Conselho Monetário Nacional

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las.