Importação de mercadoria por pessoa física foi facilitada. Veja o que muda na Receita Federal

A partir do dia 3 de outubro de 2022, a Receita Federal promoverá mudanças que facilitarão a importação de mercadorias por pessoa física. Elas foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 2101.

O processo de importação poderá ser feito por meio de um importador. A Receita Federal autorizará a optar por uma das modalidades indiretas: por conta e ordem ou por encomenda. As duas estavam reservadas apenas para empresas.

Neste artigo, vamos falar da novidade e de outras informações sobre importação de mercadoria para pessoa física. Então, continue a leitura para saber tudo.

É possível importar como pessoa física?

Sim, é possível importar como pessoa física. A partir do dia 3 de outubro de 2022, esse processo ficará ainda mais fácil. A Receita Federal autorizará que pessoas físicas optem por uma das modalidades indiretas de importação: por conta e ordem ou por encomenda. 

Na modalidade por conta e ordem, a pessoa adquire o produto no exterior em seu nome e com recursos próprios. A partir disso, ela contrata um importador para fazer o despacho aduaneiro. Nesse caso, o consumidor poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais

Já na modalidade por encomenda, a pessoa contrata uma importadora que traz a mercadoria do exterior em seu próprio nome. Depois, ela revende ao consumidor que a encomendou. 

Entretanto, vale ressaltar que a Receita Federal apreenderá a mercadoria se for verificada fraude ou ocultação de quem está comprando. Isso, independentemente da existência de contrato formal.

Qual o limite de importação?

O limite de importação por pessoa física em 2022 é de 3 mil dólares em produtos por operação. Ou seja, pode comprar até esse valor em um dia e outros 3 mil dólares em produtos outro dia. Entretanto, cada operação é taxada com ICMS e, acima de US$ 500, há uma taxa de despacho aduaneiro.

Para os viajantes, o limite de compras para pessoa física em 2022 é de US$ 1 mil para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Eles podem trazer outros US$ 1 mil de lojas de aeroporto (free shop).

Ou seja, mercadorias até esses valores deixam de incidir imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins de importação.

É importante dizer que produtos de uso pessoal, como notebook, celular, câmera, entre outros, não entram na contabilização das cotas de isenção. Porém, é preciso ser caracterizado o uso real pelo viajante.

Qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação?

Bens contidos em encomendas postais internacionais de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda não são taxados. Para isso, o remetente e o destinatário devem ser pessoas físicas. 

Também não são tributados:

  • medicamentos até US$ 10 mil importados por pessoas físicas para uso humano, próprio ou individual;
  • bagagem desacompanhada;
  • amostras sem valor comercial;
  • livros, jornais e periódicos;
  • fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil;
  • bens que retornem ao país após serem exportados temporariamente;
  • bens importados em substituição em garantia;
  • bens enviados ao exterior que retornem ao país por fatores alheios à vontade do remetente;
  • mala diplomática;
  • bens importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais

Como importar comercialmente como pessoa física?

Comercializar produtos adquiridos como pessoa física é proibido, pois esse tipo de importação contempla apenas o uso próprio. Portanto, é preciso abrir uma empresa, antes de fazer o primeiro pedido. 

Portanto, para comercializar produtos importados, é preciso formalizar a atuação como pessoa jurídica. Dessa forma, você terá permissão para importar itens para revenda. 

Nesse sentido, as modalidades de importação são:

  1. trading;
  2. desembaraço aduaneiro;
  3. dropship.

Como pessoa física, você pode importar bens destinados à realização de atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artista ou semelhantes. Além disso, importações para uso e consumo próprio e para coleções pessoais. 

Para isso, você pode contar com o serviço dos Correios de importação e exportação, pagando uma taxa de R$ 15.

Como vimos, a importação por pessoas físicas ficará mais facilitada a partir de 3 de outubro. A partir dessa data, elas poderão escolher entre duas modalidades para trazer suas mercadorias internacionais.

Gostou do artigo? Então, que tal compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas saibam da novidade?

Resumindo

Quanto uma pessoa física pode importar?

O limite de importação para pessoa física em 2022 é de 3 mil dólares em produtos por operação. Entretanto, cada operação é taxada com ICMS e, acima de US$ 500, há uma taxa de despacho aduaneiro. Para não pagar impostos, os viajantes têm limite de importação para pessoa física de US$ 1 mil para chegada por via aérea ou marítima. Já para entrada via terrestre, o limite é de US$ 500.

Qual o limite de importação?

O limite de importação para pessoa física é de US$ 3 mil por operação. Acima desse valor, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. A partir disso, cada produto será tarifado conforme o Imposto de Importação e acrescidos outros tributos. Por exemplo, IPI, PIS e Cofins.

Related posts

Exportação de serviços tributação: veja os impostos incidentes

Empresa Cidadã: saiba o que é e como aderir ao programa

Valores a receber: saiba se você tem dinheiro esquecido nos bancos