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FOB e CIF são dois tipos de frete muito utilizados no comércio internacional. No frete FOB, o comprador assume os custos e os riscos do transporte após o embarque da mercadoria. Já no frete CIF, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos até que a mercadoria chegue ao destino.
A escolha entre FOB e CIF depende das necessidades de cada transação. Dessa forma, FOB oferece mais controle ao comprador, enquanto o CIF traz mais conveniência, já que o vendedor cuida de todo o processo de transporte.
Quer entender melhor as diferenças, vantagens e desvantagens de cada um? Continue a leitura para descobrir qual opção é mais adequada para o seu negócio!
Os fretes FOB e CIF são modalidades de envio utilizadas no comércio internacional, parte dos Incoterms, para definir as responsabilidades entre comprador e vendedor. FOB (Free On Board) indica que o comprador assume os custos e riscos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é embarcada. Já CIF (Cost, Insurance, and Freight) significa que o vendedor é responsável pelos custos de transporte, seguro e frete até o destino.
O frete FOB, Free On Board ou “livre a bordo”, é uma modalidade de envio no comércio internacional onde o comprador assume todos os custos e riscos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é embarcada no meio de transporte designado
Do ponto de vista do vendedor, essa é uma boa alternativa, já que a sua responsabilidade termina assim que a mercadoria é despachada.
Quando o frete é FOB, o comprador é quem paga o transporte do produto. Ele deve negociar e contratar o serviço de transporte, assumindo os custos e riscos relacionados a partir do momento em que a mercadoria é entregue ao transportador.
O frete CIF, Cost, Insurance and Freight OU custo seguro e frete, é uma modalidade em que o vendedor é responsável por todos os custos e riscos do transporte da mercadoria até o destinatário, incluindo o seguro. O valor do frete já está incluído no preço do produto, e o comprador não precisa se preocupar com os trâmites de transporte. Em caso de problemas durante o transporte, a responsabilidade é do vendedor.
Com relação aos custos, o produto geralmente já é ofertado para o cliente com o valor de frete incluído no valor total do produto. Nesse caso, ele não vem discriminado na nota fiscal.
Quando o frete é CIF, o vendedor paga os custos de transporte e seguro da mercadoria até o destino final. No entanto, o comprador acaba arcando com esses custos de forma indireta, já que eles estão embutidos no preço final do produto.
As principais diferenças entre FOB e CIF estão nas responsabilidades e nos custos do frete: no frete FOB, o comprador é responsável pelos custos e riscos de transporte, não incluídos no preço da mercadoria. Já no frete CIF, o vendedor arca com os custos e os riscos do envio, e o valor do frete já está embutido no preço do produto.
Vale mencionar que o FOB é mais utilizado no comércio entre empresas (B2B), enquanto o CIF é mais comum em negócios voltados ao consumidor final (B2C).
Os custos do frete FOB incluem o valor do transporte, que é pago pelo comprador e destacado na nota fiscal. Além disso, esse frete serve como base de cálculo para tributos como ICMS, Cofins, IPI e PIS.
No frete CIF, os custos incluem o valor do transporte, seguro e eventuais despesas associadas ao envio da mercadoria. Esses custos estão embutidos no preço final do produto, mas o fornecedor pode optar por não informar o valor do frete na nota fiscal.
Frete FOB | Frete CIF | |
---|---|---|
Quem paga os custos | O comprador | O vendedor |
Transferências de custos e riscos | Ocorre assim que a mercadoria é embarcada no navio designado pelo comprador | O vendedor administra o transporte e seus custos até o porto de destino |
Quando a mercadoria é considerada entregue | Assim que é enviada para entrega | Apenas quando chega ao comprador |
Seguro | Comprador deve contratar e custear o seguro a partir do embarque | Vendedor deve contratar e custear o seguro |
As vantagens do frete FOB envolvem o comprador ter maior controle sobre a logística e poder escolher a transportadora de sua confiança. Ainda, é vantajoso para empresas que já possuem uma rede logística própria ou contratos com transportadoras, permitindo negociar melhores preços. Além disso, o frete FOB é ideal para transações entre empresas (B2B), principalmente quando se trata de mercadorias de alto valor ou com fretes caros.
As desvantagens do frete FOB abrangem a necessidade do comprador ter uma equipe para gerenciar toda a logística, o que considera custos de transporte e seguro. Além disso, a responsabilidade pela entrega, desde que sai da empresa vendedora, é do comprador. Se ocorrerem problemas no transporte, o comprador deve contatar a transportadora e resolver eventuais complicações.
As vantagens do frete CIF são: menor chance de problemas durante o processo logístico, já que a responsabilidade é do vendedor; não é necessário que o comprador tenha uma equipe logística para gerenciar o recebimento, especialmente em vendas B2B; e proporciona mais facilidade no ato da compra.
Esse tipo de frete é comum em transações B2C, como no e-commerce, onde a logística de retirada seria inviável para o consumidor final. O frete CIF também pode ser um diferencial competitivo para o vendedor, atraindo mais clientes.
A escolha entre frete FOB ou CIF depende dos objetivos de cada negociação. O frete FOB é mais vantajoso para o comprador que deseja ter controle sobre a logística e negociar melhores condições de transporte, especialmente em transações entre empresas (B2B). Já o frete CIF é ideal para o comprador que prefere deixar toda a responsabilidade de transporte com o vendedor, mas comum em vendas para consumidores finais (B2C).
Para saber se o frete é CIF ou FOB, verifique a nota fiscal. Se o frete for CIF, ele estará embutido no valor total do produto e o vendedor será responsável pelos custos e riscos de transporte. No caso do frete FOB, o valor do frete será discriminado separadamente na nota fiscal, e o comprador será responsável pelo pagamento e pela contratação do transporte.
Se há frete destacado na nota fiscal, trata-se do FOB, pois o valor do transporte é considerado separadamente por ser pago pelo comprador. Já no frete CIF, o valor do frete não aparece na nota fiscal, pois está incluído no preço final do produto.
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Os fretes FOB e CIF são modalidades de envio utilizadas no comércio internacional, parte dos Incoterms, para definir as responsabilidades entre comprador e vendedor. FOB (Free On Board) indica que o comprador assume os custos e riscos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é embarcada. Já CIF (Cost, Insurance, and Freight) significa que o vendedor é responsável pelos custos de transporte, seguro e frete até o destino.
As principais diferenças entre FOB e CIF estão nas responsabilidades e nos custos do frete: no frete FOB, o comprador é responsável pelos custos e riscos de transporte, não incluídos no preço da mercadoria. Já no frete CIF, o vendedor arca com os custos e os riscos do envio, e o valor do frete já está embutido no preço do produto.
A escolha entre frete FOB ou CIF depende dos objetivos de cada negociação. O frete FOB é mais vantajoso para o comprador que deseja ter controle sobre a logística e negociar melhores condições de transporte, especialmente em transações entre empresas (B2B). Já o frete CIF é ideal para o comprador que prefere deixar toda a responsabilidade de transporte com o vendedor, mas comum em vendas para consumidores finais (B2C).
Crédito de imagem: Envato Elements
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