Imposto de renda 2025: veja quem tem direito a isenção

Carteira de trabalho em cima da mesa ao lado do celular aberto no aplicativo da Receita Federal

Nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2025, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo cogita manter a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em dois salários mínimos em 2025. Dessa forma, considerando o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa de isenção passará para R$ 3.036 neste ano.

Durante coletiva, Haddad também destacou que a proposta inicial de ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil ainda enfrenta dificuldades de implementação, principalmente para garantir neutralidade fiscal. A equipe econômica segue trabalhando em simulações detalhadas, com previsão de apresentar soluções definitivas ao Congresso Nacional após a eleição dos novos presidentes da Câmara e do Senado.

Quer entender quem estará isento do Imposto de Renda em 2025, como será o impacto para quem recebe até dois salários mínimos e quando começa o prazo para a declaração? Confira o artigo

Orçamento de 2025 enfrenta atrasos e ajustes para aprovação

O orçamento de 2025 ainda não foi aprovado e tem previsão de votação em fevereiro. O atraso se deve à necessidade de ajustes decorrentes das medidas de contenção de gastos aprovadas no final de 2024, como restrições ao ritmo de aumento do salário mínimo e alterações nas regras de acesso ao abono salarial. Esses ajustes são necessários para alinhar a proposta ao novo arcabouço fiscal, que estabelece limites mais rígidos para as despesas públicas.

Enquanto o orçamento não é aprovado, o governo opera em regime provisório, utilizando regras que permitem uma execução orçamentária limitada nos primeiros meses do ano. Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esse cenário não afeta de maneira significativa o funcionamento das operações governamentais, já que o início do ano, por norma, apresenta um ritmo mais lento de execução.

Além disso, a equipe econômica tem mantido diálogo com o relator da peça orçamentária para garantir que o texto final reflita as prioridades fiscais e sociais do governo. A aprovação do orçamento em fevereiro é vista como essencial para evitar maiores complicações administrativas e garantir previsibilidade às contas públicas.

Quem vai pagar Imposto de Renda em 2025?

Atualmente, quem recebe acima de R$ 2.824,00, pouco menos de dois salários mínimos, paga o imposto de renda. Porém, em 2025, com a elevação do salário mínimo, o valor da isenção subirá para R$ 3.036.

Quando inicia a declaração de imposto de renda 2025?

A declaração de Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, está prevista para iniciar em 15 de março de 2025, com prazo de entrega até 31 de maio de 2025, conforme o padrão adotado nos anos anteriores. As regras oficiais ainda não foram publicadas pela Receita Federal, mas espera-se a manutenção desse cronograma.

Quem recebe 2 salários mínimos voltará a pagar IR em 2025?

Não, quem recebe até 2 salários mínimos continuará isento de pagar Imposto de Renda em 2025. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa de isenção será ajustada para rendimentos mensais de até R$ 3.036, conforme confirmado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Qual o valor isento de Imposto de Renda em 2025?

O valor isento de Imposto de Renda em 2025 está previsto para ser equivalente a dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036, considerando o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518. Esse valor representa a faixa de renda mensal sobre a qual não haverá tributação, conforme orientações preliminares anunciadas pelo governo.

Tabela do Imposto de Renda em 2025 (calendário de 2024)

Faixas de IRBase de cálculo AlíquotaParcela mensal de dedução
1Até R$ 2.259,20zerozero
2De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,657,50%R$ 169,44
3De 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
5+ de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Com o atraso da aprovação do Orçamento de 2025 e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela do Imposto de Renda para este ano não mudou.

Tabela anual do IR em 2025 (ano-calendário de 2024)

Base de cálculo AlíquotaDedução
Até R$ 26.963,20
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16
22,5%R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98

Com o atraso da aprovação do Orçamento de 2025 e do envio da reforma do Imposto de Renda, a tabela anual do Imposto de Renda para este ano não mudou.

Quem precisa fazer a declaração do IR em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, sujeitos ao ajuste na declaração.
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto ou realizou operações de alienação em bolsa de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.
  • Quem, pela Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), declarou bens e direitos no exterior, detalhou bens de entidade controlada, possuía trust no exterior ou optou por atualizar bens no exterior.

Quem não precisa declarar imposto de renda em 2025?

  • Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024.
  • Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte inferiores a R$ 200.000 no total.
  • Não realizaram operações de alienação de bens ou direitos com ganhos de capital sujeitos à tributação ou que não ultrapassaram R$ 40.000 em alienações na bolsa de valores.
  • Não possuem bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total seja superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.

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Resumindo

Quem não precisa declarar imposto de renda em 2025?

– Receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2024.
– Possuem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte inferiores a R$ 200.000 no total.
– Não realizaram operações de alienação de bens ou direitos com ganhos de capital sujeitos à tributação ou que não ultrapassaram R$ 40.000 em alienações na bolsa de valores.
– Não possuem bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total seja superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.

Quem precisa fazer a declaração do IR em 2025?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024, sujeitos ao ajuste na declaração.
– Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto ou realizou operações de alienação em bolsa de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50.
– Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
– Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro.
– Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.
– Quem, pela Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), declarou bens e direitos no exterior, detalhou bens de entidade controlada, possuía trust no exterior ou optou por atualizar bens no exterior.

Quem vai pagar Imposto de Renda em 2025?

Atualmente, quem recebe acima de R$ 2.824,00, pouco menos de dois salários mínimos, paga o imposto de renda. Porém, em 2025, com a elevação do salário mínimo, o valor da isenção subirá para R$ 3.036.

Crédito de imagem: Leonidas Santana

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