Quem trabalha com comércio exterior deve conhecer os Termos Internacionais de Comércio usados para importação e exportação. Apesar de seu uso não ser obrigatório, ele facilita o dia a dia e agiliza as negociações. Entre eles, podemos destacar o Incoterm CFR, exclusivo para os transportes marítimo e fluvial.
Ele é um dos 11 Incoterms disponíveis definidos pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). Cada uma das possibilidades tem suas regras e detalhes a serem seguidos. Além disso, seu uso deve ser combinado entre as partes envolvidas na operação de compra e venda de mercadorias estrangeiras.
Então, quando usar o Incoterm CFR? Quando o escolher e como usá-lo? Se você ainda tem dúvidas, acompanhe o artigo para entender o que é e quando usar esse termo para suas importações ou exportações.
O Incoterm CFR é um dos Termos Internacionais do Comércio e define que o vendedor é responsável pela mercadoria até ela cruzar o navio. Depois disso, essa incumbência passa a ser do comprador. A sigla significa Cost and Freight, ou custo e frete.
Ao usar o Incoterm CFR em contrato, os riscos e custos passam para o comprador no porto de partida, quando as mercadorias são entregues a bordo do navio. Ou seja, assim que a carga é carregada no porto, quem fez a aquisição se torna responsável por esses dois âmbitos.
Por sua vez, o vendedor arca com os gastos de transporte e movimentação interna, além dos riscos desse período da operação. Em outras palavras, enquanto a mercadoria estiver em deslocamento até o porto de embarque, sem descarga, ele assume custos e possíveis perdas.
Todos os termos internacionais são definidos pela CIC. O CFR é um dos Incoterms mais utilizados no comércio exterior justamente pela divisão de responsabilidades.
As obrigações do Incoterm CFR são compartilhadas entre as duas partes envolvidas na negociação de importação e exportação. Assim, as informações e documentos de segurança exigidos pelo comprador até o destino devem ser fornecidos pelo vendedor mediante solicitação. Isso é feito por sua conta e risco.
Com o CFR, Incoterm exclusivo para transporte marítimo e fluvial, o vendedor escolhe a transportadora, finaliza e arca com os custos, pagando o frete até o porto de destino indicado, sem embarque. O carregamento da mercadoria desembaraçada no navio é de sua responsabilidade, bem como as formalidades de embarque.
Ele também deve fornecer todas as informações necessárias para que o comprador tome as medidas para a recepção da mercadoria.
Já o comprador assume o risco do transporte quando a mercadoria for entregue a bordo do navio no porto de embarque.
As responsabilidades de comprador e vendedor no Incoterm CFR são divididas. Até que a mercadoria chegue ao porto e embarque no navio, custo e risco ficam com quem a comercializou. A partir daí, quem assume essas incumbências é quem fez a aquisição. Portanto, a transferência de risco ocorre após o carregamento da mercadoria no barco.
O vendedor também é responsável pelos custos até o descarregamento da mercadoria nas docas.
Responsabilidades do vendedor | Responsabilidades do comprador |
---|---|
Embalagem e etiquetagem da mercadoria | Organizar o transporte da mercadoria até o destino |
Disponibilizar a mercadoria ao sair da fábrica do vendedor | Cuidar das formalidades aduaneiras relacionadas à importação de mercadorias |
Carregamento da mercadoria a bordo do veículo de coleta | Descarregar a mercadoria do veículo de entrega nas suas instalações |
Cumprir as formalidades aduaneiras no país do vendedor e arcar com os tributos vinculados ao desembaraço aduaneiro | Seguro de transporte |
Carregar a mercadoria a bordo do principal meio de transporte | |
Organizar e pagar o transporte principal do porto de embarque ao porto de desembarque | |
Descarregar a mercadoria do meio de transporte principal |
Nesse processo, você pode contar com um despachante aduaneiro para ajudá-lo. É fundamental que ambas as partes forneçam os documentos necessários e executem suas etapas da forma certa para evitar problemas.
As categorias e diferenças entre Incoterms dependem do modo de classificação e do modal utilizado, respectivamente. Existem duas maneiras principais para categorizá-los: segundo os grupos (E, F, C e D), ou conforme o meio de transporte da mercadoria.
No primeiro caso, cada grupo é categorizado conforme mudam as responsabilidades de comprador e vendedor. O segundo depende, realmente, do modal usado. O Incoterm CFR pode ser enquadrado das duas formas.
Vale a pena explicar que, no grupo D, o vendedor faz o envio da mercadoria até o destino determinado pelo comprador. Assim, o Incoterm CFR faz parte da classificação C, porque as responsabilidades são compartilhadas.
Portanto, fica claro que a classificação apenas separa os envios feitos via transporte marítimo ou fluvial, como o Incoterm CFR. O restante se enquadra no multimodal.
A diferença entre CFR e FAS é que, no Cost and Freight, os custos só passam para o comprador quando a mercadoria chega no porto de destino. No Free Alongside Ship, os custos e responsabilidades são de quem adquire a mercadoria desde que a carga é colocada no navio de origem.
Assim, no Incoterm FAS, os custos e riscos são transferidos para o comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio. Por exemplo, em um cais, no porto de embarque designado.
O comprador assume, portanto, todos os custos relativos à mercadoria a partir do momento da sua entrega (carga, transporte marítimo e descarga do navio). No caso do Incoterm CFR, isso acontece quando a carga chega no porto de destino.
A diferença entre FOB e CFR é que, no Free On Board, a transferência dos custos e riscos ocorre assim que a mercadoria é embarcada no navio designado pelo comprador, no porto de embarque convencionado. Enquanto no Cost and Freight, os gastos só são transferidos quando a mercadoria chega ao porto de destino.
Assim, o Incoterm CFR faz uma divisão de responsabilidades mais igualitária. Ainda assim, o FOB é interessante para diferentes situações.
A diferença entre CIF e CFR é que, no Cost, Insurance and Freight, o vendedor deve fornecer um seguro marítimo contra o risco de perda ou dano às mercadorias. Portanto, o exportador deve entregar a carga no porto com esse custo e o frete pagos. O restante das regras segue o que já é definido no Cost and Freight.
No caso do CIF, as partes são livres para concordar com um nível mais alto de cobertura, contanto que o seguro cubra pelo menos o preço da mercadoria acrescido de 10%. No Incoterm CFR, não existe essa negociação.
Para escolher o Incoterm CFR, é necessário negociar com a outra parte. Ou seja, comprador e vendedor devem definir se essa é a melhor alternativa, porque não existe uma regra que determine qual termo deve ser usado em cada caso. A única exigência é que FAS, FOB, CFR, CIF são exclusivos para o caso de transporte feito por meio marítimo ou fluvial.
Vale lembrar que o termo escolhido deve ser adequado tanto para a mercadoria a ser despachada quanto para o meio de transporte a ser utilizado. Assim, o Incoterm CFR é específico para modal marítimo ou fluvial. Se o meio de transporte for diferente, pode deixá-lo de lado e selecionar outro.
Essa escolha é importante porque, a partir do momento que o Incoterm é adicionado no contrato de venda, os termos dele passam a ser obrigatórios para aquele acordo em específico.
Para usar o Incoterm CFR, você deve garantir que o modal seja marítimo ou fluvial e que o exportador aceite pagar pelo frete. Ele também deverá ser especificado no contrato de venda, indicando: a regra escolhida, o porto ou local designado e a edição usada.
Exemplo: CFR Santos Incoterms® 2020
Isso significa que foi usado o Incoterm CFR, tendo o porto de Santos como destino e a edição de 2020. Vale lembrar que, para esse termo, o local designado não é o mesmo que o local de entrega, mas o local de destino até o qual o transporte é pago.
Para especificar o local de destino das mercadorias, é aconselhável indicar o local preciso para evitar ambiguidades. Lembre-se também de que as operações de comércio exterior exigem uma plataforma de transferências internacionais para envio e recebimento de dinheiro.
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Escolher o Incoterm CFR é apenas o primeiro passo, ainda tem toda a negociação e o repasse de valores. Então essa é uma informação importante para as operações de importação e exportação — e agora você já entende melhor como funciona.
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O Incoterm CFR é um Termo Internacional de Comércio usado para processos de importação e exportação feitos por modal marítimo e fluvial. O vendedor se responsabiliza pelos custos e riscos da movimentação interna, até o porto de destino. Depois, essas incumbências passam para o comprador. A sigla significa Cost and Freight, ou custo e frete.
Quem paga o frete CFR é o vendedor. Ele precisa entregar a carga no porto de destino definido pelo importador. Por sua vez, o comprador arca com os custos relativos a seguro e desembarque da mercadoria.
O Incoterm mais favorável ao comprador depende do modal escolhido. No entanto, um dos termos mais utilizados é o FOB, porque pode ser adotado até na precificação de produtos voltados para a exportação.
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