Se você está em dúvida entre SLU ou Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) para formalizar o seu empreendimento, é importante saber que ambas representam formas jurídicas adotadas por empreendedores no Brasil. A Eireli foi criada para permitir a formalização de negócios individuais sem sócios e com proteção patrimonial, mas foi extinta em 2021 devido a exigências de capital inicial elevadas.
Em seu lugar, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu como uma alternativa mais flexível, sem exigência de capital mínimo e mantendo a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
No artigo, você confere detalhes da extinção da Eireli, as diferenças entre SLU e Eireli, as vantagens da Sociedade Limita Unipessoal e mais!
O que era a Eireli?
Caso esteja indeciso entre escolher SLU ou Eireli, saiba que Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está extinta desde 2021. Ela era um modelo de negócio introduzido pela Lei nº 12.441 em julho de 2011, permitindo que um único indivíduo pudesse abrir uma empresa com responsabilidade limitada, sem necessidade de outros sócios. Por isso, era particularmente atrativo para quem desejava empreender individualmente sem se qualificar como Microempreendedor Individual (MEI) e sem precisar criar sócios “fantasmas” para cumprir requisitos legais.
Por que a modalidade Eireli foi extinta?
A modalidade Eireli foi extinta devido a mudanças legislativas que buscaram simplificar a abertura e gestão de empresas no Brasil. Com a Lei da Liberdade Econômica aprovada em 2019, possibilitou-se criar empresas com apenas um sócio sem a necessidade de um capital social mínimo, o que tornou o modelo Eireli, que exigia 100 salários mínimos de capital, obsoleto e economicamente inviável para muitos empreendedores. Assim, a Eireli foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que não possui tais exigências de capital e oferece maior flexibilidade.
Portanto, para não ter questionamentos entre SLU ou Eireli, lembre-se que a última não opera mais no Brasil.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma forma empresarial onde somente uma pessoa é necessária para a constituição da empresa. Isso significa que não é necessário ter sócios para formar uma SLU, permitindo que o patrimônio pessoal do empreendedor seja separado do patrimônio da empresa, sem a exigência de um valor mínimo de capital social para iniciar as atividades. Esse modelo foi introduzido como uma alternativa mais flexível à Eireli, que tinha requisitos de capital mais rigorosos.
Vale destacar que não é possível iniciar uma SLU caso o indivíduo seja registrado como Microempreendedor Individual (MEI). Nessas situações, é necessário encerrar o cadastro MEI e proceder com um novo CNPJ para a SLU. Outra possibilidade é solicitar a migração de um regime para o outro, visando preservar o mesmo número de CNPJ.
Qual a diferença entre Eireli e SLU?
A principal diferença entre a Eireli e a SLU está no capital social e nas restrições de negócios. Enquanto a Eireli exigia um capital mínimo de 100 salários mínimos, a SLU não tem um valor específico de capital social para ser estabelecida. Além disso, na Eireli, o proprietário não podia participar de outras Eirelis, limitando sua expansão empresarial. Já a SLU permite que o empreendedor tenha participação em múltiplas SLUs, oferecendo mais flexibilidade para operar vários negócios sob o mesmo regime societário.
Quais as vantagens da SLU?
As vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) incluem a não necessidade de sócios, permitindo ao empreendedor iniciar e gerir seu negócio de forma independente. Esta modalidade empresarial protege o patrimônio pessoal do empresário, limitando sua responsabilidade às obrigações da empresa. A flexibilidade do capital social é outro ponto forte, pois não há exigência de um valor mínimo para iniciar as atividades, facilitando a abertura da empresa. Ainda, a SLU permite a contratação de funcionários sem restrições, oferece flexibilidade no regime tributário, e permite que o empresário participe de várias instituições sem complicações.
Portanto, vale destacar que toda essa configuração faz da SLU uma opção atraente para empreendedores que desejam manter controle total sobre seus negócios com uma estrutura simplificada e menos burocrática.
Quais as desvantagens da SLU?
- Responsabilidade pessoal em certos casos, como fraude ou abuso de direito.
- Menor flexibilidade para adicionar novos sócios.
- Dificuldades em captar recursos financeiros devido à estrutura de sócio único.
- Limitações setoriais que restringem atividades regulamentadas a outras sociedades.
- Dependência excessiva do sócio único para tomada de decisões e gestão.
Agora, você já sabe a resposta para a dúvida comum entre SLU ou Eireli. Achou o artigo informativo? Aproveite e também confira o MEI (Microempreendedor Individual) e o EI (Empresário Individual).
Resumindo
A extinção da modalidade Eireli ocorreu para facilitar o trâmite de abertura de empresas. Embora a proposta da Eireli fosse possibilitar que empreendedores operassem sem a obrigatoriedade de sócios, a exigência de um capital social elevado, equivalente a 100 salários mínimos, fez com que essa alternativa fosse impraticável para muitos.
A principal diferença entre Eireli e SLU está no capital social e nas restrições de operações. Enquanto a Eireli demandava a comprovação de capital, a SLU não impõe essa obrigação. Além disso, a Eireli restringia a implementação de outros negócios, ao contrário da SLU, que viabiliza a participação em múltiplas entidades.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que substitui a Eireli, apresenta algumas desvantagens a serem consideradas, são elas: a falta de apoio e suporte, possíveis limitações no tamanho do negócio em determinados casos, riscos na sucessão empresarial e a incidência de impostos e custos adicionais.