A exportação via trading company é uma opção para as empresas que querem começar o processo de internacionalização, mas não são experientes nesse modelo.
Uma trading company faz a intermediação do processo, oferecendo segurança para as empresas e presta o suporte necessário em suas dúvidas etc.
Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de exportação via trading company e como a sua empresa pode se beneficiar. Confira a seguir!
Podemos definir as trading companies como empresas que auxiliam as empresas em seus processos de exportação e importação. Essas facilitadoras fazem a intermediação entre as empresas brasileiras que desejam exportar para outros países.
A vantagem de usar o serviço de uma trading company é, principalmente, a segurança. Como intermediária com experiência no mercado de exportação, uma trading company fará a análise minuciosa do comprador e sua documentação. Assim, conseguirá diminuir os riscos de transações arriscadas para o negócio.
Além disso, uma trading company auxilia a empresa com questões burocráticas, como o levantamento da documentação, entre outros processos. Contando com o apoio de uma empresa especializada em comércio exterior, certamente as transações da sua empresa terão maior segurança.
Por isso, uma trading company é mais indicada para quem quer começar a exportar ou não tem experiência no ramo. Veja a seguir como é o processo de exportação quando há uma trading company intermediando.
Transações envolvendo trading companies são exportações indiretas. Nesse processo, a empresa que tem interesse em vender para o exterior negocia diretamente com a trading company. Ou seja, a venda é feita para o intermediário, que fará a venda para o comprador no exterior.
Dessa forma, a transação acontece dentro do país, por isso é isenta de taxas como IPI, ICMS, PIS e CONFINS. Os produtos ou mercadorias destinados à exportação saem do estabelecimento industrial ou comercial localizado no território nacional com destino para as trading companies.
Com relação às taxas e tributos, as empresas industriais e comerciais que vendem para as trading companies têm o direito a manutenção dos créditos de IPI e ICMS tomados nas operações anteriores. Para isso, a empresa deve comprovar que os seus produtos foram enviados para empresas no exterior.
Em caso de operação de saída, feita por estabelecimento industrial, a empresa tem direito a manutenção dos créditos de IPI e dos créditos do ICMS. Já as operações de saída feitas por estabelecimentos comerciai, a empresa não tem o direito a manutenção dos créditos de IPI, mas terá direito a manutenção dos créditos do ICMS.
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