É preciso declarar ganho de capital no exterior de imóveis, investimentos e doações.
O ganho de capital no exterior é o lucro obtido com a venda de imóveis, investimentos, doação de propriedades ou mesmo da transferência por separação do casal fora do país. Quando isso ocorre, é preciso notificar à Receita Federal e efetuar o pagamento do imposto sobre a transação.
Como esse tipo de declaração pode gerar dúvidas, confira o que é e como você pode trazer ganhos de capital do exterior para o Brasil. Confira!
O ganho de capital no exterior é a diferença existente entre o valor de venda de bens ou direitos e o custo real da aquisição, ou seja, o lucro obtido na transação. Mesmo fora do país, as pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem notificar à Receita Federal e pagar o Imposto de Renda correspondente.
A declaração do ganho de capital no exterior precisa ser registrada no mês da venda do ativo. O processo é feito online por meio do Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), que deve ser preenchido com todas as informações sobre a apuração dos ganhos de capital.
Nele, também é calculado o imposto de renda devido e gerado o DARF para pagamento da alíquota. Todos os dados registrados no GCAP poderão ser importados para a sua declaração de imposto de renda do ano subsequente.
Toda venda de imóvel único inferior a R$440 mil também recebe isenção sobre o ganho de capital, desde que não tenham sido feitas alienações de outro imóvel a qualquer título nos cinco anos anteriores, tributadas ou não.
Imóveis que tenham sido adquiridos até 1969 também estão isentos de imposto sobre ganho de capital na venda. Outra situação é quando a venda de um imóvel é realizada para a compra de outro imóvel residencial, desde que a compra aconteça em até 180 dias da venda.
A declaração de ganhos realizados em investimentos no exterior também deve ser realizada em seu imposto de renda. Para isso, é necessário preencher a ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda e fazer uma declaração direta no Banco Central caso os investimentos ultrapassem USD 100 mil.
O ganho de capital no exterior derivado da venda de um imóvel é tributado com uma alíquota de 15% no Brasil. A aplicação é feita sobre o valor do lucro obtido na negociação financeira, seguindo o cálculo abaixo:
Para isso, subtraia o valor de venda do imóvel em moeda estrangeira pelo valor de compra do imóvel em moeda estrangeira.
Multiplique o ganho de capital em moeda estrangeira pela cotação do dólar para compra fixada pelo Bacen no dia da venda.
Por fim, multiplique o ganho de capital em reais pela alíquota de 15%. Assim, você chegará no valor do Imposto de Renda devido.
O governo estabelece parâmetros para o pagamento da alíquota do ganho de capital. Aquelas pessoas que não se enquadrarem nas regras da Receita Federal são consideradas isentas do pagamento do tributo.
Em regra, são ganhos de capital no exterior são tributados com base na tabela progressiva abaixo:
Ganho | Alíquota |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$5 milhões e R$10 milhões | 17,5% |
Entre R$10 milhões e R$30 milhões | 20% |
Acima de R$30 milhões | 22,5% |
Preencher o ganho de capital em moeda estrangeira na declaração anual do Imposto de Renda é bastante simples. Para isso, basta importar todas as informações presentes no GCAP para o Programa Gerados do Imposto de Renda.
O sistema preenche o formulário com as informações automaticamente, inserindo os ganhos tributáveis em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e os ganhos isentos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Após isso, você só terá que zerar o saldo do bem ou direito vendido em “Bens e Direitos”.
O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um sistema desenvolvido pelo Banco Central para registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior diretamente nos sistemas do Bacen. Está classificado em quatro módulos:
Empresas brasileiras que possuem investimentos de empresas estrangeiras, sejam fundos de investimentos ou LLCs que desejam investir no Brasil por meio da compra, investimento direto ou empréstimo via instrumento de dívida, devem utilizar o RDE para registrar suas operações.
Apesar de variarem de segundo os módulos, alguns exemplos de operações onde o RDE é obrigatório são:
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos por brasileiros em algum país do exterior. Podem ser bens, direitos, depósitos, imóveis, ações, créditos comerciais e mais.
Os capitais devem ser declarados ao BC anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento a seguir:
As multas por não declarar variam de R$2.500 a R$250 mil, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos previstos na legislação.
As datas para a entrega do CBE são fixas, estabelecidas pelo Banco Central, são elas:
Agora que você já sabe como trazer ganho de capital no exterior para o Brasil, aproveite e confira também como declarar imóveis no exterior no Imposto de Renda.
O ganho de capital no exterior é o lucro obtido com a venda de bens ou direitos de patrimônio adquiridos em uma transação. Apesar de adquiridos em outro país, este valor deve ser notificado à Receita Federal.
A declaração do ganho de capital no exterior é feita online através do preenchimento do formulário no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital (GCAP), com os dados da negociação e aquisição dos ganhos de capital.
O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um sistema criado pelo Bacen para registrar as operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior. É dividido em quatro módulos:
IED — Investimentos Estrangeiros Diretos;
ROF — Registro de Operações Financeiras;
PORTFÓLIO — Investimento em Portfólio;
CBE — Capitais Brasileiros no Exterior.
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