O que declarar no Imposto de Renda 2025: guia completo!

O que declarar no Imposto de Renda 2025 pode gerar muitas dúvidas, principalmente para quem está começando a organizar a documentação. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal e é essencial para garantir que você cumpra suas obrigações fiscais corretamente.
Neste guia, vamos esclarecer tudo o que deve ser declarado, como rendimentos, bens, despesas dedutíveis e as principais deduções permitidas, além de fornecer dicas para evitar erros e facilitar o preenchimento da sua declaração. Acompanhe!
O que declarar no Imposto de Renda 2025?
O contribuinte deve declarar, no Imposto de Renda 2025, todos os rendimentos recebidos no ano anterior, sejam tributáveis ou isentos de IR, bens móveis e imóveis, saldos de contas correntes e outras aplicações financeiras, pensão alimentícia, gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, e muito mais. Abaixo, confira os principais itens que precisam ser declarados:
Rendimentos tributáveis
- Salários e vencimentos (incluindo 13º salário, horas extras, férias, etc.).
- Aposentadoria e pensões.
- Aluguéis e rendimentos de imóveis.
- Rendimentos de investimentos, como CDBs, Tesouro Direto e fundos de investimento.
- Outros rendimentos tributáveis, como pró-labore e distribuição de lucros.
Rendimentos isentos e não tributáveis
- Indenizações por acidente de trabalho, FGTS e seguro-desemprego.
- Heranças e doações recebidas.
- Rendimentos de poupança, dividendos de ações e FIIs, e outros investimentos isentos.
Bens e direitos
- Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), e documentos de compra e venda.
- Veículos e outros bens móveis: número do Renavam, registros e documentos de compra.
- Contas bancárias: dados de contas correntes e aplicações financeiras.
Despesas dedutíveis
- Despesas médicas (sem limite, incluindo consultas, exames, tratamentos e planos de saúde).
- Despesas educacionais: limitadas a R$ 3.561,50, incluindo ensino infantil, superior e pós-graduação.
- Pensão alimentícia (comprovada judicialmente ou por escritura pública).
- Contribuições para previdência social e privada.
Operações de venda
- Venda de bens e direitos: como imóveis, carros e outros bens. Necessário informar a data da venda e o valor recebido.
- Ganhos de capital: quando há lucro na venda de bens, como imóveis ou ações.
Moeda estrangeira
- Quantias em moeda estrangeira: qualquer quantia armazenada em moedas estrangeiras, incluindo valores em espécie.
Como vai ser o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br, com o prazo para entrega entre 17 de março e 30 de maio. Os dados para a declaração pré-preenchida estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Qual o valor mínimo para declarar IR 2025?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.
Quais despesas entram no Imposto de Renda?
As principais despesas que podem ser deduzidas são: gastos médicos, educação, pensão alimentícia, despesas com dependentes, previdência, e contribuições sindicais. Não são dedutíveis gastos com transporte escolar, material didático ou despesas com cirurgias estéticas.
Quais os itens para declarar Imposto de Renda?
Documentos pessoais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes.
- Endereços atualizados.
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (se houver).
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
- Atividade profissional exercida atualmente.
Documentos sobre bens, imóveis e contas
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis.
- Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos.
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros.
- Informes de rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis.
- Informes de outras rendas recebidas em 2024, como doações, heranças e pensão alimentícia.
- Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do Imposto de Renda.
- Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
Documentos referentes a bens e direitos
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2024.
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2024.
- Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.
- Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2024 (GCAP) para importação.
Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente).
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos.
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno).
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora).
- Recibos de doações feitas.
Documentos relacionados a dívidas e ônus
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. (Só necessário caso o valor devido seja maior que R$ 5 mil).
- Não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Documentos referentes a rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável.
- Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável.
- Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.
Preciso de todos esses documentos para declarar o Imposto de Renda?
Não. Essa lista é geral e inclui os principais documentos necessários para a declaração. Você só precisará daqueles que se aplicam à sua realidade financeira de 2024. Por exemplo, se não teve investimentos em renda variável ou não comprou nem vendeu um imóvel, não precisará desses documentos específicos.
Portanto, verifique suas movimentações financeiras e rendimentos de 2024 para saber exatamente o que é necessário para declarar.
Quais são as despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Saúde
- Consultas médicas.
- Planos de saúde.
- Internações.
- Psicólogos.
- Dentistas (exceto clareamento dental).
- Fisioterapia.
- Exames médicos.
- Tratamento de saúde no exterior.
- Próteses e despesas com cadeira de rodas (do declarante ou seus dependentes).
O que não pode ser deduzido: cirurgias estéticas, remoção de tatuagem sem prescrição médica, despesas médicas cobertas por seguro, exames de DNA, e outros gastos não relacionados a tratamentos médicos.
Educação
- Ensino infantil (creches e pré-escolas).
- Ensino fundamental.
- Ensino médio.
- Ensino profissionalizante ou técnico.
- Graduação.
- Pós-graduação.
- Mestrado.
- Doutorado.
- Especialização.
O que não pode ser deduzido: livros, materiais, transporte escolar e cursos extracurriculares como idiomas ou preparatórios para vestibular.
Dependentes
- Filhos ou enteados de até 21 anos ou até 24 anos se estiverem no ensino superior.
- Irmãos menores de 21 anos sob guarda ou com deficiência que impossibilite o trabalho.
- Pais.
- Cônjuge (marido ou esposa).
Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08.
Pensão alimentícia
- Pensão alimentícia paga judicialmente.
- O valor da pensão alimentícia paga não é tributado para quem recebe.
Previdência
- Para PGBL (Previdência Complementar), é possível deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis do ano.
- Para VGBL, não é permitido deduzir.
Outros casos
- Despesas com livro-caixa para atividades autônomas, desde que essenciais para o exercício do trabalho (limitadas aos rendimentos da atividade).
- Honorários advocatícios de ações judiciais.
O que acontece se eu não declarar o meu Imposto de Renda?
Se você não declarar o Imposto de Renda, pode enfrentar multas e juros, por exemplo. Você ficará sujeito a uma multa de 20% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Se a declaração for feita com atraso, a multa será de 1% ao mês, até o limite de 20%. Caso a declaração contenha informações incorretas ou omitidas, a multa pode ser de 1,5% sobre o valor das transações não declaradas.
Além das multas, a não entrega pode resultar na inscrição do seu CPF no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), tornando a situação cadastral “Pendente de Regularização”. Se a omissão persistir por mais de um ano, seu CPF pode ser “Suspenso”, o que implica em dificuldades para realizar operações de crédito, emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
O contribuinte também pode ser alvo de fiscalização da Receita Federal, o que pode gerar autuação administrativa. Caso a situação não seja regularizada, será impossível obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, o que restringe a realização de operações financeiras, como obter empréstimos, financiamentos e comprar ou vender imóveis.
Dicas na hora de declarar o seu IR
1. Revise antes de enviar para evitar erros simples e inconsistências na sua declaração
Evitar erros simples, como troca de números ou omissão de informações, é crucial para garantir que a declaração seja precisa. O sistema da Receita Federal oferece ferramentas de revisão que permitem verificar inconsistências. Portanto, revise tudo com calma antes de enviar.
2. Não omita rendimentos e declare todos os seus ganhos para evitar problemas com o fisco
É essencial declarar todos os rendimentos, incluindo ganhos extras, aluguel, pensão alimentícia e investimentos. Muitos cometem o erro de não informar rendimentos de dependentes, como estágios remunerados, mas a omissão pode gerar complicações com o fisco.
3. Organize-se para reunir todos os documentos necessários antes de começar
A organização é fundamental para não cometer erros. Antes de começar a declaração, reúna todos os documentos necessários: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, extratos bancários e de corretoras de investimentos. Isso evitará esquecimentos e facilitará o preenchimento.
4. Fique atento às deduções permitidas para aproveitar todas as opções disponíveis
Despesas médicas, educação, previdência privada e dependentes podem ser deduzidas. Cada categoria tem suas próprias regras: as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto os gastos com educação têm um limite de dedução anual. Esteja atento às especificidades de cada dedução.
5. Utilize a declaração pré-preenchida para agilizar o processo, mas sempre revise os dados
A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, que já inclui dados de empresas e instituições. Mesmo com o preenchimento automático, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar, para garantir que tudo esteja correto e evitar erros no envio.
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Resumindo
O contribuinte deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, sejam tributáveis ou isentos de IR, bens móveis e imóveis, saldos de contas correntes e outras aplicações financeiras, pensão alimentícia, gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, e muito mais. Abaixo, confira os principais itens que precisam ser declarados:
As principais despesas que podem ser deduzidas são: gastos médicos, educação, pensão alimentícia, despesas com dependentes, previdência, e contribuições sindicais. Não são dedutíveis gastos com transporte escolar, material didático ou despesas com cirurgias estéticas.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.