A partir do dia 3 de outubro de 2022, a Receita Federal promoverá mudanças que facilitarão a importação de mercadorias por pessoa física. Elas foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 2101.
O processo de importação poderá ser feito por meio de um importador. A Receita Federal autorizará a optar por uma das modalidades indiretas: por conta e ordem ou por encomenda. As duas estavam reservadas apenas para empresas.
Neste artigo, vamos falar da novidade e de outras informações sobre importação de mercadoria para pessoa física. Então, continue a leitura para saber tudo.
Sim, é possível importar como pessoa física. A partir do dia 3 de outubro de 2022, esse processo ficará ainda mais fácil. A Receita Federal autorizará que pessoas físicas optem por uma das modalidades indiretas de importação: por conta e ordem ou por encomenda.
Na modalidade por conta e ordem, a pessoa adquire o produto no exterior em seu nome e com recursos próprios. A partir disso, ela contrata um importador para fazer o despacho aduaneiro. Nesse caso, o consumidor poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais
Já na modalidade por encomenda, a pessoa contrata uma importadora que traz a mercadoria do exterior em seu próprio nome. Depois, ela revende ao consumidor que a encomendou.
Entretanto, vale ressaltar que a Receita Federal apreenderá a mercadoria se for verificada fraude ou ocultação de quem está comprando. Isso, independentemente da existência de contrato formal.
O limite de importação por pessoa física em 2022 é de 3 mil dólares em produtos por operação. Ou seja, pode comprar até esse valor em um dia e outros 3 mil dólares em produtos outro dia. Entretanto, cada operação é taxada com ICMS e, acima de US$ 500, há uma taxa de despacho aduaneiro.
Para os viajantes, o limite de compras para pessoa física em 2022 é de US$ 1 mil para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Eles podem trazer outros US$ 1 mil de lojas de aeroporto (free shop).
Ou seja, mercadorias até esses valores deixam de incidir imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins de importação.
É importante dizer que produtos de uso pessoal, como notebook, celular, câmera, entre outros, não entram na contabilização das cotas de isenção. Porém, é preciso ser caracterizado o uso real pelo viajante.
Bens contidos em encomendas postais internacionais de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda não são taxados. Para isso, o remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas.
Também não são tributados:
Comercializar produtos adquiridos como pessoa física é proibido, pois esse tipo de importação contempla apenas o uso próprio. Portanto, é preciso abrir uma empresa, antes de fazer o primeiro pedido.
Portanto, para comercializar produtos importados, é preciso formalizar a atuação como pessoa jurídica. Dessa forma, você terá permissão para importar itens para revenda.
Nesse sentido, as modalidades de importação são:
Como pessoa física, você pode importar bens destinados à realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artista ou semelhantes. Além disso, importações para uso e consumo próprio e para coleções pessoais.
Para isso, você pode contar com o serviço dos Correios de importação e exportação, pagando uma taxa de R$ 15.
Como vimos, a importação por pessoas físicas ficará mais facilitada a partir de 3 de outubro. A partir dessa data, elas poderão escolher entre duas modalidades para trazer suas mercadorias internacionais.
Gostou do artigo? Então, que tal compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas saibam da novidade?
O limite de importação para pessoa física em 2022 é de 3 mil dólares em produtos por operação. Entretanto, cada operação é taxada com ICMS e, acima de US$ 500, há uma taxa de despacho aduaneiro. Para não pagar impostos, os viajantes têm limite de importação para pessoa física de US$ 1 mil para chegada por via aérea ou marítima. Já para entrada via terrestre, o limite é de US$ 500.
O limite de importação para pessoa física é de US$ 3 mil por operação. Acima desse valor, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. A partir disso, cada produto será tarifado conforme o Imposto de Importação e acrescidos outros tributos. Por exemplo, IPI, PIS e Cofins.
Acompanhe o impacto dos acontecimentos mais relevantes sobre o real x dólar, euro e libra,…
Descubra quem tem direito à pensão por morte, como solicitar e quais as regras para…
O dólar hoje abriu esta sexta-feira (21) em R$5,7029, após ter atingido a mínima de…
Se você ama a energia dos blocos de Carnaval de São Paulo, prepare-se porque a…
Entenda o novo recurso da Uber que permite aos motoristas bloquear passageiros indesejados, lançado estrategicamente…
Descubra como identificar rapidamente os sintomas da dengue e saiba como agir para prevenir complicações…