Os Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) facilitam o dia a dia de quem trabalha com o comércio exterior. Por isso, é fundamental conhecer cada um na hora de negociar uma compra ou venda internacional. Entre eles, podemos destacar o Incoterm DAP e Incoterm DDP.
Acompanhe o artigo abaixo para entender qual a diferença entre DDP e DAP e quais são as responsabilidades de vendedores e compradores ao optarem por esses Incoterms. Vamos lá?
Os Incoterms DAP e Incoterm DDP
Os Incoterms são divididos em quatro grupos (E, F, C e D). O grupo D determina que o vendedor assume todos os riscos e custos associados ao transporte das mercadorias até ao local de destino.
Esses termos devem ser escolhidos na negociação durante a compra. Ao escolher as regras do grupo D, o comprador possui mais vantagens porque as maiores responsabilidades são do vendedor. No entanto, esse tem mais margem para negociar os preços mais altos, já que terá mais custos e obrigações.
Veja neste artigo mais sobre as categorias dos Incoterms.
O que é o Incoterm DAP?
Mas afinal, o que significa DAP? De forma simples, o Incoterm DAP (Delivered At Place) significa que as mercadorias são consideradas entregues quando são colocadas à disposição do comprador no destino no meio de transporte de chegada, sem serem descarregadas. Segundo esta regra, o vendedor assume o transporte da mercadoria até o ponto de entrega acordado no país de destino.
Assim, é o comprador que deve cumprir com as formalidades aduaneiras, pagamento dos direitos e taxas devidos pela importação e descarga da mercadoria no destino. Porém, no DAP, o vendedor é responsável pelo transporte até o endereço de destino. Se o comprador atrasar o desembaraço aduaneiro na importação, quaisquer custos de armazenamento e outras sobretaxas relacionadas a esse atraso serão de responsabilidade do comprador.
Vale lembrar ainda que este termo pode ser usado em qualquer meio de transporte e não obriga a contratação de seguro por nenhuma das partes, mas se for desejo do comprador ou vendedor, pode fazer por conta própria.
O vendedor também deve fornecer ao comprador o documento que lhe permite receber a mercadoria por sua conta. Além disso, as regras Incoterms 2020 permitem que o transporte necessário seja efetuado por transportadoras ou meios próprios.
Responsabilidades no Incoterm DAP
Com o Incoterm DAP, o risco é transferido no local de destino das mercadorias antes da descarga. Além disso, o vendedor deve arcar com os custos do frete até o local de destino das mercadorias antes da descarga.
Veja as demais responsabilidades de comprador e vendedor.
Responsabilidades vendedor | Responsabilidades comprador |
Embalagem, etiquetagem e marcação das mercadorias para que o transporte ocorra sem problemas | Cuidar das formalidades aduaneiras relacionadas à importação de mercadorias |
Carregamento da mercadoria a bordo do veículo de coleta | Descarregar a mercadoria do veículo de entrega nas suas instalações |
Organizar o pré-roteamento da mercadoria da fábrica do vendedor até o porto de embarque | Possível seguro no país de destino |
Cumprir as formalidades aduaneiras no país do vendedor e arcar com os tributos vinculados ao desembaraço aduaneiro | |
Carregar a mercadoria a bordo do principal meio de transporte | |
Organizar e pagar o transporte principal do porto de embarque ao porto de desembarque | |
Possível seguro no país de origem e internacional | |
Descarregar a mercadoria do meio de transporte principal | |
Organizar o pós-encaminhamento da mercadoria até o destino |
O que significa o frete DDP?
O Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) pode ser usado para qualquer meio de transporte. Essa é a regra que confere o nível máximo de obrigações ao vendedor, que assume todos os riscos e custos, incluindo o desembaraço aduaneiro até ao local acordado.
Assim, as mercadorias são entregues desembaraçadas, prontas para serem descarregadas no local de destino. Dessa forma, apenas os custos de seguro e descarga no destino são de responsabilidade do comprador.
Este Incoterm é o oposto do EXW (ExWorks). Neste último, o vendedor não tem responsabilidade e não paga custos, já ao escolher o DDP, ele assume o máximo de riscos e custos.
Se as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor o pagamento de certos custos devidos pela importação das mercadorias, isso deve ser especificado em contrato.
Responsabilidades do Incoterm DDP
Com o Incoterm DDP, as transferências de custos e riscos são feitas no momento da entrega ao comprador. Além disso, todos os custos até o local são arcados pelo vendedor. Veja abaixo o resumo das responsabilidades de cada um.
Responsabilidades vendedor | Responsabilidades comprador |
Embalagem, etiquetagem e marcação das mercadorias para que o transporte ocorra sem problemas | Descarregar a mercadoria do veículo de entrega nas suas instalações |
Carregamento da mercadoria a bordo do veículo de coleta | Possível seguro no país de destino |
Organizar o pré-roteamento da mercadoria da fábrica do vendedor até o porto de embarque | |
Cumprir as formalidades aduaneiras no país do vendedor e arcar com os tributos vinculados ao desembaraço aduaneiro | |
Carregar a mercadoria a bordo do principal meio de transporte | |
Organizar e pagar o transporte principal do porto de embarque ao porto de desembarque | |
Descarregar a mercadoria do meio de transporte principal | |
Possível seguro no país de origem e internacional | |
Organizar o pós-encaminhamento da mercadoria até o destino | |
Cuidar das formalidades aduaneiras relacionadas à importação de mercadorias |
É permitido importar DDP no Brasil?
Quem trabalha com comércio exterior certamente já ouviu falar que não é permitido importar com o Incoterm DDP no Brasil. Na verdade, é impossível usar esse termo em importações por aqui.
Isso acontece porque, como dissemos acima, no Incoterm DDP é responsabilidade do vendedor (portanto um CNPJ estrangeiro) arcar com todos os custos aduaneiros na importação. No entanto, o vendedor não irá possuir um CNPJ próprio cadastrado no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), assim é impossível que ele consiga arcar com a prestação dos impostos incidentes na importação, no desembaraço.
As leis brasileiras não permitem que empresas estrangeiras efetuem o recolhimento de tributos na importação. Sendo assim, é impossível utilizar o Incoterm DDP para importações. Já para exportações seu uso é possível, desde que o país de destino permita que estrangeiros paguem os impostos de importação.
Se ainda tiver dúvidas, veja neste artigo quais são os Incoterms mais usados no comércio exterior.
Qual a diferença entre Incoterm DAP e Incoterm DDP?
A principal diferença entre os Incoterms DAP e DDP é que no primeiro, o vendedor tem responsabilidade pela mercadoria até ela chegar no destino, porém o desembaraço aduaneiro na importação é obrigação do comprador.
Já no Incoterm DDP, o vendedor deve entregar a mercadoria para o comprador já desembaraçado.
Vale lembrar que ambos podem ser usados para qualquer meio de transporte. Também, tanto o DAP quanto o DDP não tornam obrigatório a contratação de um seguro.
O uso dos Incoterms não é obrigatório, mas usando você terá mais tranquilidade na hora de negociar suas importações e exportações. Mas, como o DAP e DDP impõe muitas responsabilidades apenas para o vendedor, eles acabam não sendo os mais usados, sendo assim, veja aqui mais sobre o CRF, um dos termos mais usados do comércio exterior.