O período para declaração do Imposto de Renda em 2022 deve começar no dia 7º de março até 31 de maio. Assim como no ano passado, algumas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda em 2021 vão ser obrigados a devolver os valores recebidos com o benefício.
Isso significa que os beneficiários que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física devem incluir o benefício na sua declaração e podem ter que devolver o dinheiro. Para ajudar, confira as regras para a declaração do IR em 2022. Confira!
Auxílio Emergencial e Imposto de Renda de 2022
O Auxílio Emergencial foi um benefício concedido pelo Governo Federal em 2020, como medida para proteção da economia e oferecer meios de subsistência aos brasileiros durante a crise causada pela pandemia de Covid-19. No entanto, com o avanço da doença, houve uma extensão do auxílio em 2021 e cerca de 39 milhões de famílias receberam novas parcelas.
No entanto, a Receita Federal informou que alguns beneficiários do Auxílio emergencial em 2021 podem ser obrigados a declarar o auxílio recebido no Imposto de Renda em 2022. Aliás, pode ser necessário até devolver o dinheiro, assim como aconteceu no ano passado.
Segundo o Ministério da Cidadania, no final de 2021, 1 milhão de pessoas foram identificadas pelos órgãos de controle porque receberam os valores irregularmente. Elas receberam uma cobrança via SMS no celular cadastrado pelos meios digitais – pelo site ou app da Caixa.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
De acordo com as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2022, devem fazer a declaração do Imposto de Renda aqueles que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos maiores do que R$ 28.559,70.
Por outro lado, aqueles que receberam menos que o limite de isenção não são obrigados a declarar, mesmo que a soma total do benefício e de outros rendimentos ultrapasse esse patamar. Ou seja, a obrigação não é por receber o auxílio emergencial, mas sim por ultrapassar o teto. Diferente do que aconteceu em 2021, quem recebeu o auxílio e ultrapassou o teto não terá que devolver os valores recebidos para a União.
Por outro lado, deverão devolver o dinheiro quem recebeu as parcelas, mesmo tendo vínculo empregatício, recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro desemprego, além de servidores públicos e militares.
Tem que declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Sim. Todas as pessoas que recebem acima do teto para a Declaração de Imposto de Renda e receberam o Auxílio, devem, obrigatoriamente, inserir os valores das parcelas na declaração.
É importante lembrar que o governo já tem os dados das pessoas inelegíveis e que precisam devolver o Auxílio Emergencial. Assim, só será possível enviar o formulário da declaração do IR de 2022 com a devolução devidamente quitada. Caso contrário, o contribuinte ficará negativado e terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Como devolver o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Quem recebeu o Auxílio Emergencial pode ficar tranquilo porque o próprio programa irá gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional após o envio da declaração de Imposto de Renda 2022.
O documento é gerado para a devolução dos valores para quem for identificado que recebeu os valores sem estar dentro dos critérios estabelecidos. A guia para pagamento será gerada para cada CPF que tenha recebido auxílio emergencial, do titular e seus dependentes.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Para isso, basta acessar o site criado pelo Ministério da Cidadania para este fim. Basta colocar o CPF e data de nascimento, gerar a guia de pagamento e pagar os valores indicados.
Quem tem que devolver auxílio emergencial?
Devem devolver os valores recebidos no auxílio emergencial, todos aqueles que receberam o benefício de forma incorreta. Ou seja:
- Beneficiários que ganharam as parcelas mesmo tendo vínculo empregatício (pode ser trabalhador autônomo ou MEI);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00 em 2021) ou a renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2021);
- Recebeu Seguro Desemprego na pandemia;
- Recebeu benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- É servidor público e recebeu o benefício.
Essas pessoas podem devolver os valores de forma espontânea no site do Ministério da Economia ou na declaração do IR 2022. Lembre-se de conferir também quem precisa fazer a declaração do IR.
Relatório de rendimentos com o valor recebido de Auxílio Emergencial
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda vão precisar do Relatório de Rendimentos do Auxílio Emergencial. Por isso, o Governo Federal deve disponibilizar nos próximos dias, no site oficial, um informe de rendimentos com os valores recebidos por cada beneficiário (CPF).
No informe de rendimentos são apresentados os valores recebidos ou devolvidos em 2021. Além disso, as possíveis devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela CAIXA por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores, também serão apresentadas em relatório disponibilizado pela Dataprev, no mesmo link.
Beneficiário do Programa Bolsa Família e o Auxílio emergencial
É importante lembrar que para os beneficiários do Programa Bolsa Família, as regras para declarar o Auxílio Emergencial são as mesmas estabelecidas para quem recebeu o auxílio.
Saiba mais sobre a prorrogação do prazo do Imposto de Renda 2022.
Resumindo
Precisam devolver os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial, todos aqueles que receberam o benefício de forma indevida, ou seja, tinham vínculo empregatício, servidor público ou recebeu outros benefícios como seguro-desemprego.
Ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, o próprio sistema irá identificar a necessidade do pagamento e gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Caso você prefira, pode fazer a devolução emitindo uma Guia de Recolhimento da União – GRU no site do Ministério da Economia.
Sim. Pessoas que são obrigadas a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 e receberam o Auxílio Emergencial em 2021 devem informar os ganhos na declaração. Mas, esses valores não serão incluídos no teto.
É importante conferir os critérios de quem deve ou não realizar a devolução do auxílio emergencial. E claro, estar atento aos prazos da Receita Federal para a declaração de Imposto de Renda 2022. Caso ainda tenha dúvida, confira mais detalhes sobre o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2022.