Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional têm a vantagem de emitir uma guia única para pagar os impostos que devem ao governo. Para isso, precisam acessar um sistema chamado PGDAS-D.
Pelo PGDAS-D, você poderá gerar suas guias de pagamento conforme as atividades econômicas do mês. Assim, você assegura que sua empresa cumprirá as determinações fiscais. Além disso, evitará multas e penalizações.
Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe neste artigo o que é o PGDAS-D e entenda como acessar.
O PGDAS-D é um aplicativo que permite calcular os tributos devidos no mês dentro do regime tributário do Simples Nacional e emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório.
A cada ano, a Receita Federal lança um novo programa, como é feito com o Imposto de Renda. Para que a pessoa jurídica possa acessar o sistema, ela precisará de um certificado digital ou de um código de acesso, que pode ser adquirido no próprio site da Receita Federal.
Todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional devem emitir suas guias de arrecadação mensal pelo PGDAS-D. No aplicativo também é possível registrar a movimentação financeira da empresa, já que os dados serão necessários para o cálculo do imposto devido.
A única exceção são os MEIs (Microempreendedores Individuais), porque seguem um regime especial do Simples Nacional. Nesse caso, há um site específico para emissão da guia DAS de pagamento mensal. As pessoas cadastradas como MEI pagam uma guia com valor fixo por mês, diferentemente das demais empresas.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não usam o PGDAS-D. Quando eles tentam usar o sistema, o próprio site informa que não é possível. Isso porque a categoria deve fazer o recolhimento do DAS pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional).
Para emitir o boleto de pagamento, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e escolher “Já sou MEI”. Além disso, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), que deve ser entregue, anualmente, até 31 de maio.
Devem usar o PGDAS-D todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário de recolhimento simplificado de impostos. Pelo PGDAS-D, é possível registrar a movimentação financeira da empresa, já que os dados serão necessários para o cálculo do imposto devido. São contempladas pelo PGDAS-D as microempresas (MEs), que apresentam faturamento bruto anual máximo de R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte (EPPs), com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Os MEIs utilizam o SIMEI. Já as empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido têm outro sistema para recolhimento dos tributos.
Ao começar a usar o PGDAS-D, a empresa precisará optar por prestar as suas informações financeiras em um dos dois regimes contábeis disponíveis: regime de caixa e regime de competência.
No regime de competência no PGDAS-D, a empresa declara o que faturou no período mesmo se não recebeu do cliente. Ao escolher pelo regime de caixa, apenas os valores que a empresa recebeu são declarados. O regime de competência avalia a saúde financeira do negócio a médio e longo prazo, enquanto o regime de caixa visa a assegurar que a empresa terá recursos financeiros para cumprir os seus compromissos, como pagamento de colaboradores e fornecedores, aluguéis, impostos etc.
O regime de caixa no PGDAS-D contabiliza as negociações apenas no momento em que há a transação financeira. Ou seja: se uma compra foi feita em janeiro, mas será paga em fevereiro, a movimentação só será contabilizada em fevereiro. Se o recebimento ocorrer em várias parcelas, cada uma delas será contabilizada separadamente, sempre no mês em que forem efetivamente realizadas. Por isso, esse regime é escolhido no PGDAS-D quando o objetivo é observar atentamente a movimentação financeira da empresa.
Ao escolher o regime de competência no PGDAS-D, as despesas e as receitas são contabilizadas no momento em que ocorre o fator gerador, que é a origem da obrigação de pagar impostos. Geralmente, o fator gerador se dá quando a nota fiscal é emitida. Assim, se uma compra foi feita em janeiro, será contabilizada em janeiro, mesmo que o pagamento só esteja programado para fevereiro. O regime de competência é aquele que deve ser adotado por empresas que fazem DRE – Demonstração do Resultado do Exercício.
Para acessar o PGDAS-D, entre no Portal do Simples Nacional, pelo menu “Contribuintes” e, então, “Simples Nacional”. A conexão deve ser feita por código de acesso ou certificado digital. Não é necessário fazer instalação ou atualização no computador. Basta clicar no ícone “PGDAS-D e DEFIS” e escolher o método de acesso.
As informações devem ser enviadas pelo PGDAS-D até o dia 20 do mês seguinte aos fatos ocorridos. Ou seja, é preciso fazer a apresentação mensal, sempre considerando esse prazo do dia 20. Assim, o que acontece em maio deve ser declarado até 20 de junho.
Mesmo que a empresa não apresente movimentação financeira no mês em questão, a declaração deve ser realizada. Isso porque as informações têm caráter declaratório, sendo utilizadas para calcular os impostos e contribuições a pagar, parcelar ou compensar.
O que acontece se não pagar o PGDAS-D é sofrer a aplicação de multas e juros, conforme o período de atraso. Por isso, é uma complicação desnecessária, já que sua empresa terá que quitar os débitos em algum momento. Assim, é mais interessante fazer a entrega do documento até o dia 20 do mês posterior à incidência dos tributos, prazo máximo definido.
O valor da multa do PGDAS-D em atraso é de R$ 50, no mínimo, com limitação a R$ 50 por mês de referência. A aplicação desse valor é válida para a não entrega ou a transmissão depois do dia 20 do mês posterior, assim como para a omissão de informações com o objetivo de pagar menos tributos.
No item 1, o valor ainda é aplicável caso a guia seja emitida e paga, mas seja constatada a ausência de prestação de informações. A multa é limitada a 20%, sendo a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência.
A multa por atraso na entrega da declaração não incide até 1° de abril do ano seguinte. No entanto, são cobrados juros e multa sobre o valor devido declarado posteriormente ao prazo. Ou seja: o valor incidente é mais baixo do que o esperado. Ainda assim, você terá que pagar uma quantia aplicada sobre a quantia devida.
Enquanto o PGDAS-D é o aplicativo que permite gerar a documentação, a DEFIS é uma de suas funcionalidades e serve para prestar contas à Receita Federal. Ou seja, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Os dois não são iguais, mas são complementares.
Você precisará usar PGDAS-D e Defis. O acesso é feito pelo sistema e, uma vez ao ano, sua empresa precisará prestar as informações via Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Essas informações também são necessárias para outras finalidades.
Por exemplo, para que sua empresa ME ou EPP abra uma conta na Remessa Online e consiga realizar transações financeiras internacionais, um dos documentos que ela precisará enviar é um extrato do PGDAS-D.
Mantenha atualizados os seus lançamentos e pagamentos no PGDAS-D. Além de evitar que você tenha problemas com a Receita Federal, ainda possibilitará que sua empresa abra uma conta na Remessa Online e expanda seus horizontes de mercado a níveis internacionais.
A Remessa Online é a maior fintech brasileira de transferências internacionais. Ela tem um serviço exclusivo para pequenas empresas, a Remessa Online for Business. Credenciada pelo Banco Central, a Remessa Online conquista cada vez mais empresas por prestar um serviço ágil, seguro e barato.
Agora, você entendeu que o PGDAS-D é fundamental para toda ME e EPP e entende como gerar e consultar esse documento. Dessa forma, sua empresa permanece legalizada com o governo brasileiro e pode realizar várias operações, inclusive no exterior.
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O PGDAS-D é um aplicativo que permite calcular os tributos devidos no mês dentro do regime tributário do Simples Nacional e emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório.
Para acessar o PGDAS-D, entre no Portal do Simples Nacional, pelo menu “Contribuintes” e, então, “Simples Nacional”. A conexão deve ser feita por código de acesso ou certificado digital. Não é necessário fazer instalação ou atualização no computador. Basta clicar no ícone “PGDAS-D e DEFIS” e escolher o método de acesso.
Devem usar o PGDAS-D todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário de recolhimento simplificado de impostos. Pelo PGDAS-D, é possível registrar a movimentação financeira da empresa, já que os dados serão necessários para o cálculo do imposto devido. São contempladas pelo PGDAS-D as microempresas (MEs), que apresentam faturamento bruto anual máximo de R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte (EPPs), com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
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