Imposto do pecado: o que é e quando entra em vigor

Pessoa branca segurando notas de R$ 100 nas mãos

O chamado “imposto do pecado” é um termo popular para um tipo específico de tributação voltada a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros. 

Com a aprovação da reforma tributária no Brasil, que inclui esse imposto seletivo, muito se discute sobre seu impacto e os objetivos que busca alcançar. Neste conteúdo, vamos explicar o que é o imposto do pecado, como ele funciona, o que está incluso, e mais! Continue a leitura para entender.

O que é o imposto do pecado?

O “imposto do pecado” é uma expressão popular que se refere ao imposto seletivo, um tributo destinado a incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Seu principal objetivo é desestimular o consumo desses itens, além de compensar os custos sociais e ambientais associados ao seu uso.

No Brasil, a reforma tributária, aprovada em 2023, prevê a implementação desse imposto seletivo, além do IVA. No dia 30 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça discutiu os impactos da reforma tributária na economia do país.

Nesse debate, o imposto seletivo foi um ponto de destaque e preocupação entre os representantes. Armando Monteiro Neto, da Confederação Nacional da Indústria, expressou que a inclusão de um imposto seletivo sobre minerais utilizados na produção pode ser prejudicial, pois traria cumulatividade de volta ao sistema tributário. Ele ressaltou que, sendo um imposto monofásico, que não gera crédito, a aplicação sobre minerais impactaria negativamente as exportações, contradizendo os objetivos da reforma.

Renato Conchon, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, sugeriu a exclusão de aviões usados para pulverização de agrotóxicos da lista de bens sujeitos ao imposto seletivo, indicando que essa medida seria benéfica para o setor agrícola.

O que está incluso no imposto do pecado?

Estão na lista do imposto do pecado:

  • Bebidas alcoólicas, como cerveja, vinho e destilados.
  • Produtos de tabaco, como cigarros, charutos e similares.
  • Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes e sucos com alto teor de açúcar.
  • Veículos, abrangendo automóveis, inclusive elétricos, com exceção de caminhões.
  • Aeronaves e embarcações, como aviões e barcos.
  • Bens minerais, como petróleo e minério de ferro.
  • Jogos de azar, incluindo apostas físicas e digitais.

É importante notar que a lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo pode ser revisada periodicamente, conforme previsto na legislação. Por exemplo, a inclusão de veículos elétricos e jogos de azar foi discutida em 2024, enquanto itens como armas de fogo e alimentos ultraprocessados não foram incluídos na lista inicial.

Quando começa a valer o imposto do pecado?

O imposto seletivo, ou “imposto do pecado”, está previsto para entrar em vigor no Brasil a partir de 2027. Essa implementação faz parte da reforma tributária aprovada em 2023, que estabelece um cronograma de transição para os novos tributos. Conforme o planejamento, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto em 2027, dando lugar ao imposto seletivo. 

Quem aprovou o imposto do pecado?

O imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, foi aprovado pelo Congresso Nacional do Brasil como parte da reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui esse imposto, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e pelo Senado Federal em novembro do mesmo ano. Posteriormente, a emenda constitucional foi promulgada em dezembro de 2023, oficializando a criação do imposto seletivo.

Existe imposto do pecado em outros países?

Diversos países adotam o chamado “imposto do pecado” para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Nos Estados Unidos, por exemplo, há tributações específicas sobre bebidas alcoólicas, tabaco e, em alguns estados, sobre bebidas açucaradas. Na Europa, países como França, Hungria e Bélgica implementaram impostos semelhantes, incidindo sobre itens como álcool, tabaco e alimentos com alto teor de açúcar.

Como vai funcionar o imposto do pecado?

O imposto seletivo, ou “imposto do pecado”, será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A fiscalização será feita pela Receita Federal. As alíquotas vão variar conforme o critério de nocividade, sendo que produtos mais prejudiciais terão alíquotas mais elevadas.

Quem vai pagar o imposto do pecado?

  • o fabricante: ao vender, incorporar ao patrimônio da empresa, doar ou consumir o produto;
  • o importador: na entrada do produto no país;
  • o comprador de produto em leilão;
  • o produtor-extrativista: ao comercializar, consumir, doar ou exportar o bem;
  • quem transporta ou vende produtos sujeitos ao imposto e sem documentação comprobatória de procedência;
  • a empresa comercial exportadora: quando o imposto não for pago no fornecimento dos produtos para exportação.

A devolução de vendas vai gerar direito de abater parte do imposto.

O que vai estar isento do imposto do pecado?

  • bens destinados à exportação, exceto minerais;
  • operações com energia elétrica e telecomunicações;
  • produtos com redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS;
  • serviços de transporte público de passageiros;
  • gás natural usado como insumo em processo industrial;
  • veículos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental;
  • veículos vendidos a pessoas com deficiências e taxistas (até R$ 200 mil).

Como vai ser a variação da alíquota do imposto do pecado?

A variação da alíquota do imposto do pecado vai variar de acordo com:

  • a quantidade de álcool nas bebidas alcoólicas: quanto mais álcool, maior a alíquota;
  • os recursos minerais: operações com minerais extraídos terão percentual máximo de 1%);
  • a potência do veículo;
  • a eficiência energética do veículo;
  • a presença de tecnologias assistivas nos veículos;
  • a capacidade de reciclagem de peças do veículo;
  • a quantidade de emissão de gases poluentes pelo veículo;
  • a quantidade de tecnologia empregada no veículo. 

O imposto do pecado ainda pode passar por mudanças

O imposto do pecado surge como uma medida estratégica para alinhar a arrecadação tributária com a promoção da saúde pública e a proteção ambiental. Ao incidir sobre produtos que causam danos à sociedade, como bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis fósseis, o imposto seletivo visa desestimular o consumo desses itens.

Ainda existem discussões em andamento e ajustes necessários para sua regulamentação, especialmente em relação às alíquotas e itens inclusos. Portanto, ainda pode sofrer alterações.

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Resumindo

O que é o imposto do pecado?

O “imposto do pecado” é uma expressão popular que se refere ao imposto seletivo, um tributo destinado a incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Seu principal objetivo é desestimular o consumo desses itens, além de compensar os custos sociais e ambientais associados ao seu uso.

Quando começa a valer o imposto do pecado?

O imposto seletivo, ou “imposto do pecado”, está previsto para entrar em vigor no Brasil a partir de 2027. Essa implementação faz parte da reforma tributária aprovada em 2023, que estabelece um cronograma de transição para os novos tributos. Conforme o planejamento, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto em 2027, dando lugar ao imposto seletivo.

Quem aprovou o imposto do pecado?

O imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, foi aprovado pelo Congresso Nacional do Brasil como parte da reforma tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que institui esse imposto, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e pelo Senado Federal em novembro do mesmo ano. Posteriormente, a emenda constitucional foi promulgada em dezembro de 2023, oficializando a criação do imposto seletivo.

O que está incluso no imposto do pecado?

Estão na lista do imposto do pecado:
– Bebidas alcoólicas, como cerveja, vinho e destilados.
– Produtos de tabaco, como cigarros, charutos e similares.
– Bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes e sucos com alto teor de açúcar.
– Veículos, abrangendo automóveis, inclusive elétricos, com exceção de caminhões.
– Aeronaves e embarcações, como aviões e barcos.
– Bens minerais, como petróleo e minério de ferro.
– Jogos de azar, incluindo apostas físicas e digitais.

Crédito de imagem: Envato Elements

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