A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. A declaração do IR, ano-base 2022, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Se você ainda tem dúvidas, confira abaixo quais são as regras do IR e quem deve fazer a declaração. Vamos lá?
Regras para o Imposto de Renda 2023
Para quem já acompanhou, a Receita Federal divulgou as regras de quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 e os prazos. A boa notícia é que não houve alterações na tabela em relação a 2023.
Quem deve declarar Imposto de Renda 2023
São obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (inclui salário, bônus empresariais e aluguéis. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial);
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil (inclui indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto (como a venda de um imóvel);
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Exerceu atividade rural e teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Se tornou residente do Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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Quem não é obrigado a declarar
Pessoas que não se enquadram nos critérios listados acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2023. No entanto, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.
Também não são obrigados a declarar o Imposto de Renda os aposentados por invalidez ou por portar doenças graves porque são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. Por outro lado, se possuírem algum outro rendimento que o enquadre nos critérios acima, devem declarar o IR normalmente
Além disso, pessoas que constam como dependentes em outra declaração não devem enviar a declaração.
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Multa para quem não enviar a declaração do Imposto de Renda
Aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Renda e não enviarem a declaração dentro do prazo, terão que pagar uma multa à Receita Federal. O valor é de, no mínimo, R$ 165,74, e pode chegar até a 20% do imposto devido.
Restituição
A Receita Federal estima que em 2023 serão entregues cerca de 39,5 milhões de declarações. Lembrando que quanto antes o contribuinte faz a declaração, mais cedo ele recebe a restituição, caso tenha direito. Sendo que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição.
As restituições serão pagas entre maio e setembro, de acordo com o seguinte cronograma:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Em 2023, porém, aqueles contribuintes que apresentarem a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.
Conclusão
O prazo para a declaração de Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e a recomendação é que você faça a sua o quanto antes. Além de ter mais chances de receber a restituição, quando aplicável, nos primeiros lotes você terá mais tempo para corrigir possíveis erros e não cair na malha-fina.
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