O que declarar no Imposto de Renda 2025 pode gerar muitas dúvidas, principalmente para quem está começando a organizar a documentação. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal e é essencial para garantir que você cumpra suas obrigações fiscais corretamente.
Neste guia, vamos esclarecer tudo o que deve ser declarado, como rendimentos, bens, despesas dedutíveis e as principais deduções permitidas, além de fornecer dicas para evitar erros e facilitar o preenchimento da sua declaração. Acompanhe!
O contribuinte deve declarar, no Imposto de Renda 2025, todos os rendimentos recebidos no ano anterior, sejam tributáveis ou isentos de IR, bens móveis e imóveis, saldos de contas correntes e outras aplicações financeiras, pensão alimentícia, gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, e muito mais. Abaixo, confira os principais itens que precisam ser declarados:
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br, com o prazo para entrega entre 17 de março e 30 de maio. Os dados para a declaração pré-preenchida estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.
As principais despesas que podem ser deduzidas são: gastos médicos, educação, pensão alimentícia, despesas com dependentes, previdência, e contribuições sindicais. Não são dedutíveis gastos com transporte escolar, material didático ou despesas com cirurgias estéticas.
Não. Essa lista é geral e inclui os principais documentos necessários para a declaração. Você só precisará daqueles que se aplicam à sua realidade financeira de 2024. Por exemplo, se não teve investimentos em renda variável ou não comprou nem vendeu um imóvel, não precisará desses documentos específicos.
Portanto, verifique suas movimentações financeiras e rendimentos de 2024 para saber exatamente o que é necessário para declarar.
O que não pode ser deduzido: cirurgias estéticas, remoção de tatuagem sem prescrição médica, despesas médicas cobertas por seguro, exames de DNA, e outros gastos não relacionados a tratamentos médicos.
O que não pode ser deduzido: livros, materiais, transporte escolar e cursos extracurriculares como idiomas ou preparatórios para vestibular.
Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08.
Se você não declarar o Imposto de Renda, pode enfrentar multas e juros, por exemplo. Você ficará sujeito a uma multa de 20% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Se a declaração for feita com atraso, a multa será de 1% ao mês, até o limite de 20%. Caso a declaração contenha informações incorretas ou omitidas, a multa pode ser de 1,5% sobre o valor das transações não declaradas.
Além das multas, a não entrega pode resultar na inscrição do seu CPF no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), tornando a situação cadastral “Pendente de Regularização”. Se a omissão persistir por mais de um ano, seu CPF pode ser “Suspenso”, o que implica em dificuldades para realizar operações de crédito, emitir passaporte ou participar de concursos públicos.
O contribuinte também pode ser alvo de fiscalização da Receita Federal, o que pode gerar autuação administrativa. Caso a situação não seja regularizada, será impossível obter a Certidão Negativa de Débitos Federais, o que restringe a realização de operações financeiras, como obter empréstimos, financiamentos e comprar ou vender imóveis.
Evitar erros simples, como troca de números ou omissão de informações, é crucial para garantir que a declaração seja precisa. O sistema da Receita Federal oferece ferramentas de revisão que permitem verificar inconsistências. Portanto, revise tudo com calma antes de enviar.
É essencial declarar todos os rendimentos, incluindo ganhos extras, aluguel, pensão alimentícia e investimentos. Muitos cometem o erro de não informar rendimentos de dependentes, como estágios remunerados, mas a omissão pode gerar complicações com o fisco.
A organização é fundamental para não cometer erros. Antes de começar a declaração, reúna todos os documentos necessários: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, extratos bancários e de corretoras de investimentos. Isso evitará esquecimentos e facilitará o preenchimento.
Despesas médicas, educação, previdência privada e dependentes podem ser deduzidas. Cada categoria tem suas próprias regras: as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto os gastos com educação têm um limite de dedução anual. Esteja atento às especificidades de cada dedução.
A Receita Federal oferece a opção de declaração pré-preenchida, que já inclui dados de empresas e instituições. Mesmo com o preenchimento automático, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar, para garantir que tudo esteja correto e evitar erros no envio.
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O contribuinte deve declarar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, sejam tributáveis ou isentos de IR, bens móveis e imóveis, saldos de contas correntes e outras aplicações financeiras, pensão alimentícia, gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, e muito mais. Abaixo, confira os principais itens que precisam ser declarados:
As principais despesas que podem ser deduzidas são: gastos médicos, educação, pensão alimentícia, despesas com dependentes, previdência, e contribuições sindicais. Não são dedutíveis gastos com transporte escolar, material didático ou despesas com cirurgias estéticas.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025.
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