Empresa Cidadã: saiba o que é e como aderir ao programa

O Programa Empresa Cidadã foi criado para oferecer benefícios fiscais às empresas que promovem a extensão das licenças-maternidade e paternidade, visando proporcionar mais tempo de convivência entre os pais e seus filhos nos primeiros meses de vida.

Essa iniciativa traz vantagens tanto para os colaboradores quanto para as empresas participantes. Quer entender melhor como funciona o programa, quais são seus principais benefícios e como aderir? Continue a leitura e descubra mais detalhes.

O que seria uma empresa cidadã?

O Programa Empresa Cidadã, gerido pela Receita Federal, oferece incentivos fiscais às empresas que optarem por estender a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus funcionários. Por meio do programa, o governo federal reembolsa o empregador, permitindo que o custo da prorrogação dessas licenças seja deduzido do Imposto de Renda devido pela empresa. 

Portanto, o programa possibilita que as empresas ofereçam benefícios adicionais aos seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais acolhedor e garantindo maior tempo de convivência familiar, sem impacto financeiro direto para o empregador.

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é um benefício previsto por lei que garante às mulheres empregadas o direito a um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. No Brasil, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.

O que é licença-paternidade?

Licença-paternidade é um benefício concedido aos pais empregados, garantindo um período de afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Por lei, a licença-paternidade tem duração de 5 dias, mas pode ser estendida para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Como funciona o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã funciona por meio de incentivos fiscais. As empresas que participam podem deduzir o valor dos salários pagos durante o período de prorrogação das licenças maternidade e paternidade do Imposto de Renda devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real. Isso faz com que o custo adicional dessas licenças seja compensado pelo governo federal.

Regulamentado pela Lei nº 11.770/2008, o programa visa estender os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade para funcionários de empresas que aderem ao regime. A licença-maternidade, que por lei é de 120 dias, pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Da mesma forma, a licença-paternidade, que normalmente é de 5 dias, pode ser estendida para 20 dias.

Quais empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã?

Qualquer empresa pode aderir ao Programa Empresa Cidadã por meio do estabelecimento matriz ou representante legal. Entretanto, somente empresas tributadas com base no lucro real ou estimado recebem benefícios.

Como aderir ao Programa Empresa Cidadã?

Para aderir ao Programa Empresa Cidadã, é preciso realizar o cadastro por meio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para isso, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital válido. No portal, a empresa deve preencher o requerimento de adesão ao programa em nome do estabelecimento matriz do CNPJ responsável.

Quais as vantagens de fazer parte do programa Empresa Cidadã?

Participar do Programa Empresa Cidadã traz diversas vantagens para as empresas, incluindo incentivos fiscais, atração e retenção de talentos, melhoria do clima organizacional, e valorização da imagem da empresa. Esses benefícios fazem com que o programa seja uma ferramenta estratégica para fortalecer o relacionamento com os colaboradores e melhorar a competitividade da empresa no mercado.

A principal vantagem é o incentivo fiscal. As empresas que participam do programa podem deduzir do Imposto de Renda o valor dos salários pagos durante a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade. Isso reduz o impacto financeiro das licenças estendidas, tornando o benefício mais acessível para a organização.

Outra grande vantagem é a atração e retenção de talentos. Ao oferecer benefícios acima do exigido por lei, como licenças prolongadas, a empresa se torna mais atrativa para profissionais qualificados. Isso pode aumentar a competitividade no recrutamento e ajudar a reter talentos, já que colaboradores valorizam esse tipo de iniciativa.

A melhoria do clima organizacional também é um ponto positivo. Ao permitir que os colaboradores tenham mais tempo para se adaptar à nova rotina familiar, a empresa contribui para o bem-estar dos funcionários, o que pode resultar em maior produtividade e engajamento após o retorno ao trabalho​

Por fim, a valorização da imagem da empresa é uma vantagem significativa. Ao aderir ao programa, a empresa demonstra compromisso com a responsabilidade social e o bem-estar dos colaboradores, o que fortalece sua reputação e pode melhorar o “employer branding”, tornando-a mais competitiva como empregadora.

O Programa Empresa Cidadã beneficia empresas e colaboradores

Ao aderir ao Programa Empresa Cidadã, as empresas demonstram um compromisso com a qualidade de vida de seus colaboradores e com a responsabilidade social. Além dos incentivos fiscais que tornam o benefício viável financeiramente, o programa oferece vantagens como a atração e retenção de talentos, melhoria do clima organizacional e valorização da imagem da empresa.

Ao promover a extensão das licenças-maternidade e paternidade, as empresas criam um ambiente de trabalho mais acolhedor e humano, fortalecendo sua competitividade e seu papel na sociedade​

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Resumindo

O que seria uma empresa cidadã?

O Programa Empresa Cidadã, gerido pela Receita Federal, oferece incentivos fiscais às empresas que optarem por estender a licença-maternidade e a licença-paternidade de seus funcionários. Por meio do programa, o governo federal reembolsa o empregador, permitindo que o custo da prorrogação dessas licenças seja deduzido do Imposto de Renda devido pela empresa.

Como fazer parte do Empresa Cidadã?

Para fazer parte do Programa Empresa Cidadã, é preciso realizar o cadastro por meio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para isso, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital válido. No portal, a empresa deve preencher o requerimento de adesão ao programa em nome do estabelecimento matriz do CNPJ responsável.

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