No processo de recebimento de dinheiro do exterior é muito comum que surja a dúvida se é melhor receber como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
Por isso, criamos esse passo a passo para te ajudar a entender se vale a pena receber o pagamento pela prestação de serviços no exterior como PF ou como PJ:
Quer receber como PF?
É preciso verificar se existe isenção do Imposto de Renda para o seu caso. Veja as situações abaixo:
- Ao longo do ano você recebeu até 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como seu “salário” do exterior?
A declaração e, consequentemente, o pagamento do IR não se aplicam. Você está isento!
- Recebeu acima de R$ 28.559,70?
O seu imposto de renda pode variar entre 7,5 e 27,5%.
O pagamento do imposto pode ser feito de duas formas:
- Mensalmente: por meio da emissão e do pagamento de um Carnê Leão
- Anualmente: por meio da declaração anual do IRPF, pagando o imposto devido de uma vez ou parcelado, segundo as regras da Receita Federal.
Vamos a um exemplo? Confira:
- Salário mensal recebido: R$ 10.000,00
- Salário anual recebido: R$ 120.000,00
Rendimentos Tributáveis PF (Salário anual) | R$ 120.000,00 |
Alíquota efetiva | R$ 18,81% |
Imposto devido anual | R$ 22.567,68 |
Isso quer dizer que, anualmente, caso você opte por receber como Pessoa Física a sua receita do exterior, você pagará R$ 22.567,68 de Imposto de Renda.
Utilize o simulador da Receita Federal para realizar simulações com outros valores.
Quer receber como PJ?
- O primeiro passo é saber que, antes de solicitar o recebimento como Pessoa Jurídica, você precisará ter aberto um CNPJ e uma conta bancária PJ.
- Também é necessário definir o regime tributário da sua empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Normalmente, essa definição é baseada no tipo de empresa, faturamento e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Obs.: Boa parte das empresas brasileiras se enquadram no Simples Nacional, que é o modelo tributário simplificado para MEI, ME e EPPs – desde que o faturamento anual não ultrapasse 4,8 milhões de reais.
- Definir o valor do pró-labore, ou seja, o “salário” que os sócios que trabalham na empresa recebem. A única regra para isso é que o valor do pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo. Nos valores atuais, do ano de 2021, equivalente a R$ 1.100,00.
Fique atento!
- A retirada do Pró-Labore é obrigatória, bem como a contribuição previdenciária (INSS), que corresponde a 11% sobre o valor do Pró-Labore.
- Para as empresas que se enquadram nos anexos I, II, III e V também precisam realizar o pagamento do INSS patronal (20%)
- O restante do faturamento da empresa pode ser considerado lucro e retirado periodicamente ou ao final do ano, sem que seja necessário o pagamento de mais impostos, caso o seu regime tributário seja o Simples Nacional.
4. Muito provavelmente você será optante do Simples Nacional e, neste momento, será necessário conferir em qual anexo a sua atividade irá se enquadrar. O valor do imposto pago irá variar de acordo com o seu faturamento bruto anual e o anexo a qual a sua empresa pertence.
Veja aqui como funciona o Simples Nacional e os seus anexos.
Confira o exemplo abaixo:
- Faturamento mensal: 10.000
- Faturamento anual: 120.000
- Pró-labore (salário mínimo): R$ 1.100,00
- Regime tributário: Simples Nacional, anexo III.
- Outros impostos: INSS sobre o Pró-Labore (20%) e INSS Patronal (11%)
Faturamento Anual | R$120.000,00 |
Alíquota Simples Nacional, anexo III | 6% |
Imposto Devido pela empresa no ano | R$7.200,00 |
Como visto, a retirada do pró-labore e o pagamento do INSS patronal e previdenciário são obrigatórios, portanto calculamos separadamente:
Pró-labore anual | R$13.200,00 |
INSS previdenciário | 20% |
INSS patronal | 11% |
Imposto pago pelo empresário na retirada do Pró-Labore no ano | R$ 4.092,00 |
Imposto Devido ao Simples Nacional | R$ 7.200,00 |
Imposto Devido ao INSS | R$ 4.092,00 |
Imposto total pago pela PJ anualmente | R$ 11.292,00 |
Imposto total pago pela PF anualmente | R$ 22.567,68 |
Isto é, ao final do ano, uma empresa que presta serviços para o exterior e possui um faturamento bruto de R$ 120.000,00 ao ano pagaria aproximadamente R$ 11.292,00 (nas condições descritas acima).
Comparando com o Imposto de Renda pago pela Pessoa Física, significa uma economia de aproximadamente R$ 11.257,00, quase 50% do valor.