Saiba quais investimentos são isentos de Imposto de Renda em 2025

Os investimentos isentos de Imposto de Renda são uma excelente alternativa para quem deseja maximizar a rentabilidade líquida de seus aportes. Mas será que todos os investimentos isentos são vantajosos? E como escolher as melhores opções? Muitas pessoas se perguntam se esses investimentos realmente valem a pena, quais são as suas vantagens e, mais importante, se há algum risco envolvido.
Exemplos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e até dividendos de ações e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) podem ser vantajosos, como a isenção fiscal, mas também existem desvantagens que merecem atenção, como a menor liquidez.
Se você quer entender melhor como esses investimentos funcionam, suas vantagens, desvantagens e como escolher o melhor para o seu perfil, continue lendo o nosso artigo!
A Remessa Online não faz indicação de investimento. A pessoa interessada em investir deve avaliar entre as várias opções do mercado qual melhor atende à sua necessidade ou procurar um especialista.
O que são investimentos isentos de Imposto de Renda?
Os investimentos isentos de Imposto de Renda são livres de tarifa no documento da Receita Federal. Isso significa que o investimento em si não é tributado e os rendimentos recebidos não sofrem taxação. Em casos em que incidem os impostos, alguns investimentos chegam a pagar cerca de 22,5% de alíquota do IR. Esses custos diminuem a rentabilidade real do investimento.
Quem recebeu mais de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024 precisa declarar seus investimentos no documento da Receita Federal. Para os investimentos isentos do Imposto de Renda, é necessário declarar o saldo das capitalizações, resgates de títulos de outros anos-calendário e os rendimentos.
Qual tipo de investimento é isento de Imposto de Renda?
Investimentos isentos de Imposto de Renda incluem as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), debêntures incentivadas, poupança, e dividendos de ações e de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Opções de investimentos isentos de Imposto de Renda
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)
- CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio)
- Debêntures
- Ações e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
- Poupança
1. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é isenta de Imposto de Renda?
Sim, a LCI é um dos investimentos isentos de Imposto de Renda. O governo incentiva os investidores a aplicarem nesse título, pois os recursos são destinados a financiar o mercado imobiliário, um setor com grande potencial de geração de empregos. Quando o resgate da LCI ocorrer, o investidor não precisará pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
A LCI é uma opção de investimento de renda fixa, emitida pelos bancos, com foco no financiamento de projetos imobiliários, como construção de edifícios ou galpões logísticos. Além de ser isenta de IR, a LCI pode ter três tipos de remuneração: prefixada (rendimento fixo), pós-fixada (atrelada a indicadores como CDI e IPCA) ou híbrida.
Além disso, ela é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que assegura que o investidor receba até R$ 250 mil por instituição financeira em caso de falência do banco emissor.
2. A LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é isenta de Imposto de Renda?
Sim, a LCA também é isenta de Imposto de Renda, assim como a LCI. A principal diferença é que a LCA direciona seus recursos para o financiamento do agronegócio, incentivando a compra de máquinas, a industrialização de produtos e a expansão da comercialização no setor.
A LCA é um título de renda fixa emitido por bancos, com a mesma estrutura de remuneração da LCI, podendo ser prefixada, pós-fixada ou híbrida, e também conta com a proteção do FGC.
3. O CRI (Certificado de Recebível Imobiliário) é isento de Imposto de Renda?
Sim, os rendimentos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são isentos de Imposto de Renda. Isso significa que o valor da rentabilidade será o valor líquido do retorno do investimento. No entanto, é importante lembrar que os CRIs não são cobertos pelo FGC, o que representa um risco adicional para o investidor.
Os CRIs são instrumentos utilizados para financiar o mercado imobiliário. Ao investir em CRIs, você está basicamente emprestando dinheiro para construtoras ou empresas do setor imobiliário, com a promessa de receber juros sobre o valor investido.
4. O CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio) é isento de Imposto de Renda?
Sim, o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) também é isento de Imposto de Renda. Ele funciona de maneira similar ao CRI, mas com foco no financiamento de projetos no agronegócio.
Emitido por empresas securitizadoras, o CRA também não tem a cobertura do FGC, o que representa um risco a ser considerado. O CRA pode ser uma boa opção para quem deseja investir no setor agrícola, recebendo juros sobre o valor investido.
5. As debêntures incentivadas são isentas de Imposto de Renda?
Sim, as debêntures incentivadas são isentas de Imposto de Renda. Elas são utilizadas para captar recursos para empresas que atuam em infraestrutura, como a construção de rodovias, ferrovias e metrôs.
Ao investir em debêntures incentivadas, o investidor está emprestando dinheiro para uma empresa de infraestrutura e, em troca, recebe o valor emprestado corrigido ao fim do prazo. Vale lembrar que as debêntures que não são incentivadas (aqueles que não atuam em infraestrutura) têm a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
6. Dividendos de ações e de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são investimentos isentos de IR?
Sim, os dividendos de ações e de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) são isentos de Imposto de Renda, desde que atendam a certos critérios. Para os FIIs, o investidor precisa ter menos de 10% das cotas do fundo, o fundo deve ter pelo menos 50 cotistas e as cotas devem ser negociadas exclusivamente na Bolsa de Valores. No entanto, a venda de cotas de FII não é isenta de IR, e o imposto é de 20% sobre o valor da venda.
7. A poupança é isenta de IR?
Sim, a poupança é isenta de Imposto de Renda. No entanto, o rendimento da poupança pode ser menos vantajoso em comparação com outros investimentos de renda fixa, especialmente quando a Taxa Selic está acima de 8,5% ao ano. Nesse caso, a poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial, o que pode ser inferior ao retorno de outros investimentos com rentabilidade mais alta.
Quais investimentos têm que declarar Imposto de Renda?
Todos os rendimentos de investimentos, sejam isentos ou não, devem ser declarados no Imposto de Renda. No entanto, os investimentos isentos de IR, como LCI e LCA, não têm a cobrança do imposto sobre os ganhos, mas os rendimentos devem ser informados na declaração.
O CDB está isento de Imposto de Renda?
Não, o CDB (Certificado de Depósito Bancário) não é isento de Imposto de Renda. O rendimento obtido com o CDB está sujeito à tributação conforme a tabela regressiva de Imposto de Renda, dependendo do prazo da aplicação.
Tesouro Direto é isento de Imposto de Renda?
Não, os títulos do Tesouro Direto não são isentos de Imposto de Renda. O IR é cobrado conforme a tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% (para prazos de até 180 dias) a 15% (para prazos superiores a 720 dias).
Quem é isento de Imposto de Renda deve declarar investimentos?
Sim, mesmo aqueles que são isentos de Imposto de Renda devem declarar os investimentos. É necessário informar todos os ativos, independentemente da isenção do imposto, na declaração do Imposto de Renda.
CDI é isento de Imposto de renda?
Não, o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) não é isento de Imposto de Renda. Os rendimentos do CDI estão sujeitos à cobrança de IR conforme a tabela regressiva, similar ao CDB.
Tipos de renda fixa que são isentas de IR
Investimentos de renda fixa, como LCI, LCA, CRI e CRA, podem ser isentos de Imposto de Renda. No entanto, é importante verificar as características do título antes de investir, pois nem todos os investimentos em renda fixa são isentos de IR.
Quais as vantagens dos investimentos isentos de Imposto de Renda?
- Rentabilidade líquida: os rendimentos não são descontados com Imposto de Renda, proporcionando ao investidor uma rentabilidade líquida maior.
- Atraentes para investidores de longo prazo: são interessantes para quem busca otimização fiscal, especialmente em investimentos com retornos acumulados ao longo do tempo.
- Isenção fiscal: a isenção de IR torna esses investimentos uma opção vantajosa para quem deseja evitar a tributação sobre os rendimentos, proporcionando um melhor aproveitamento do retorno.
- Diversificação do portfólio: investimentos isentos de IR ajudam a diversificar os tipos de ativos em uma carteira de investimentos, com o benefício adicional da isenção fiscal.
Quais as desvantagens dos investimentos isentos de Imposto de Renda?
- Menor liquidez: muitos investimentos isentos de IR possuem prazos fixos e resgates limitados, o que pode reduzir a flexibilidade do investidor.
- Baixa rentabilidade comparada a outros ativos: apesar da isenção de IR, alguns investimentos isentos de Imposto de Renda oferecem rentabilidade inferior a outras opções de renda fixa ou variável que não são isentas de IR.
- Risco de crédito: alguns investimentos isentos de IR, como CRIs e LCAs, não possuem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que pode aumentar o risco de inadimplência do emissor.
- Limitações de investimento: alguns ativos isentos, como os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), têm requisitos que o investidor precisa cumprir para se beneficiar da isenção fiscal, como o número mínimo de cotistas e negociação na Bolsa.
Tabela de comparação dos investimentos isentos de Imposto de Renda
Investimento | Setor | Tipo de rendimento | Há garantia do FGC? | Risco |
---|---|---|---|---|
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) | Imobiliário | Pré-fixado ou Pós-fixado | Sim (até R$ 250 mil) | Baixo |
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) | Agronegócio | Pré-fixado ou Pós-fixado | Sim (até R$ 250 mil) | Baixo |
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários | Imobiliário | Pré-fixado ou Pós-fixado | Não | Médio a alto |
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) | Agronegócio | Pré-fixado ou Pós-fixado | Não | Médio a alto |
Debêntures Incentivadas | Projetos de infraestrutura | Pré-fixado ou Pós-fixado | Não | Médio a alto |
Poupança | Não há setor específico | Pós-fixado (Taxa Referencial + 0,5% ao mês) | Sim (até R$ 250 mil) | Muito baixo |
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Resumindo
– LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
– LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
– CRI (Certificado de Recebível Imobiliário)
– CRA (Certificado de Recebível do Agronegócio)
– Debêntures
– Ações e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário)
– Poupança
Todos os rendimentos de investimentos, sejam isentos ou não, devem ser declarados no Imposto de Renda. No entanto, os investimentos isentos de IR, como LCI e LCA, não têm a cobrança do imposto sobre os ganhos, mas os rendimentos devem ser informados na declaração.
Não, o CDB (Certificado de Depósito Bancário) não é isento de Imposto de Renda. O rendimento obtido com o CDB está sujeito à tributação conforme a tabela regressiva de Imposto de Renda, dependendo do prazo da aplicação.
Crédito de imagem: Envato Elements