Investimentos estrangeiros exigem o cumprimento de algumas obrigações legais junto ao Banco Central como a RDE-IED: Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto que leva, em alguns caso, a DEF.
Muitas empresas brasileiras buscam aportes no exterior visando conseguir o investimento necessário para expandir seus negócios no Brasil. É uma prática comum de mercado.
Organizações que realizam essa busca há mais tempo, talvez já saibam que receber investimento estrangeiro implica no cumprimento de algumas obrigações legais junto ao Banco Central. A maior dela é a RDE-IED que leva, em alguns caso, a DEF.
Ficou confuso com tantas siglas? No artigo abaixo vamos explicar o que é RDE-IED, o que é DEF e quem precisa cumprir essas duas obrigações junto ao Banco Central.
O que é RDE-IED?
A sigla RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. Trata-se de uma declaração que deve ser obrigatoriamente preenchida por todas as empresas brasileiras que receberam aportes do exterior.
De acordo com o Banco Central, por “investimento estrangeiro direto” entende-se:
“a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil”.
O RDE-IED deve ser acessado e preenchido através de um sistema específico desenvolvido pelo Banco Central. O preenchimento da declaração é complexo e deve, preferencialmente, ser realizado com o auxílio de um profissional capacitado.
Caso precise de mais informações sobre RDE-IED, saiba que na Remessa Online oferecemos atendimento personalizado para todas as etapas de recebimento de valores do exterior.
O que é DEF?
DEF é a sigla para Declaração Econômico Financeira. Como o próprio nome diz, é o documento por onde empresas que receberam investimento estrangeiro direto prestam informações sobre o seu capital ao Banco Central do Brasil.
Trata-se de uma aba dentro do sistema do RDE-IED que deve ser acessada e preenchida trimestralmente por apenas alguns tipos de empresas. De acordo com o Banco Central,
“As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico Financeira (DEF)”.
Isso significa que empresas que receberam investimento estrangeiro mas não se enquadram no valor do ativo estipulado pela normativa estão dispensadas de preencher a DEF. Mas é fundamental salientar que a dispensa de preencher a DEF não desobriga as empresas de realizarem o RDE-IED. Todas as empresas que receberam capital estrangeiro direto devem realizar o Registro Declaratório.
Para as empresas que precisam realizar a DEF, o preenchimento deve ser feito trimestralmente, nas seguintes datas-base:
- até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho;
- até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
É importante ressaltar que devem ser informados apenas os dados da empresa que recebeu o aporte estrangeiro e não os dados do grupo econômico como um todo (caso a empresa faça parte de um grupo empresarial).
O que deve ser informado na DEF?
Os seguintes dados da empresa receptora, em ordem de preenchimento, devem ser discriminados na DEF:
- Capital integralizado
- Patrimônio líquido
- Ativo
- Passivo
- Lucro/prejuízo líquido no período-base
- Lucro distribuído no período-base
- Valor estimado da empresa
- Método de valoração
- Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos
- Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial
Após preencher os dados acima referentes à empresa receptora, também será necessário informar alguns dados referentes a quem está realizando o investimento estrangeiro. São eles:
- Capital integralizado
- Participação no poder de voto
- País do investidor
- País do controlador final
Como a Remessa Online pode te ajudar a preencher a DEF
O sistema do RDE-IED (e, consequentemente da DEF) permite que se inclua um Perfil mandatário, ou seja, alguém que poderá acessar a plataforma e preencher as declarações em nome de outra pessoa física ou jurídica.
“A empresa receptora ou o investidor não residente podem constituir como mandatárias pessoas físicas ou jurídicas com autorização para incluir, consultar e atualizar registros”, diz o manual do Bacen.
Sendo assim, as empresas que precisam realizar o RDE e a DEF podem designar alguma consultoria especializada para realizar o preenchimento.
O que você talvez não saiba é que a Remessa Online, além de realizar transferências internacionais para pessoas físicas e empresas, também pode te assessorar no preenchimento desses documentos.
A Remessa Online conta com profissionais altamente capacitados e com experiência de mercado em operações internacionais, prestando toda a assistência necessária para o preenchimento de declarações como o RDE e a DEF.
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Resumindo:
A sigla RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. Trata-se de uma declaração que deve ser obrigatoriamente preenchida por todas as empresas brasileiras que receberam aportes do exterior.
A sigla significa Declaração Econômico Financeira (DEF). DEF é a sigla para Declaração Econômico Financeira. Como o próprio nome diz, é o documento por onde empresas que receberam investimento estrangeiro direto prestam informações sobre o seu capital ao Banco Central do Brasil.
Trata-se de uma aba dentro do sistema do RDE-IED que deve ser acessada e preenchida trimestralmente por apenas alguns tipos de empresas.
Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico Financeira (DEF).