Saber o que é desoneração da folha de pagamento é importante para empresas de diversos setores na hora de contratar funcionários porque altera diretamente os custos do negócio. A política criada em 2011 para reduzir os custos trabalhistas e promover o crescimento econômico está passando por mudanças e será zerada até 2027.
Entenda no artigo abaixo o que é desoneração da folha de pagamento, as alterações na legislação e como irá funcionar a partir de 2025.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida econômica que entrou em vigor em 2012 visando reduzir os custos trabalhistas para as empresas. Ela permite que empresas de 17 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre a folha de pagamento de seus funcionários, para remunerações de até um salário mínimo, por uma taxa menor que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto da empresa.
Além disso, a desoneração também reduziu de 20% para 8% a contribuição previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento dos pequenos municípios, com até 156,2 mil habitantes.
Basicamente, a desoneração da folha de pagamento substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários de seus funcionários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo os encargos trabalhistas dos setores desonerados.
Se enquadra na desoneração da folha de pagamento as empresas dos 17 setores participantes com funcionários que recebem até 1 salário mínimo. Já quando um funcionário ganha mais do que um salário mínimo, a desoneração incide apenas sobre o valor equivalente ao salário mínimo, e o restante do salário continua sujeito à contribuição de 20%.
Para o trabalhador, a vantagem principal com a desoneração da folha de pagamento é o aumento das oportunidades de emprego formal. Como ela reduz os custos trabalhistas para as empresas, a medida incentiva a contratação de mais funcionários com carteira assinada, reduzindo a informalidade e ampliando o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas.
A desoneração na folha de pagamento continua em vigência integralmente até dezembro de 2024. Contudo, a partir de 2025 irá começar a redução gradual da alíquota, até zerar em 2027. Portanto, a partir de 2028 não haverá mais desoneração da folha de pagamento.
Em 2011, a Lei nº 12.546 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a lei teria vigência por 10 anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.
Em dezembro de 2021, por meio da PL n° 2541 a desoneração foi ampliada por mais 2 anos, até dezembro de 2023.
Em novembro de 2023, o presidente Lula vetou integralmente um projeto que pretendia prorrogar a desoneração da folha de pagamento até 2027. Mas, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional que, em dezembro, promulgou a Lei 14.784 aprovando a prorrogação.
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa lei. Então, o STF vetou a lei que foi considerada inconstitucional em abril de 2024. Começou então um acordo entre o Governo Federal e o Congresso para criar um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 2025.
Por fim, em 16 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei 14.973/24 que mantém a desoneração até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027) até chegar novamente aos 20%.
Com a nova lei de desoneração da folha de pagamento haverá a reoneração gradual de 2025 a 2027. A partir de 2025, a carga tributária começará a aumentar gradualmente, até o retorno dos 20% em 2028. Durante o período de transição (2025 a 2027), o 13º salário continuará isento das novas alíquotas de contribuição, aliviando os custos trabalhistas.
Além disso, municípios com até 156,2 mil habitantes mantêm uma alíquota reduzida de 8% até 2024, que aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2027.
Ano | Alíquota para empresas (sobre a folha) | Alíquota para pequenos municípios (sobre a folha) |
2024 | 1% a 4,5% | 8% |
2025 | 5% | 12% |
2026 | 10% | 16% |
2027 | 15% | 20% |
2028 | 20% | 20% |
Há poucas mudanças diretas para o funcionário com a nova lei da desoneração da folha de pagamento. Isso porque, quem paga essa alíquota é a empresa. No entanto, essas alterações podem trazer mudanças indiretas para o trabalhador. Por exemplo, com o aumento dos custos trabalhistas, pode aumentar a informalidade e diminuir as ofertas de emprego.
Para evitar isso, durante o período de transição (de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027), a empresa que optar pela desoneração deverá firmar um termo de compromisso para manter, em seus quadros de funcionários uma média de empregados igual ou superior a 75% do quantitativo verificado no ano-calendário imediatamente anterior.
Também, o valor do 13º salário não será impactado pela nova alíquota de contribuição, que continuará com uma carga tributária mais baixa para as empresas.
A desoneração da folha de pagamento é uma medida que permite que empresas de alguns setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma taxa menor, entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto.
A desoneração está garantida até dezembro de 2024. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, aumentando a contribuição até alcançar 20% em 2028.
A nova lei de 2024 define uma transição de três anos para o fim da desoneração, com aumento gradual das alíquotas até chegar aos 20% em 2027. Pequenos municípios também terão uma elevação gradual na alíquota.
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