A herança é um tema muito importante que envolve o contexto familiar e jurídico.
A herança é um tema muito importante que envolve o contexto familiar e jurídico para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus sucessores. Diferente de outros países, no Brasil o direito à herança é garantido pela Constituição e regulamentado pelo Código Civil, que define regras para a partilha dos bens.
Acompanhe abaixo o que de fato é uma herança, quem tem direito, qual a ordem sucessória, tributação e outros detalhes sobre o assunto.
Herança é tudo o que uma pessoa deixa quando morre, como bens, direitos e dívidas, que são passados legalmente para os sucessores. Isso inclui tudo que ela juntou ao longo da vida, seja parte do seu patrimônio ou obrigações, como dívidas.
No Brasil, o direito à herança está previsto na Constituição Brasileira, no artigo 5º, inciso XXX. Além disso, o Código Civil Brasileiro também determina todas as características da herança, como as formas de realizar a partilha até quem são os herdeiros.
No Brasil, ao fazer um planejamento sucessório, uma pessoa não pode fazer um testamento a seu próprio critério, mas precisa seguir o Código Civil que determina as diretrizes que devem ser seguidas para a partilha dos bens.
Por exemplo, uma pessoa pode dispor de 50% dos valores para deixar para quem quiser em seu testamento. No entanto, outros 50% devem ir, obrigatoriamente, para seus herdeiros necessários.
O herdeiro necessário, descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido, é aquele que tem direito garantido por lei a, no mínimo, 50% da herança, independente do que diga o testamento. Já o herdeiro legítimo é alguém com algum grau de parentesco com o falecido, como filhos, pais, cônjuge, irmãos e até parentes mais distantes como tios e primos, mas que pode ou não receber a herança.
Ou seja, todo herdeiro necessário é legítimo, mas nem todo legítimo é necessário. Uma pessoa pode escolher deixar todos os seus bens em testamento para outros, que não sejam seus herdeiros legítimos. Porém, essa escolha não é permitida se houver herdeiros necessários.
Vale lembrar que os ascendentes só são herdeiros necessários se o falecido não tinha descendentes. Caso ele tenha, eles passam a ser apenas herdeiros legítimos.
Quando não há testamento, a herança é dividida conforme as regras do Código Civil, seguindo uma ordem de sucessão.
A partilha de bens na herança é a divisão dos bens do falecido entre seus herdeiros, seguindo a ordem de partilha e se há ou não o testamento. Essa partilha deve ser feita seguindo as regras do Código Civil de porcentagem e prioridade na ordem de distribuição. Além disso, antes da partilha é preciso fazer um inventário com todos os bens e dívidas deixados.
A maneira como a herança é distribuída depende se o falecido deixou ou não um testamento. Se não houver testamento, 100% da herança é dividida entre os herdeiros necessários ou legítimos. Caso exista um testamento, 50% da herança será destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, e os outros 50% poderão ser distribuídos conforme o desejo do falecido.
Caso o falecido deixe um testamento, os herdeiros legítimos colaterais não precisam ser mencionados. Assim, eles podem não participar da partilha, ainda que não haja herdeiros necessários.
Se uma pessoa não possui cônjuge, ascendentes ou descendentes, por exemplo, pode deixar 100% de seus bens para quem desejar, como um amigo ou uma instituição. Nesse caso, serão herdeiros testamentários.
As dívidas não passam para os herdeiros, mas elas também entram no processo de herança e devem ser quitadas com o valor do patrimônio deixado. Por exemplo, se o falecido deixou R$ 2 milhões em bens e tinha R$ 1 milhão em dívidas, o valor que os herdeiros irão partilhar será de R$ 1 milhão.
Contudo, se a dívida for maior que o patrimônio, os herdeiros só pagarão o que receberem. Supondo que a dívida seja R$ 3 milhões e o patrimônio deixado for os mesmos R$ 2 milhões, os herdeiros não precisam pagar a diferença de R$ 1 milhão que é “perdoada”. Porém, neste caso, também não sobraria herança para ser partilhada.
Atualmente, a tributação da herança é feita por meio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), uma alíquota estadual que varia entre 2% e 8%, dependendo de cada estado. Esse imposto deve ser pago pelo herdeiro e não há incidência do ITCMD para receber herança do exterior.
Vale lembrar que está em tramitação no Senado Federal o texto da regulamentação da reforma tributária, que deve mudar a tributação da herança.
Para fazer um testamento público, que é o mais comum, é necessário ir até um Tabelião de Notas com 2 testemunhas e um documento de identificação (como RG ou carteira de motorista). O testamento é feito pelo próprio Tabelião que, após finalizado, será lido na presença das testemunhas, assinado e guardado no local, com o respectivo registro.
As testemunhas devem ser maiores de 18 anos, não ter grau de parentesco com o testador ou herdeiros e, ainda, não estar entre os herdeiros mencionados.
Não é obrigatório ter a presença de um advogado para fazer um testamento de herança. No entanto, como há muitas nuances jurídicas, o recomendável é contratar um profissional para garantir que o testamento segue todas as regras do Código Civil.
Sim, é possível retirar familiares necessários da herança por indignidade ou deserdação. Já os familiares que são herdeiros legítimos colaterais podem ser retirados da herança sem problema algum, uma vez que são herdeiros facultativos.
Para excluir familiares da herança por indignidade, o herdeiro deve ter cometido contra o doador atos de violência, tentativa ou consumação de homicídio, calúnia, fraude, ou que tente impedi-lo de dispor de seus bens.
Desde 2023, herdeiros indignos são excluídos automaticamente da herança, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.
A exclusão de familiares da herança de deserdação deve ser autorizada pelo doador da herança, antes de sua morte. Ela pode ser solicitada quando o herdeiro comete ofensas físicas, injúrias e até desamparo. Nesse caso, a exclusão deve ser solicitada em testamento e é exclusiva para herdeiros necessários.
Em suma, uma herança pode incluir qualquer bem que pertença ao falecido, quando devidamente documentado e comprovado sua posse.
A renúncia de herança acontece quando o herdeiro abre mão de seu direito de receber sua parte do patrimônio deixado. Ele deve fazer uma escritura pública ou termo judicial, diretamente no tabelionato que irá lançar a renúncia no inventário.
No caso da renúncia de herança, a parte que lhe caberia é partilhada entre os herdeiros restantes.
A nova lei sobre herança é como são conhecidas as mudanças que ocorrem nas leis brasileiras em relação ao tema, especialmente no Código Civil. Estão sendo discutidas mudanças no Código Civil que devem ocorrer ainda em 2024 e podem mudar alguns direitos sobre a herança, como no caso de cônjuges.
Outra mudança conhecida como a nova lei sobre herança é a reforma tributária. Entre as mudanças está a taxação de planos de previdência privada, isenção de taxas para doações ou heranças destinadas a instituições sociais, e a implementação de uma alíquota progressiva para a tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, conforme o volume de patrimônio.
Em 2023, foi sancionada a lei que prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno.
Também há um projeto de lei em tramitação que garante que todos os irmãos tenham o mesmo direito de herança. Atualmente, os chamados “meio-irmãos” têm direito apenas a metade do valor que irmãos unilaterais (com o mesmo pai e mãe).
Além disso, também está em tramitação uma mudança polêmica no Código Civil que exclui o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Esse projeto está sendo muito discutido e não se sabe se será aprovado.
Os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) têm direito a pelo menos 50% da herança. Outros parentes, como irmãos e primos, podem herdar caso não existam herdeiros necessários, além de terceiros mencionados em testamento.
O herdeiro necessário tem direito garantido à herança, mesmo que não esteja no testamento. Já o herdeiro legítimo é qualquer parente que pode herdar, mas sem prioridade.
Qualquer bem de valor, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, obras de arte, dívidas a receber, direitos autorais, criptomoedas, bens digitais e até objetos de valor sentimental.
Entenda o novo recurso da Uber que permite aos motoristas bloquear passageiros indesejados, lançado estrategicamente…
Descubra como identificar rapidamente os sintomas da dengue e saiba como agir para prevenir complicações…
Precisa de uma mensagem de reflexão para vida? Veja nossa lista de frases e escolha…
O dólar hoje abriu esta quinta-feira (20) em R$5,7214, após ter atingido a mínima de…
A Apple divulgou os valores e todos os detalhes sobre as características do novo iPhone…
NFL confirma mais um jogo no Brasil em 2025. Los Angeles Chargers será o mandante…