ICMS: o que é e quem deve pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias

O tributo do ICMS tem alíquotas que variam de acordo com o estado onde a empresa está localizada. Por se tratar de um tema relevante no dia a dia das pessoas jurídicas é fundamental conhecer as particularidades e as regras relacionadas à carga tributária, além de saber as principais características de cada tributo e sua aplicação prática.

Neste artigo, você vai ver o que é ICMS, entender sua importância para os negócios, quando é cobrado e quando é isento, além de outras informações relevantes sobre o assunto. Quer saber mais? Então continue conosco e descubra!

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido pela sigla ICMS, é um tributo incidente sobre a movimentação de produtos e mercadorias em geral.

Ele inclui mercadorias de todos os segmentos, como do setor alimentício, de eletrodomésticos, cosméticos, embalagens, entre outros. Também é aplicado nos serviços de transportes intermunicipal e interestadual.

O tributo é de competência estadual, ou seja cada estado brasileiro estabelece suas regras com relação à tributação, alíquotas, isenções etc. Por isso, é fundamental verificar o que diz a legislação do estado onde a empresa está sediada.

Os convênios de ICMS são regulamentados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o órgão tem o propósito de promover uma articulação tributária entre a federação e os estados.

Desta forma, por se tratar de um tributo muito conhecido e vastamente aplicável em diversas operações, é essencial que os empresários conheçam o assunto e saibam como gerir as obrigações tributárias de forma estruturada e inteligente.

Ter uma empresa é mais do que vender um produto ou prestar um serviço. É preciso lidar com a burocracia — e essa pode ser a parte mais difícil, se você estiver sem preparo.

O ideal é contar com a ajuda de um contador para cuidar de impostos, licenças e alvarás. O objetivo é garantir o desenvolvimento da empresa por meio da adoção das melhores práticas.

Como esse imposto é calculado?

O cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser feito a partir das seguintes informações: preço da mercadoria e alíquota do tributo. Para obter o valor, você deve aplicar a seguinte fórmula:

  • VALOR DO ICMS = PREÇO DA MERCADORIA X ALÍQUOTA INCIDENTE

Vamos imaginar um exemplo prático, imagine uma mercadoria com o valor de R$ 1.200,00 que será vendida em um estado onde a alíquota do ICMS é de 17%. Neste exemplo, o valor do ICMS será calculado da seguinte maneira: R$ 1.200,000 X 17% = R$ 204,00. Assim, neste caso, o valor a ser pago a título de ICMS será de R$ 204,00.

O que você precisa ter em mente antes de fazer o cálculo é que a alíquota do ICMS varia de um estado para o outro, estando igualmente relacionada ao destino e origem da mercadoria.

Por isso, antes de calcular é essencial que você consulte a tabela de alíquotas do ICMS a fim de verificar qual é a porcentagem que vai incidir sobre a circulação dos produtos e serviços da sua empresa.  

Em quais operações ele é cobrado?

O fato gerador (que cria a obrigação de pagar o tributo) ocorre quando há aquisição de mercadorias, prestação de serviços de telecomunicação, serviços de transportes realizados entre municípios e estados, bem como, importação de mercadorias.

Sempre que houver um fato gerador onde incide o tributo, o agente responsável deverá cumprir com o recolhimento da obrigação.

Ainda, o ICMS também incide sobre a entrada de bens importados, independente da destinação/fim da mercadoria. Isso significa que, mesmo nos casos em que o bem importado esteja relacionado à doação ou assistência, por exemplo, isso não altera o fato gerador de incidência do imposto.

Todavia, em alguns casos, os estados podem criar convênios para revogar a obrigação ou conceder outros benefícios fiscais, por isso voltamos a destacar a importância de verificar o que diz a legislação do seu estado, inclusive no âmbito das isenções de cobrança do ICMS, assunto acerca do qual falaremos a seguir.

Quais operações estão isentas da cobrança do ICMS?

De forma geral, as operações de comercialização e circulação de jornais e livros são isentas da cobrança do ICMS. 

Além delas, envio de mercadorias do Brasil para o exterior, operações com ouro, energia elétrica, combustíveis, petróleo, operações com arrendamento mercantil, insumos agrícolas e operações de compra de veículos por pessoas com deficiências físicas ou síndromes, também tem isenção.

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No início de qualquer negócio surgem diversas dúvidas e decisões muito importantes devem ser tomadas. No entanto, os empreendedores nem sempre possuem as ferramentas necessárias para analisar todo o contexto e saber qual caminho seguir para alcançar o sucesso de seu negócio. 

Nesse cenário, uma mentoria para negócios pode ser o grande divisor de águas para um empreendimento. 

Como você pode ver, o ICMS tem regras específicas que mudam de um estado para outro. Por isso, se o seu negócio opera com venda de mercadorias deve estar atento às normas relacionadas à tributação. Em caso de dúvidas, converse com o seu contador.

Ainda, se você realiza operações de compra e venda com o mercado internacional, também precisa estar atento às normas relacionadas ao tributo. 

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Resumindo

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido pela sigla ICMS, é um tributo incidente sobre a movimentação de produtos e mercadorias em geral.

Por que é importante saber sobre ICMS?

O tributo do ICMS, que é de competência estadual, tem alíquotas de variam de acordo com o estado onde a empresa está localizada. Por se tratar de um tema relevante no dia a dia das pessoas jurídicas é fundamental conhecer as particularidades e regras relacionadas a carga tributária, além de saber as principais características de cada tributo e aplicação prática.

Quais operações estão isentas da cobrança do ICMS?

Operações de comercialização e circulação de jornais e livros, envio de mercadorias do Brasil para o exterior, operações com ouro, energia elétrica, combustíveis, petróleo, operações com arrendamento mercantil, insumos agrícolas e operações de compra de veículos por pessoas com deficiências físicas ou síndromes são isentas da cobrança do ICMS.

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