O ICMS na importação é um assunto que gera dúvidas expressivas não só em quem é empresário ou deseja trabalhar com o comércio, mas também na população. Afinal, uma boa parcela da sociedade adquire produtos em sites e marketplaces estrangeiros pelo custo-benefício oferecido em diferentes produtos.
Por isso, reunimos, neste post, os principais pontos que você precisa saber a respeito da legislação do ICMS e como ele é cobrado nas suas transações. Confira!
O que é ICMS?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que recai sobre a venda de produtos e na prestação de alguns serviços. Por exemplo, produtos alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.
O ICMS foi instituído pela Lei nº 87/96, mas é aplicado de forma autônoma nas diferentes regiões do país. Isso porque cada governo estadual tem autonomia para estabelecer legislação própria sobre o tema.
Tem ICMS na importação?
Na importação de mercadorias, é obrigatório o pagamento de ICMS e outras taxas. A quantia do ICMS a ser paga inclui o valor do produto, dos gastos relativos ao transporte internacional e do seguro.
Quem paga o ICMS na importação?
O responsável pelo pagamento do ICMS na importação é o destinatário. Ou seja, a pessoa física que compra mercadorias fora do Brasil para uso próprio ou pessoas jurídicas que importam bens, insumos e afins com objetivos comerciais.
Qual a base de cálculo do ICMS na importação?
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor da mercadoria importada, acrescido dos impostos incidentes sobre sua movimentação, incluindo IPI, PIS, COFINS, Siscomex e despesas aduaneiras. Para pessoas físicas, ela é estabelecida pelo Convênio ICMS nº 81/23, que fixa a faixa de 17% para essas transações.
Quais estados têm ICMS na importação?
Todos os estados têm ICMS na importação. Com exceção de remessas postais ou expressas que têm ICMS fixado em 17%, conforme convênio ICMS nº 81/23, o imposto será definido conforme cada estado. As alíquotas variam entre as regiões e algumas podem oferecer benefícios fiscais.
Lista das alíquotas de ICMS por estado
- Acre: fixa a média de ICMS em 19%, segundo o decreto estadual nº 11206/23;
- Alagoas: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a lei estadual nº 8779/23;
- Amapá: fixa a média de ICMS em 18%, conforme a lei estadual nº 0400/97;
- Amazonas: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei complementar nº 244/23;
- Bahia: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a lei estadual nº 14527/22;
- Ceará: fixa a média de ICMS em 20%, conforme a lei estadual nº 18305/23;
- Distrito Federal: fixa a média de ICMS em 18%, segundo a lei nº 1254/96;
- Espírito Santo: fixa a média de ICMS em 17%, conforme a lei estadual nº 7000/01;
- Goiás: fixa a média de ICMS em 17%, segundo o decreto estadual nº 4852/97;
- Maranhão: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei estadual nº 11867/22;
- Mato Grosso: fixa a média de ICMS em 17%, conforme o decreto estadual nº 1120/22;
- Mato Grosso do Sul: fixa a média de ICMS em 17%, conforme a lei estadual nº 5722/21;
- Minas Gerais: fixa a média de ICMS em 18%, conforme Anexo I do decreto estadual nº 48648/23;
- Pará: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a lei estadual nº 9755/2022;
- Paraíba: fixa a média de ICMS em 18%, segundo o decreto estadual nº 44058/23;
- Paraná: fixa a média de ICMS em 19%, conforme a lei estadual nº 21308/22;
- Pernambuco: fixa a média de ICMS em 17% a partir de janeiro de 2024, segundo a lei estadual nº 16489/18;
- Piauí: fixa a média de ICMS em 21%, conforme a lei complementar nº 269/22;
- Rio de Janeiro: fixa a média de ICMS em 16%, conforme a lei estadual nº 7071/15;
- Rio Grande do Norte: fixa a média de ICMS em 18%, segundo o decreto estadual nº 31825/22;
- Rio Grande do Sul: fixa a média de ICMS em 17%, segundo a lei estadual nº 8080/89;
- Rondônia: fixa a faixa geral de ICMS em 17,5%, conforme a lei estadual nº 5364/22;
- Roraima: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei estadual nº 59/13;
- Santa Catarina: fixa a média de ICMS em 17%, conforme a lei estadual nº 10297/96,;
- São Paulo: fixa a média de ICMS em 18%, conforme o decreto estadual nº 45490/00;
- Sergipe: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a lei estadual nº 9176/23;
- Tocantins: fixa a média de ICMS em 20%, conforme a medida provisória nº 33/22.
Como pagar ICMS na importação?
Para pagar ICMS na importação como pessoa jurídica é preciso gerar o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), utilizando o código 100056. Para pessoa física, o tributo já deve ser cobrado no valor do produto nas compras feitas em empresas estrangeiras que participam do Remessa Conforme.
No caso de empresas não participantes do programa, os custos de ICMS e demais taxações são repassadas em comunicação posterior da empresa. Outra possibilidade é o serviço de frete responsável pelo envio e entrega da mercadoria. Ele emite guia de pagamento com todos os encargos para que o produto passe pela fiscalização aduaneira.
Como recuperar o ICMS de importação?
É possível recuperar o ICMS de importação junto à Secretaria de Fazenda do estado onde ele foi recolhido ou judicialmente. Para solicitar, é preciso ter comprovação de recolhimento indevido, em duplicidade ou em valor superior ao débito e apresentar documentos de identificação.
Importância de entender o que é o ICMS
O ICMS na importação é uma realidade na vida dos brasileiros, não só para quem opera no ramo comercial, mas também para o consumidor final. Por isso, é fundamental entender o que é esse imposto, como ele é cobrado e qual a faixa de valor para diferentes tipos de transações. Assim, você consegue prever o impacto financeiro dele nas suas despesas.
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Resumindo
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que recai sobre a venda de produtos e na prestação de alguns serviços. Por exemplo, produtos alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.
Na importação de mercadorias, é obrigatório o pagamento de diversos impostos e taxas, incluindo o ICMS. A quantia do ICMS a ser paga é calculada com base no valor aduaneiro da mercadoria, que abrange o valor do produto, os gastos relativos ao transporte internacional e o seguro.
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor da mercadoria importada, acrescido dos impostos incidentes sobre sua movimentação, incluindo IPI, PIS, COFINS, Siscomex e despesas aduaneiras. Para pessoas físicas, ela é estabelecida pelo Convênio ICMS nº 81/23, que fixa a faixa de 17% para essas transações.