O que é desoneração da folha de pagamento? Entenda como funciona e os benefícios

O objetivo da desoneração da folha de pagamento é reduzir os custos trabalhistas.

Saber o que é desoneração da folha de pagamento é importante para empresas de diversos setores na hora de contratar funcionários porque altera diretamente os custos do negócio. A política criada em 2011 para reduzir os custos trabalhistas e promover o crescimento econômico está passando por mudanças e será zerada até 2027. 

Entenda no artigo abaixo o que é desoneração da folha de pagamento, as alterações na legislação e como irá funcionar a partir de 2025. 

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida econômica que entrou em vigor em 2012 visando reduzir os custos trabalhistas para as empresas. Ela permite que empresas de 17 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre a folha de pagamento de seus funcionários, para remunerações de até um salário mínimo, por uma taxa menor que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto da empresa.

Além disso, a desoneração também reduziu de 20% para 8% a contribuição previdenciária cobrada sobre a folha de pagamento dos pequenos municípios, com até 156,2 mil habitantes. 

Quais setores têm direito à desoneração da folha de pagamento?

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação;
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Como funciona a desoneração de folha de pagamento?

Basicamente, a desoneração da folha de pagamento substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários de seus funcionários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo os encargos trabalhistas dos setores desonerados. 

Quem se enquadra na desoneração da folha de pagamento?

Se enquadra na desoneração da folha de pagamento as empresas dos 17 setores participantes com funcionários que recebem até 1 salário mínimo. Já quando um funcionário ganha mais do que um salário mínimo, a desoneração incide apenas sobre o valor equivalente ao salário mínimo, e o restante do salário continua sujeito à contribuição de 20%.

Qual a vantagem da desoneração da folha de pagamento?

  • Redução de encargos trabalhistas com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;
  • Estímulo ao crescimento econômico com aumento da competitividade das empresas
  • Incentivo a contratação de pessoas;
  • Redução da informalidade, porque as empresas são incentivadas a contratar funcionários formalmente com menos encargos;
  • Alíquota previdenciária menor em municípios com até 156,2 mil habitantes;
  • A empresa pode reinvestir os valores internamente, melhorando a economia e o ambiente de trabalho. 

Qual a vantagem do trabalhador na desoneração da folha de pagamento?

Para o trabalhador, a vantagem principal com a desoneração da folha de pagamento é o aumento das oportunidades de emprego formal. Como ela reduz os custos trabalhistas para as empresas, a medida incentiva a contratação de mais funcionários com carteira assinada, reduzindo a informalidade e ampliando o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas. 

O aumento das vagas de emprego é uma das principais vantagens da desoneração da folha de pagamento.

Quais as desvantagens da desoneração da folha de pagamento?

  • A desoneração gera um custo para o governo, estimado em R$ 9,4 bilhões ao ano;
  • Possível redução nas contribuições previdenciárias para o trabalhador;
  • As empresas dependem das alíquotas sobre o faturamento;
  • Estima-se que ao longo dos anos, a desoneração causou prejuízo de R$ 200 bilhões à arrecadação federal. 

Como funciona a desoneração da folha 2024?

A desoneração na folha de pagamento continua em vigência integralmente até dezembro de 2024. Contudo, a partir de 2025 irá começar a redução gradual da alíquota, até zerar em 2027. Portanto, a partir de 2028 não haverá mais desoneração da folha de pagamento.

Histórico da lei de desoneração da folha de pagamento

2011 – Criação da lei de desoneração da folha de pagamento

Em 2011, a Lei nº 12.546 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a lei teria vigência por 10 anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2021. 

2021 – Prorrogação da lei de desoneração da folha de pagamento

Em dezembro de 2021, por meio da PL n° 2541 a desoneração foi ampliada por mais 2 anos, até dezembro de 2023. 

2023 – Prorrogação da lei de desoneração da folha de pagamento e divergências

Em novembro de 2023, o presidente Lula vetou integralmente um projeto que pretendia prorrogar a desoneração da folha de pagamento até 2027. Mas, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional que, em dezembro, promulgou a Lei 14.784 aprovando a prorrogação. 

2024 – Mudanças na lei de desoneração da folha de pagamento

A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra essa lei. Então, o STF vetou a lei que foi considerada inconstitucional em abril de 2024. Começou então um acordo entre o Governo Federal e o Congresso para criar um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento a partir de 2025. 

Por fim, em 16 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei 14.973/24 que mantém a desoneração até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027) até chegar novamente aos 20%. 

O que mudou com a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento?

Com a nova lei de desoneração da folha de pagamento haverá a reoneração gradual de 2025 a 2027. A partir de 2025, a carga tributária começará a aumentar gradualmente, até o retorno dos 20% em 2028. Durante o período de transição (2025 a 2027), o 13º salário continuará isento das novas alíquotas de contribuição, aliviando os custos trabalhistas.

Além disso, municípios com até 156,2 mil habitantes mantêm uma alíquota reduzida de 8% até 2024, que aumentará gradualmente até alcançar 20% em 2027.

Redução gradual da desoneração na folha de pagamento 

AnoAlíquota para empresas (sobre a folha)Alíquota para pequenos municípios (sobre a folha)
20241% a 4,5%8% 
20255%  12%
202610%  16%
202715%  20%
202820%20%

O que muda para o funcionário com a desoneração da folha de pagamento?

Há poucas mudanças diretas para o funcionário com a nova lei da desoneração da folha de pagamento. Isso porque, quem paga essa alíquota é a empresa. No entanto, essas alterações podem trazer mudanças indiretas para o trabalhador. Por exemplo, com o aumento dos custos trabalhistas, pode aumentar a informalidade e diminuir as ofertas de emprego. 

Para evitar isso, durante o período de transição (de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027), a empresa que optar pela desoneração deverá firmar um termo de compromisso para manter, em seus quadros de funcionários uma média de empregados igual ou superior a 75% do quantitativo verificado no ano-calendário imediatamente anterior.

Também, o valor do 13º salário não será impactado pela nova alíquota de contribuição, que continuará com uma carga tributária mais baixa para as empresas. 

Perguntas frequentes

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é uma medida que permite que empresas de alguns setores substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma taxa menor, entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto.

Como a desoneração funcionará a partir de 2024?

A desoneração está garantida até dezembro de 2024. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, aumentando a contribuição até alcançar 20% em 2028.

O que mudou com a nova lei de desoneração na folha de pagamento?

A nova lei de 2024 define uma transição de três anos para o fim da desoneração, com aumento gradual das alíquotas até chegar aos 20% em 2027. Pequenos municípios também terão uma elevação gradual na alíquota.

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