Imposto de Importação: descubra o que é e como recolher

Quando compramos algo do exterior, é comum haver cobrança do Imposto de Importação. Seu principal objetivo é proteger a indústria nacional por meio da regulação do mercado interno e equilíbrio da competitividade entre produtos importados e produzidos localmente. Além disso, ele é uma fonte de receita importante para o governo. 

Neste post, você vai conhecer os principais tributos associados à importação, como calculá-los, quando eles são cobrados e quais são os demais gastos associados à entrada de mercadorias no país. Acompanhe para saber mais!

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é uma tarifa cobrada pelo governo sobre produtos e serviços adquiridos no exterior e trazidos para o país. O valor do imposto varia conforme a natureza dos bens importados, sua classificação tarifária e acordos comerciais vigentes.

Qual a função do Imposto de Importação?

A função do Imposto de Importação é proteger a indústria nacional da concorrência externa, regulando o mercado interno para manter a competitividade dos produtos produzidos localmente. Portanto, não há um objetivo de arrecadação de recursos para finalidades específicas, como financiamento de políticas públicas.

Qual é o fato gerador do Imposto de Importação?

O fato gerador do Imposto de Importação é quando as mercadorias entram no país e precisam ser liberadas pela alfândega, submetendo-as a despacho aduaneiro.

O fato gerador pode ocorrer do imposto de importação pode ocorrer:

Na Declaração de Importação

O fato gerador do Imposto de Importação pode ocorrer na Declaração de Importação, quando você declara na alfândega que está trazendo a mercadoria para usar no Brasil.

No lançamento do crédito tributário

No lançamento do crédito tributário, o fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando mercadorias enviadas por correio internacional não seguem o regime comum de importação ou quando se trata de bagagem. Nesse caso, o fato gerador acontece no dia em que o crédito tributário é lançado, ou seja, quando é oficialmente registrado que o imposto deve ser pago.

No vencimento do prazo em recinto alfandegado

O fato gerador do Imposto de Importação no vencimento do prazo em recinto alfandegado ocorre quando a mercadoria permanece por um período além do permitido no local em que está armazenada. Se o prazo de permanência expira antes de você resolver questões pendentes com a alfândega, nesse caso, o fato gerador é a data em que esse prazo expira.

Na data da inscrição no regime de Admissão Temporária

Na data da inscrição no regime de admissão temporária, o fato gerador do Imposto de Importação acontece quando você traz uma mercadoria para o Brasil com a intenção de usá-la por um período limitado, sem integrá-la permanentemente ao mercado brasileiro. O imposto é gerado na data em que você inscreve a mercadoria nesse regime específico, registrando oficialmente que ela está entrando no país temporariamente para uso econômico.

Quem são os sujeitos ativo e passivo do Imposto de Importação?

A União Federal é o sujeito ativo do Imposto de Importação. Os sujeitos passivos são o importador, o destinatário da remessa postal internacional, o comprador da mercadoria armazenada, o transportador da mercadoria e o depositário.

Como o Imposto de Importação deve ser recolhido?

O Imposto de Importação deve ser recolhido por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento deve ser efetuado antes do desembaraço aduaneiro, sendo o processo final de liberação das mercadorias importadas.

Qual é a base de cálculo do Imposto de Importação?

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria. Esse valor é composto pelo preço da mercadoria propriamente dita, acrescido dos custos de frete e do seguro até o ponto de entrada no território nacional.

Qual a taxa de Imposto de Importação?

As alíquotas do Imposto de Importação (II) variam de 0% a 35%, conforme a natureza das mercadorias e a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS), a alíquota é de 60%. Nesse regime há isenção do IPI, PIS e COFINS, e é válido para compras de até US$ 3 mil por remessa postal ou encomenda aérea internacional. Para compras de até US$ 50, o II será de 20% a partir de agosto de 2024

Quais são os principais impostos associados à importação previstos em lei?

1. II (Imposto de Importação)

O Imposto de Importação (II) é cobrado sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro internacional. As alíquotas variam conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um dos impostos que incidem sobre produtos industrializados, nacionais e importados. A alíquota varia conforme o tipo de produto e sua classificação na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

3. PIS e COFINS Importação

O PIS-Importação é um dos impostos cobrados na importação, com alíquota de 2,1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é uma contribuição estadual e é calculado no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Sua base de cálculo inclui o valor aduaneiro, II, IPI, PIS, COFINS, taxa Siscomex e despesas até o desembaraço. A alíquota é determinada pela legislação estadual.

5. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

O ISS é um imposto associado à importação que incide sobre a prestação de serviços. Em casos de serviços provenientes do exterior, a base de cálculo é o preço do serviço. A alíquota varia entre municípios. Na importação de serviço do exterior, a taxa é de 5%.

Quais produtos são isentos da aplicação de Imposto de Importação?

  • Mercadoria redestinada ou devolvida por erro de expedição.
  • Reposição de mercadoria defeituosa ou imprópria.
  • Mercadorias sujeitas à pena de perdimento, exceto quando não localizada, consumida ou revendida.
  • Devolução para o exterior antes do registro da declaração de importação.
  • Embarcações transferidas e protocoladas no Brasil.
  • Mercadorias destruídas sem ônus para a Fazenda Nacional.
  • Mercadorias estrangeiras em trânsito acidentalmente destruídas.

Conhecer o Imposto de Importação ajuda a simplificar o processo de importar mercadorias

Compreender os impostos de importação é importante para qualquer empresa ou pessoa que realize operações internacionais. O Imposto de Importação (II), além de outros tributos como IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS, compõe a carga tributária sobre mercadorias importadas no Brasil. 

Além disso, estar atento aos regimes especiais, como o Regime de Tributação Simplificada (RTS), pode trazer benefícios e simplificar o processo de importação. Assim, o conhecimento desses tributos não só facilita a regularização das mercadorias na alfândega, mas também contribui para uma gestão financeira mais eficaz e competitiva no mercado global.

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Resumindo

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é uma tarifa cobrada pelo governo sobre produtos e serviços adquiridos no exterior e trazidos para o país. O valor do imposto varia conforme a natureza dos bens importados, sua classificação tarifária e acordos comerciais vigentes.

Qual é o fato gerador do Imposto de Importação?

O fato gerador do Imposto de Importação é quando as mercadorias entram no país e precisam ser liberadas pela alfândega, submetendo-as a despacho aduaneiro.

Qual é a base de cálculo do Imposto de Importação?

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria. Esse valor é composto pelo preço da mercadoria propriamente dita, acrescido dos custos de frete e do seguro até o ponto de entrada no território nacional.

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