se você tiver dificuldade para fazer a declaração CBE para o Imposto de Renda, considere contratar uma assessoria contábil especializada para garantir o preenchimento correto e evitar multas.
Qualquer residente fiscal no Brasil que possua imóveis no exterior deve informá-los na declaração do Imposto de Renda. Se a pessoa entregou a Declaração de Saída Definitiva, não precisa declarar, a menos que tenha rendimentos no Brasil.
O imóvel deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, usando o código correspondente ao tipo de propriedade. É necessário indicar o país onde o imóvel está localizado, data e valor de aquisição.
Imóveis financiados também são declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando apenas o valor pago até o final do ano-base.
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