Pessoa Física

Como declarar dinheiro recebido do exterior?

Uma dúvida muito comum entre os brasileiros é como declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda. Seja para estudar, trabalhar ou até mesmo por recebimento de herança, movimentações financeiras internacionais exigem atenção especial na hora de acertar as contas com o Leão.

Por isso, entender os procedimentos corretos é indispensável para evitar problemas com a Receita Federal. Neste post, vamos entender o passo a passo da declaração de dinheiro vindo de fora no Imposto de Renda 2025. Venha conferir e garanta que sua declaração esteja em dia!

É preciso declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda?

Sim, se você precisa fazer a declaração de Imposto de renda, todo dinheiro recebido do exterior deve constar. Isso vale para qualquer tipo de rendimento, como salários, doações, heranças ou qualquer outra transferência internacional. A Receita Federal exige essa declaração para garantir a correta tributação e evitar possíveis penalidades.

É importante destacar que, independentemente do valor, a declaração é obrigatória. Isso ajuda na transparência das suas finanças e assegura que você esteja conforme as leis brasileiras.

O que são RDE-IED e RDE-ROF e quando devem ser usadas?

O RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto) e o RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras) são registros gerenciados pelo Banco Central do Brasil para monitorar transações internacionais.

Esses registros devem ser feitos antes da declaração de Imposto de Renda, garantindo que sua declaração esteja alinhada com as normativas brasileiras, evitando erros e possíveis penalidades.

RDE-ROF

O RDE-ROF é um registro obrigatório realizado no sistema do Banco Central que serve para registrar as operações envolvendo capitais provenientes de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.

Devem realizar o Registro Declaratório Eletrônico — Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF) pessoas que receberam dinheiro do exterior nas seguintes situações: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações

Ele também deve ser usado para registrar capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

RDE-IED

O Registro Declaratório Eletrônico — Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) é uma obrigação a ser realizada junto ao sistema do Banco Central por todas aquelas empresas que receberam capital ou aportes do exterior.

Mas atenção: o Imposto de Renda é de responsabilidade da Receita Federal, enquanto o RDE é uma obrigação junto ao Banco Central. Porém, é fundamental que as informações declaradas aos dois sejam as mesmas, pois no caso de divergência a pessoa poderá cair na malha fina.

Quais documentos são necessários para declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda?

Comprovantes de transferência internacional

Você deve apresentar recibos e comprovantes das transações bancárias ou de qualquer outro meio utilizado para receber valores do exterior, porque eles são documentos importantes para declarar o Imposto de Renda.

Documentos que comprovam a origem do dinheiro

  • Contratos de trabalho, no caso de salários;
  • Documentos de venda de imóveis;
  • Testamentos ou documentos de doação
  • Contratos de prestação de serviço, para pagamentos de freelancers ou consultores.

Ao declarar dinheiro recebido do exterior, você deve incluir documentos que justifiquem a origem do dinheiro recebido do exterior. 

Declarações bancárias

Extratos de contas no exterior que mostram o recebimento do dinheiro servem para declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda porque comprovam a entrada dos valores em sua conta.

Documentação de bens e direitos adquiridos com o dinheiro

Se o dinheiro foi utilizado para comprar bens ou investir, é necessário ter os contratos de compra e venda, escrituras de imóveis, notas fiscais de bens, entre outros documentos relevantes para declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda.

Reúna todos os comprovantes e notas para fazer a declaração do seu IR.

Comprovantes de câmbio

Comprovantes que mostrem a taxa de câmbio utilizada na conversão dos valores recebidos para o real, preferencialmente indicando a data da operação, são alguns dos documentos necessários para declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda.

Informações fiscais do exterior

Se você paga impostos em outro país sobre os valores recebidos, é útil ter em mãos os comprovantes de declaração ou pagamento de impostos fora do Brasil. Afinal, esses documentos podem ser necessários para comprovar a legalidade dos valores e evitar a bitributação ao declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda.

Como declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda?

Para declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda, você deve baixar e instalar o programa da Receita Federal, e informar os valores recebidos de pessoas físicas ou jurídicas fora do Brasil na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. 

É preciso especificar a natureza do recebimento e converter os valores para o real com a taxa de câmbio da data do recebimento.

Passo a passo para declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda

  1. Organize os documentos que comprovam a origem e o valor do dinheiro recebido do exterior, como transferências bancárias, recibos e contratos;
  2. Baixe e instale o programa da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no site oficial da Receita Federal;
  3. Na seção de identificação do contribuinte, insira todas as suas informações pessoais solicitadas pelo programa;
  4. Na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, declare o dinheiro recebido do exterior;
  5. Declare bens e direitos obtidos com o dinheiro recebido no exterior na seção “Bens e Direitos”;
  6. Revise todas as informações da declaração para evitar cair na malha fina;
  7. Envie sua declaração para a Receita Federal e guarde o recibo de entrega.

Converter incorretamente o valor recebido para reais pode levar a discrepâncias na declaração e é um dos erros mais comuns ao declarar dinheiro do exterior no Imposto de Renda. Use sempre a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil na data do recebimento do valor.

Como autônomos devem declarar dinheiro recebido do exterior?

Autônomos que recebem pagamentos do exterior devem declarar esses valores no Imposto de Renda como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Para isso, é necessário converter os valores para reais utilizando a cotação do dólar comercial do dia 31 de dezembro do ano-base. Ou seja, para a declaração em 2025, você deve colocar o valor em 31 de dezembro de 2024. 

Caso o profissional tenha despesas relacionadas à sua atividade, como cursos, softwares ou equipamentos, ele pode deduzi-las para reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. 

Quanto dinheiro posso receber do exterior sem pagar imposto?

Você sempre paga impostos para receber dinheiro no exterior. No entanto, a cobrança pode variar conforme o tipo de transação. Há cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 0,38% para receber dinheiro de terceiros ou 1,1% para transações entre contas da mesma titularidade. Também há o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que pode variar de 0% a 33,33%, dependendo da natureza do dinheiro recebido.

Além disso, não existe um valor mínimo isento de declaração para dinheiro recebido do exterior. Muitas pessoas acham que valores menores não precisam ser declarados, mas isso é um equívoco. Todo valor recebido do exterior deve ser informado, independentemente de sua quantia, para evitar problemas de omissão de receitas.

Como retificar a declaração em caso de omissão de dinheiro recebido do exterior?

Se você ainda não recebeu uma notificação da Receita, basta acessar o programa da Receita Federal e escolher a opção de “Declaração Retificadora”. Corrija os dados e envie a nova versão, que substituirá a anterior automaticamente. A retificação do IR pode ser feita até cinco anos após o prazo de entrega da declaração, desde que a Receita ainda não tenha iniciado uma fiscalização formal.

Corrija seu IR no programa da Receita ou envie a retificação se fiscalizado.

No entanto, se já recebeu uma notificação da Receita Federal (Malha Fiscal), você precisará fazer uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), pois sua declaração já está sob fiscalização. Nesse caso, será necessário enviar documentos comprobatórios pelo portal da Receita Federal, na seção de Processos Digitais.

Passo a passo para retificar a declaração de Imposto de Renda

  1. Acesse o portal da Receita Federal e vá até a área “Malha Fiscal IRPF”;
  2. Solicite a Retificação de Lançamento (SRL);
  3. Anexe os documentos necessários, como: documento de identificação e comprovantes dos valores corrigidos;
  4. Acompanhe o status da solicitação na seção “Processos em que sou o interessado principal”.

Como comprovar a origem do dinheiro vindo do exterior?

Para comprovar a origem do dinheiro recebido do exterior, é necessário apresentar documentos que justifiquem o motivo da transferência. Isso evita problemas com a Receita Federal e garante que os valores sejam declarados corretamente no Imposto de Renda.

Os comprovantes podem variar conforme a situação. Por exemplo, se o dinheiro foi recebido como pagamento por um serviço, é possível utilizar invoices, contratos de trabalho ou notas fiscais. Caso seja resultado da venda de um imóvel, um documento de compra e venda servirá como prova. Para valores recebidos por herança ou doação, testamentos ou declarações de doação servem como comprovantes.

É essencial detalhar a natureza e a origem do dinheiro recebido. Isso inclui rendimentos de trabalho, doações, heranças ou qualquer outro tipo. A falta dessa informação pode levantar suspeitas de fontes de renda não declaradas, e é um dos erros mais comuns ao declarar dinheiro do exterior.

Perguntas frequentes

É preciso declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda?

Sim, é preciso declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda. Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda e recebe transações internacionais deve separar os documentos que comprovem as operações e fazer a conversão do dinheiro segundo a cotação na data do recebimento.

Como declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda?

1. Acesse o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda;
2. Na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, informe a origem do dinheiro;
3. Converta o valor recebido para reais utilizando a taxa de câmbio do dia 31 de dezembro do ano-base;
4. Informe o remetente e a natureza do recebimento;
5. Anexe documentos comprobatórios, como transferências bancárias e contratos;
6. Revise todas as informações antes de enviar a declaração.

Como comprovar a origem do dinheiro recebido do exterior?

Apresente documentos que justifiquem a transação, como invoices, contratos de trabalho, documentos de venda de imóveis, testamentos ou declarações de doação.

Williane Magalhães

Relações Públicas por formação e pós graduada em Design Digital e Novas Mídias. Analista de Conteúdo na Remessa Online com ampla experiência em produção de conteúdo para o mercado de finanças pessoais e empreendedorismo.

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