Quem trabalha com comércio internacional tem que lidar com diversas obrigações contratuais no momento da compra ou venda de uma mercadoria no exterior. Para unificar e facilitar a elaboração de contratos, existem os Incoterms. Entre eles, podemos destacar o Incoterm FCA.
Acompanhe o artigo abaixo para entender o que é o Incoterm FCA, as responsabilidades e obrigações de despesas do comprador e vendedor. Além das principais diferenças em relação a outros documentos. Vamos lá?
O que é um Incoterm?
O Incoterm é o termo de direitos e obrigações do exportador e do importador que existe em um contrato de compra e venda internacional. Assim, os Incoterms definem a estrutura do contrato e determinam quem deve pagar pelo frete, contratar o seguro, entregar a mercadoria, entre obrigações.
O termo é a abreviação de International Commercial Terms, que em português significa Termos Comerciais Internacionais. Eles são publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) e estabelecem essas regras para a venda de mercadorias ao nível global.
O que é o Incoterm FCA?
O Incoterm FCA aponta que o vendedor é responsável pela mercadoria desde sua sede até o transporte internacional fornecido pelo comprador. Nessa categoria, o vendedor também deve cuidar do desembaraço aduaneiro e assegurar que o produto esteja pronto para o deslocamento em sua sede ou local combinado.
O Incoterm FCA é um Incoterm multimodal, isso significa que ele pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte: aéreo, marítimo, rodoviário ou fluvial. A sigla FCA diz respeito ao termo Free Carrier, ou seja, Franco Transportador.
Quem paga o frete no FCA?
No FCA quem paga o frete é o comprador. As obrigações são do vendedor apenas até o momento da entrega para transporte. A partir de então, é o comprador que assume todas as responsabilidades e despesas.
Quais as responsabilidades que o importador assume no Incoterm FCA?
- Coletar a carga do ponto combinado com o vendedor e transportá-la para outro local;
- Fazer a inspecção, peritagem e cuidar do armazenamento, ainda no país do vendedor;
- Providenciar despesas com o embarque e estiva;
- No país de destino, realizar o transporte;
- Contratar seguro internacional;
- Realizar a descarga, manuseio e armazenagem;
- Lidar com burocracias alfandegárias do seu país;
- Cuidar do transporte e seguro interno;
- Avaliar possíveis danos à mercadoria.
Em resumo, assim que a mercadoria é entregue ao importador no local indicado, acabam as obrigações do vendedor. Dessa maneira, qualquer dano que a mercadoria sofrer caberá ao comprador arcar com despesas. Por isso, também é obrigação dele arcar com os valores do seguro de transporte e do país de destino.
Caso o comprador indique um terceiro para receber a mercadoria, que não seja o transportador, as obrigações do vendedor acabam no momento que a entrega é feita para a pessoa indicada.
Os Incoterms do grupo F, do qual o FCA faz parte, determinam que o importador tem a responsabilidade do frete principal e seguro internacional para o comprador.
Quais as responsabilidades que o exportador assume no Incoterm FCA?
- Realizar a embalagem e identificação da mercadoria;
- Disponibilizar a carga em sua sede ou local combinado com o importador;
- Fazer o transporte interno, no seu país e contratar o seguro local;
- Conduzir inspeção e peritagem;
- Cuidar do desembaraço aduaneiro do seu país;
Onde o importador pode pegar a mercadoria do vendedor no Incoterm FCA?
No Incoterm FCA, o importador pode pegar a mercadoria na propriedade do vendedor ou em um outro local acordado entre as partes. Quando a mercadoria é transferida para o transporte do comprador, todos os custos e riscos também são transferidos para o comprador a partir de então. Se a mercadoria for coletada em outro local, é aconselhável especificar, além do lugar acordado, o ponto exato onde a entrega será realizada naquele espaço.
Isso garante transparência sobre quando o risco e o custo do transporte passam para o comprador, além do tempo (data ou período) da entrega.
Se o importador pega a carga na sede ou instalações do exportador (fábrica ou armazém), as mercadorias são entregues (ou seja, os riscos e custos passam do vendedor para o comprador) quando são carregadas no meio de transporte do transportador disponibilizado pelo comprador.
As mercadorias são entregues quando chegam ao local acordado. Assim, elas estão prontas para serem descarregadas do meio de transporte do vendedor e colocadas à disposição do transportador ou outra pessoa indicada pelo comprador.
No Incoterm FCA o vendedor assume as responsabilidades pela carga até que ela esteja disponível para coleta do importador. Ele precisa lidar, inclusive, com o desembaraço aduaneiro. Assim, no FCA o vendedor deve entregar a mercadoria em um local acordado. Em qualquer caso, a devolução Incoterm FCA exige que todas as operações de exportação sejam suportadas pelo vendedor.
Quais foram as principais alterações de 2020 no Incoterm FCA?
A principal alteração de 2020 no Incoterm FCA, é no frete marítimo. Com a atualização, vendedor e comprador podem acordar que ambas as partes forneçam instruções sobre o Conhecimento de Transporte Marítimo (documento que descreve como será o transporte da mercadoria). Com a regra, a mercadoria pode ser deslocada via transporte próprio, sem necessidade de um transportador externo, o que antes não era permitido.
Até 2010, no Incoterm FCA, havia a obrigatoriedade de se contratar um transportador profissional. Não era permitido usar transporte próprio.
Os Incoterms são renovados a cada dez anos para os termos seguirem a evolução do mercado internacional. Quando uma nova edição chega, a anterior não é extinta. Ela ainda pode ser usada, desde que bem definida em contrato.
Tipos de Incoterms
A versão atual do Incoterms de 2020 tem 11 categorias para serem usadas:
- EXW (Ex Works) – Na Origem (local de entrega nomeado);
- FCA (Free Carrier) – Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
- FAS (Free Alongside Ship) – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
- FOB (Free On Board) – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
- CPT (Carriage Paid To) – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
- CIP (Carriage And Insurance Paid To) – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
- CFR (Cost And Freight) – Custo e Frete (porto de destino nomeado);
- CIF (Cost Insurance And Freight) – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
- DAP (Delivered At Place) – Entregue No Local (local de destino nomeado);
- DPU (Delivered At Place Unloaded) – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
- DDP (Delivered Duty Paid) – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
Qual a diferença entre FOB e FCA?
No FOB, as obrigações do vendedor terminam somente quando a mercadoria é embarcada no navio indicado pelo comprador. Enquanto isso, no FCA o vendedor é responsável pelo produto até sua entrega no local acordado para exportação, como porto, aeroporto, dependências do próprio vendedor etc.
O Incoterm FOB (Free On Board) é exclusivo para transportes aquáticos. O FCA é multimodal e, portanto, contempla todos os tipos de transporte, incluindo o modal marítimo. Caso você utilize o Incoterm FCA, é importante entender a diferença entre o frete FOB e CIF.
Todos os termos do contrato entre FCA e FOB devem constar no chamado shipping terms.
Qual a diferença entre FCA e FAS?
O FCA é multimodal e, portanto, pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte: aéreo, marítimo, rodoviário ou fluvial. Enquanto isso, o FAS só é válido em operações de transportes aquaviários.
Além disso, o FAS indica que as obrigações do vendedor terminam assim que as mercadorias são colocadas ao lado do navio escolhido pelo comprador. Já no FCA o vendedor fica isento de responsabilidades a partir do momento em que a mercadoria é entregue no local indicado pelo comprador. Independentemente do meio de transporte.
O FAS também faz parte do chamado Grupo F dos Incoterms, e sua sigla significa Free Alongside Ship. A declaração da FAS estabelece que todas as operações de exportação serão pagas pelo vendedor.
É obrigatório utilizar o Incoterm FCA?
Não é obrigatório utilizar Incoterm FCA e outros Incoterms em contratos de compra e venda de mercadorias. Eles não são normas internacionais, mas se as partes incluírem os Incoterms em um contrato internacional, eles se tornam obrigatórios nesse acordo.
Ao decidir utilizar os Incoterms também cabe ao comprador e vendedor escolherem qual será o termo escolhido. Sempre respeitando os acordos feitos no momento da negociação.
Os Incoterms são aliados nos processos de importação e exportação, uma vez que eles buscam facilitar a negociação e a comunicação entre as partes no que diz respeito às questões operacionais do comércio internacional.
Dessa forma, esses termos oferecem diretrizes que podem servir como orientação para que empresas estabeleçam contratos mais organizados, vantajosos e transparentes.
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Resumindo
O Incoterm FCA é um termo que aponta que o vendedor é responsável pela mercadoria desde sua sede até o transporte internacional fornecido pelo comprador. Nessa categoria, o vendedor também deve cuidar do desembaraço aduaneiro e assegurar que o produto esteja pronto para o deslocamento em sua sede ou local combinado.
No FCA quem paga o frete é o comprador. As obrigações são do vendedor apenas até o momento da entrega para transporte. A partir de então, é o comprador que assume todas as responsabilidades e despesas.
– Fazer a inspecção, peritagem e cuidar do armazenamento, ainda no país do vendedor;
– Providenciar despesas com o embarque e estiva;
– No país de destino, realizar o transporte;
– Contratar seguro internacional;
– Realizar a descarga, manuseio e armazenagem;
– Lidar com burocracias alfandegárias do seu país;
– Cuidar do transporte e seguro interno;
– Avaliar possíveis danos à mercadoria.
Os Incoterms do grupo F, do qual o FCA faz parte, determinam que o importador tem a responsabilidade do frete principal e seguro internacional para o comprador.