Os Incoterms são termos fundamentais que definem as responsabilidades de comprador e vendedor em uma negociação de produtos entre diferentes países. Eles visam padronizar as regras de importação e exportação.
Mas você sabe quais são os mais utilizados? Se não tem certeza dessa resposta, está na hora de se informar para facilitar as operações de comércio exterior no seu a dia. Aliás, esse é o principal motivo para você saber o que são e quais são as categorias de Incoterms.
Continue acompanhando este artigo para descobrir como cada Incoterm delimita as obrigações em uma transação internacional. Boa leitura!
O que são Incoterms?
Incoterms são normas que regulamentam e padronizam, em um contrato internacional de compra e venda, como a negociação deve ser feita e quais são os direitos e obrigações de importador e exportador. Criados pela Câmara Internacional do Comércio (CCI) em 1936, a sigla significa International Commercial Terms, ou Termos Internacionais de Comércio.
As cláusulas do Incoterms entraram em vigor em 1936 e são atualizadas a cada 10 anos para acompanhar o desenvolvimento do comércio mundial. Em 2020, surgiu uma nova versão. No entanto, é importante ressaltar que ela não revogou nem anulou a anterior, porque isso nunca acontece.
Principais funções dos Incoterms
- Indicar o responsável pelo pagamento dos serviços formais, como o seguro da carga e o frete internacional;
- sinalizar o local onde o vendedor deve entregar as mercadorias vendidas;
- definir os prazos e a hora de entrega;
- informar os limites dos riscos de cada uma das partes envolvidas.
Quais são as categorias de Incoterms?
Categoria E (Partida)
A categoria E dos Incoterms concentra as responsabilidades no importador e pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo ou aéreo). O importador é o responsável por buscar a mercadoria no local e data combinados. Ele também deve arcar com todos os riscos — extravio ou avaria — e custos — frete e seguro.
Dentro dessa categoria, encontra-se o Incoterm EXW.
Categoria F (Free/Frete não pago)
A categoria F de Incoterms determina que o exportador não deve se responsabilizar pelo frete principal e pelo seguro internacional. Portanto, eles são responsabilidade do importador.
Estão incluídos nessa categoria os Incoterms FCA, FAS e FOB.
Categoria C (Carriage/Frete pago)
Na categoria C de Incoterms, o transporte da mercadoria é pago pelo exportador/vendedor. Assim, ele é responsável por contratar e pagar o frete internacional. Entretanto, os riscos e danos que possam ocorrer durante o transporte são de responsabilidade do importador.
Estão incluídos nessa categoria os Incoterms CFR, CIF, CIP e CPT.
Categoria D (Delivery/Chegada)
Na categoria D de Incoterms, os exportadores são os responsáveis por assumir todos os riscos até a entrega da mercadoria, além de arcar com todos os custos do frete até o seu destino.
Estão incluídos nessa categoria os Incoterms DDP, DAT e DAP.
Quais os Incoterms mais utilizados?
Os Incoterms mais utilizados em importações e exportações são EXW, FOB, CFR e CIF. Essa preferência é derivada de suas características, que costumam levar comprador e vendedor a um consenso sobre seus direitos e obrigações.
EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado)
EXW é o Incoterm que garante menor responsabilidade para o exportador e maior para o importador, sendo o mais utilizado. Ele define como dever do comprador organizar e arcar com os gastos de transporte do produto comprado desde a fábrica que o produziu. Além disso, ele deve arcar com o frete, seguro e demais despesas inerentes à entrega no destino.
A partir do momento em que o vendedor coloca a carga à disposição no local e data combinados, o risco de extravio ou avaria da mercadoria passa a ser do comprador.
FOB – Free on Board — Livre a Bordo (porto de embarque nomeado)
O Incoterm FOB é muito utilizado, pois define que é responsabilidade do vendedor entregar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador. Além disso, o exportador arca com os custos do carregamento. Ao fazer essa entrega, o risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador.
A partir do porto de embarque, também é dever do importador contratar e custear transporte e seguro.
CFR – Cost and Freight – Custo e Frete (porto de destino nomeado)
O Incoterm CFR indica que o vendedor deve arcar com os custos de transporte e movimentação interna, ou seja, frete interno até o porto de embarque da mercadoria. Dessa forma, os riscos de extravio são assumidos até o momento da entrega da mercadoria ao transportador. A partir disso, eles passam para o comprador.
No momento em que a carga está carregada no navio, quem assume os custos com transporte e seguro é o comprador.
CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado)
No Incorterm CIF, o vendedor é responsável por entregar a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O exportador deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o porto de destino designado. Além disso, ele também se responsabiliza por contratar e custear o seguro.
Dessa forma, o vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até ao momento da entrega ao transportador. A partir do momento em que a carga está no navio, o risco é do comprador.
Tabela de Incoterms 2024
- EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado);
- FCA – Free Carrier – Livre no Transportador (local de entrega nomeado);
- FAS – Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado);
- FOB – Free on Board – Livre a Bordo (porto de embarque nomeado);
- CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
- CIP – Carriage and Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
- CFR – Cost and Freight – Custo e Frete (porto de destino nomeado);
- CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete (porto de destino nomeado);
- DAP – Delivered at Place – Entregue no Local (local de destino nomeado);
- DPU – Delivered at Place Unloaded – Entregue no Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
- DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos (local de destino nomeado).
Essa é a lista dos Incoterms atualizados em 2020 que prevalecem em 2024, sendo que eles definem as responsabilidades das partes em uma relação comercial.
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Os Incoterms são termos que regulamentam e padronizam diversos aspectos do comércio internacional. Embora não seja obrigatório utilizá-los, eles podem ser uma excelente forma de deixar claro os direitos e deveres de importador e exportador. Assim, permitem que as relações comerciais tenham menos chances de darem errado.
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Resumindo
Incoterms são normas que regulamentam e padronizam diversos aspectos do comércio internacional. Eles definem como a negociação deve ser feita e quais são os direitos e obrigações de importador e exportador. Criados pela Câmara Internacional do Comércio (CCI), a sigla significa International Commercial Terms, ou Termos Internacionais de Comércio.
Os Incoterms são EXW, FCA, FAS, FOB, CPT, CIP, CFR, CIF, DAP, DPU e DDP. Cada um deles tem suas características e determina quais são as responsabilidades de comprador e vendedor.