Foi na década de 1990 que começaram a surgir sistemas de garantia de depósito, relacionados a uma preocupação mundial com o sistema financeiro e a segurança dos investidores. O que era tendência, foi se tornando uma necessidade e se transformou em um movimento mundial.
No Brasil, em 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a constituição de “entidade privada, sem fins lucrativos” com o propósito de administrar mecanismos para a proteção de titulares de crédito “contra instituições financeiras”. Um sinal de que o país estava pronto para fazer parte do movimento de mudanças.
A resolução do CMN foi o primeiro passo para o nascimento do Fundo Garantidor de Créditos, entidade brasileira criada com o objetivo de proteger investidores contra eventuais riscos em suas aplicações, um avanço para o sistema financeiro e econômico nacional.
Neste post, você entender melhor o que é o FGC, qual a sua função, como ele funciona na prática, quais aplicações ele protege e entre outras informações relevantes sobre o assunto. Ficou curioso? Então acompanhe e entenda!
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado. Inscrito no CNPJ nº 00.954.288/0001-33, ele conta com profissionais que estão preparados para agir de forma preventiva, atuando em todo o sistema financeiro e bancário nacional.
A função principal do FGC é a de “proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional” até os limites estabelecidos pela regulamentação interna.
Além do seu propósito de proteger, ele também contribui para a manutenção e estabilidade do sistema financeiro brasileiro além favorecer a segurança caso se estabeleça uma crise bancária.
A garantia do FGC se aplica a diversas modalidades de investimentos, confira a seguir quais são elas:
Por outro lado, não estão cobertos pela garantia do Fundo Garantidor de Créditos, entre outros, os:
De acordo com o regulamento interno da instituições, o total de créditos será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente. Este valor é limitado por pessoa e instituição associada.
Como mencionamos, o Fundo Garantidor de Créditos não protege investimentos realizados no exterior. Entretanto, fora do país, existem outros mecanismos de proteção de investimentos que devem ser avaliados de acordo com o seu plano e metas de aplicação.
Investir no exterior pode ser uma excelente alternativa para quem busca a diversificação da sua carteira, já que o mercado internacional oferece excelentes oportunidades, abrindo um leque vasto de opções para o investidor.
Se você quer investir fora do país, lembre-se de buscar o suporte de empresas especializadas no assunto, além de optar por soluções que permitam uma remessa internacional de dinheiro totalmente segura, como é o caso dos serviços oferecidos pela Remessa Online.
Na Remessa Online você envia e recebe dinheiro do exterior de um jeito simples, sem burocracia e a um custo muito mais baixo do que os serviços oferecidos pelos bancos tradicionais.
Se você já investe no país e tem seus investimentos protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos, é hora de começar a diversificar e buscar novas aplicações fora do país.
Agora que você já sabe como funciona o Fundo Garantidor de Créditos, que tal aprofundar o seu conhecimento sobre investimentos internacionais? Então aproveite para conferir este post com dicas de como investir em ações no exterior!
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado.
A função principal do FGC é a de “proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional” até os limites estabelecidos pela regulamentação interna.
A garantia do FGC se aplica a diversas modalidades de investimentos, como por exemplo: depósitos de poupança, depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, Letras de Câmbio, Letras de Crédito Imobiliário, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito do Agronegócio, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado Recibo de Depósito Bancário, Certificados de Depósito Bancário (CDB), entre outros.
1) investimentos, depósitos, empréstimos e qualquer outro recurso levantado fora do Brasil;
2) depósitos judiciais;
3) operações instituídas por lei e vinculadas a programas de interesse governamental;
4) Letra Imobiliária;
5) Letra Imobiliária Garantida; e,
6) créditos de titularidade de instituições financeiras, de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, clubes de investimentos, fundos de investimentos e sociedades de capitalização.
De acordo com o regulamento interno da instituições, o total de créditos será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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