Após prorrogar o prazo para pagamentos das guias do Simples Nacional de março, abril e maio, o governo anuncia mais medidas de ajuda aos empreendedores do Simples Nacional. Dessa vez, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou que os prazos de envio das declarações DASN (para MEIs) e DEFIS (para demais empresas que aderiram ao Simples) foram prorrogados até o dia 30 de junho de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial.
Com a medida, o governo espera dar mais tempos aos empreendedores do país que, em meio a crise causada pelo Coronavírus, estão precisando se reestruturar às pressas.
O que são DASN e DEFIS?
Anualmente, empreendedores que aderem ao Simples Nacional precisam prestar contas à Receita Federal por meio de declarações que se assemelham à declaração do imposto de renda. Tais declarações são a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A DASN é a declaração que deve ser preenchida e entregue pelo microempreendedor individual (MEI). O prazo inicial para envio era 31 de maio, tendo sido estendido em um mês, para 30 de junho.
Já a DEFIS é a declaração anual que deve ser preenchida pelas demais empresas que atuam no regime Simples Nacional. O prazo inicial de envio desse documento era 31 de março, também tendo sido prorrogado para 30 de junho.
Declaração | A quem se destina | Prazo antigo | Novo prazo |
DASN | MEIs | 31 de maio | 30 de junho |
DEFIS | Demais empresas do Simples Nacional | 31 de março | 30 de junho |
Onde preencher e enviar?
A DASN deve ser preenchida e enviada através do Portal do Empreendedor do governo federal. No documento será discriminada a receita bruta do microempreendedor individual referente ao ano de 2019.
A DEFIS deve ser acessada e preenchida através do portal Simples Nacional, da Receita Federal. Será necessário gerar um código de acesso ou usar um certificado digital. Nesta declaração, o empresário precisa prestar informações referentes a todas as movimentações da empresa, bem como número de funcionários, de unidades e outros dados. O ano base da declaração desse ano é 2019.
A situação de pessoas físicas
DASN e DEFIS são declarações referentes à pessoa jurídica. Por isso, além desses documentos, empreendedores continuam obrigados a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadrem nos critérios estipulados pela Receita Federal.
Por hora, não há comunicado do governo referente a um possível adiamento da data de entrega da declaração de IR à Receita Federal. Portanto, a data limite divulgada está mantida: 30 de abril de 2020.
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