A dupla cidadania é algo que desperta o interesse de muita gente. Afinal, ela pode abrir portas para oportunidades únicas não só na vida pessoal, como também na acadêmica e profissional. Isso sem falar na maior facilidade para viajar e, consequentemente, se inserir por completo em outras culturas, línguas, realidades sociais, etc.
Porém, você sabe o que é preciso para obtê-la e quais são os países que a oferecem? Mais ainda: se dá para conseguir ter mais de uma nacionalidade? Neste post, você descobre isso e muito mais. Confira!
A dupla cidadania é o reconhecimento legal de uma pessoa como cidadã de dois países, permitindo que ela desfrute dos direitos e deveres em ambos, facilitando a mobilidade entre eles com o mínimo de burocracia para a permanência nesses locais.
Um ponto importante é que, ao obter a dupla cidadania, você não tem que, obrigatoriamente, permanecer com ambas até o fim da vida. Isso porque, no Brasil, a Constituição Federal prevê a possibilidade do sujeito renunciar à cidadania brasileira.
Ela ainda vai além. Assegurando que, inclusive, aqueles que renunciam a nossa nacionalidade tenham a alternativa de mudar novamente de decisão. Podendo, no futuro, entrar com um procedimento legal para reavê-la.
A dupla cidadania funciona de maneira semelhante à cidadania comum. Isso envolve a obtenção de documentos civis, cumprimento das obrigações em ambos os países, como prestação de informações fiscais e participação em eleições. Além disso, a pessoa com duas nacionalidades deve obedecer às leis de ambos os países, especialmente quando estiver no território estrangeiro, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.
Para adquirir a dupla cidadania no Brasil, entre em contato com a embaixada ou consulado do país no qual deseja obter a cidadania. Eles fornecerão informações sobre os documentos necessários, custos, prazos e orientações para o registro civil após a aprovação.
Se estiver no exterior, consulte o órgão de imigração do país desejado para obter as mesmas informações. Certifique-se de reunir toda a documentação necessária, incluindo cópias juramentadas, se necessário.
Se você não dominar o idioma local, verifique se o serviço oferece tradutores ou atendimento em diferentes línguas. Caso contrário, considere levar alguém fluente no idioma ou buscar assistência de escritórios de advocacia especializados.
A dupla cidadania pode ser solicitada por aqueles que atendem às regras do processo de obtenção de nacionalidade e à legislação local do país desejado. Isso geralmente envolve ter nascido no país, residir legalmente nele por um período, casar-se com um nativo ou ser descendente direto — em alguns casos, até de 2º ou 3º grau. Alguns países também permitem solicitações para fins de estudo e trabalho.
O custo para obter a dupla cidadania varia conforme o país. Ele depende das taxas estabelecidas pelo consulado, vice-consulado ou embaixada de cada país. Por exemplo, o valor será X para Portugal, Y para a Irlanda e Z para a Noruega. Solicitar múltiplas nacionalidades torna o processo ainda mais caro, por envolver a abertura de processos em órgãos diferentes. Além disso, cada país tem autonomia para solicitar os documentos necessários e definir os prazos para processar a solicitação.
Entre as vantagens de ter dupla cidadania está não depender de visto para residir, estudar ou se mudar definitivamente para o outro país onde se tem a nacionalidade. Ou seja, você pode construir sua vida no exterior. Tendo acesso direto aos serviços de educação, cultura, saúde e, inclusive, emprego do local. Ela também aumenta o seu acesso como turista a locais que podem cobrar visto para visitantes brasileiros, mas não para visitantes da sua segunda nação.
O Brasil permite a dupla cidadania conforme a Emenda Constitucional nº 131/23. A PEC foi aprovada pelo Congresso em 2023. Agora, você pode manter a cidadania brasileira ao se naturalizar em outros países por interesse próprio ou residir permanentemente em outro país e ser naturalizado lá.
Para obter a nacionalidade por descendência, é necessário verificar os requisitos específicos de cada país. Os processos podem ser tratados nos consulados, vice-consulados ou embaixadas, onde você receberá orientações detalhadas sobre documentação e o procedimento.
Dos 50 territórios europeus, há 44 países que permitem a dupla cidadania. Desse total, 27 são aqueles que integram a União Europeia (França, Portugal, Luxemburgo, Irlanda, Países Baixos, etc.). Também há os que estão fora da UE e, ainda assim, validam a dupla cidadania, como a Suíça, a Albânia e a Sérvia.
Com a Ucrânia, Belarus, Estônia, Montenegro, Bósnia-Herzegovina e Macedônia do Norte é diferente. Eles são os locais onde não é permitido mais de uma nacionalidade por indivíduo.
Quem possui dupla cidadania precisa votar nos dois países apenas se a outra nação tiver um sistema eleitoral semelhante ao do Brasil, onde o voto é obrigatório tanto para residentes nacionais quanto para cidadãos no exterior. Nesse caso, é aconselhável contatar a embaixada ou consulado do país para receber orientações sobre como cumprir as obrigações eleitorais sem pendências.
A dupla cidadania é algo possível para qualquer brasileiro. Desde, é claro, que atenda às regras da nossa legislação e os requisitos dos países onde você busca ter nacionalidade. Também é importante que você avalie que, para além das vantagens, ela traz deveres que precisarão ser cumpridos.
Do contrário, isso pode acarretar despesas extras e até mesmo problemas legais. Por isso, é fundamental avaliar com atenção os prós e os contras dessa decisão e como isso pode impactar o seu futuro. Também é importante compreender como funcionam as leis do país onde se planeja obter a cidadania.
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Dupla cidadania significa ser reconhecido, legal e simultaneamente, como cidadão de dois países. Algo que lhe permite recorrer e fazer valer os deveres e, em especial, os direitos que as pessoas dessas nações têm.
Para conseguir a dupla cidadania no Brasil, entre em contato com a embaixada ou consulado do país desejado. Eles fornecerão informações sobre os documentos necessários, custos, prazos e orientações para o registro civil após a aprovação. Se estiver no exterior, consulte o órgão de imigração do país desejado para obter as mesmas informações.
Sim, o Brasil permite dupla cidadania. Você pode se manter legalmente como brasileiro ao se nacionalizar em outros países por interesse próprio. O mesmo é válido se você reside em outra nação permanentemente e se torna apto a ser naturalizado pelos regimentos locais ou se obtém a chamada nacionalidade originária.
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