O investimento-anjo é uma modalidade interessante para criar parcerias e obter mais rendimentos a partir de um negócio. Porém, é preciso entender as regras desse contrato. Aprenda agora!
O investidor-anjo é uma pessoa que aplica capital em uma empresa cujos projetos e ideias são considerados inovadores, contando com um grande potencial de crescimento. Por isso, é comum que ele seja alguém que já investiu com sucesso em outros negócios e buscam oportunidades de empreendimentos em fase inicial, ajudando com o investimento e com orientações para os empreendedores.
É disso que se originou o nome “investimento-anjo”, já que tem a finalidade de ajudar empresas no início do negócio e não se limitam à parte financeira, trazendo também apoio por meio de conhecimentos, experiência e networking.
Porém, a legislação passou por algumas mudanças que ainda geram dúvidas. Para esclarecê-las, preparamos este conteúdo esclarecendo o assunto. Acompanhe!
Para quem é indicado esse tipo de investimento?
Ser um investidor-anjo é uma boa oportunidade para as pessoas que tem um bom capital disponível e conhecimento de mercado para ajudar no crescimento de startups. Afinal, apesar de não ser sócio, ou ter poder de decisão, é possível atuar de forma que aumente as chances de sucesso do negócio para melhorar os rendimentos.
Essa modalidade é bastante comum no exterior, mas só foi criada no Brasil em 2006, o que faz com que esse tipo de investimento ainda gere diversas dúvidas. O benefício está na segurança relacionada à responsabilidade: como você não é sócio, não responde pelas obrigações da empresa. Dessa maneira, é uma ótima oportunidade para quem deseja ter ganhos por meio de empreendimentos, sem precisar de uma participação ativa no negócio.
O que mudou na lei sobre investimento-anjo?
O investimento-anjo foi regulamentado pela Lei Complementar (LC) n.º 126 de 2006, mas a norma sofreu algumas alterações posteriores, com a LC n.º 155 de 2016. Agora, ela traz uma distinção maior entre o investidor-anjo e o sócio, garantindo que as figuras não se confundam dentro da sociedade — o que trazia dúvidas antes.
Com as novas regras, ficou claro que o investidor-anjo não se torna sócio, então não tem responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo negócio e não pode ser alvo de ação para desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
De forma resumida, isso significa que não existem riscos do investidor ser acionado para quitar dívidas empresariais. Além disso, com essa distinção, fica claro que quem investe nessa modalidade não pode interferir na administração do negócio, garantindo ao empreendedor total controle sobre a empresa. A nova lei também esclareceu diversos requisitos e normas que devem ser observadas pelas partes para a regularidade do investimento-anjo. São eles:
- é preciso fazer um contrato de participação;
- a remuneração pelos aportes terá o prazo máximo de 5 anos e só pode ter início após 2 anos do contrato;
- os rendimentos referentes aos resultados não será superior a 50% dos lucros da sociedade;
- se os sócios venderem a empresa, o investidor tem direito de preferência para a compra, nos mesmos termos ofertados aos demais sócios;
- os fundos de investimentos podem aportar capital nessa modalidade.
Como garantir boas oportunidades no exterior?
Se você tem uma empresa que procura um investidor-anjo do exterior ou pretende aproveitar esse investimento, é importante encontrar boas formas de fazer as transações internacionais. Aqui, uma dica interessante é contar com a Remessa Online.
Todo o procedimento é feito pela internet, com um ótimo custo-benefício. A moeda é convertida pelo câmbio comercial do momento da transação, com a menor taxa do mercado (a partir de 1,3% do valor) e IOF de 0,38%. Além disso, a tarifa adicional de R$ 5,90 por transação é cobrada apenas se a transferência for inferior a R$ 2.500.
Dessa maneira, é possível enviar aportes para empresas no exterior ou receber valores de um investidor com as melhores taxas, garantindo melhores rendimentos com o investimento-anjo.
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Resumindo
É um investimento de capital feito por pessoa física que não se tornará sócio da empresa, mas pode ajudar com conselhos e know-how.
O ideal para investir nessa modalidade é para quem tem capital disponível e conhecimentos sobre o mercado para identificar boas oportunidades, além de colaborar com o crescimento do negócio.
A principal mudança é a distinção entre investidor-anjo e sócio, trazendo mais segurança jurídica para quem investe dessa forma, pois garante que ele não terá responsabilidade sobre as dívidas da empresa. Além disso, alguns pontos foram abordados:
necessidade de fazer um contrato de participação;
prazo máximo de 7 anos na participação do investidor-anjo;
remuneração máxima de 50% dos lucros para o investidor;
direito de preferência na aquisição da empresa