O início do ano traz consigo o planejamento financeiro, e uma das principais obrigações para os proprietários de imóveis é o pagamento do IPTU 2025. O imposto é utilizado para custear serviços públicos como manutenção de ruas, coleta de lixo e iluminação, sendo possível ser pago em até seis parcelas.
As parcelas, por sua vez, serão iguais e sucessivas, com o valor não podendo ser inferir a R$ 20,00. Além disso, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser realizado em cota única.
Não perca a oportunidade de entender melhor o IPTU 2025 e planejar suas finanças com antecedência. Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para cumprir essa obrigação fiscal sem complicações!
Quando chega o IPTU 2025?
O IPTU 2025 estará disponível para consulta e emissão a partir da segunda quinzena de dezembro em algumas cidades, como São Paulo, onde o pagamento em cota única com desconto de 5% poderá ser realizado até a data de vencimento. No Rio de Janeiro, o vencimento da cota única com 7% de desconto será em 7 de fevereiro.
Em Natal, o carnê estará disponível no portal da Semut a partir de 11 de janeiro, com a primeira parcela vencendo em 20 de fevereiro para imóveis nas Zonas Sul e Leste e em 20 de março para os das Zonas Oeste e Norte.
Como calcular o IPTU 2025?
O cálculo do IPTU 2025 é feito com base no valor venal do imóvel, uma estimativa definida pela prefeitura sobre o preço de venda do bem. A alíquota utilizada varia conforme o tipo de imóvel e sua localização. Para determinar o valor do imposto, multiplica-se o valor venal pela alíquota correspondente.
Como pagar o IPTU 2025?
O IPTU 2025 pode ser pago de forma prática via PIX, utilizando o QR Code impresso na guia de pagamento. Essa novidade oferece rapidez e conveniência. Além disso, o atendimento presencial nas agências da prefeitura também está disponível para quem preferir essa opção.
Quem tem direito a 50% de desconto no IPTU?
Têm direito a 50% de desconto no IPTU aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que apresentem uma declaração de próprio punho afirmando não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outro município do país, conforme o Inciso I do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21. Vale mencionar que é necessário conferir as leis vigentes de cada município.
Além disso, imóveis com vegetação arbórea de preservação permanente ou perpetuada, terrenos localizados em Áreas de Proteção aos Mananciais (ZEPAM) não construídos e imóveis restaurados situados em áreas com valor histórico, artístico, cultural ou paisagístico também têm direito a esse desconto.
Quem tem mais de 60 anos não precisa pagar IPTU?
Pessoas com mais de 60 anos podem ter direito à isenção do IPTU, mas isso depende das leis municipais. De forma geral, aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e participantes do Programa de Amparo Social ao Idoso são elegíveis para isenção, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo município.
Não há uma lei federal que garanta automaticamente a isenção para todas as pessoas com mais de 60 anos, sendo necessário verificar as regras locais para o IPTU Social.
Quem tem isenção de IPTU?
Têm direito à isenção de IPTU aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia do INSS e participantes do Programa de Amparo Social ao Idoso, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. Além disso, pessoas reconhecidamente pobres podem obter a isenção caso residam no imóvel, não possuam outro imóvel no município, tenham terrenos de até 300 m² e construções de até 60 m².
Para ser considerada reconhecidamente pobre, a renda per capita dos moradores do imóvel deve ser de no máximo 1/3 do salário-mínimo vigente.
Isenções de IPTU no Estado de São Paulo
- Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel
- Excesso de área dos imóveis situados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)
- Aposentado ou Pensionista, bem como de Beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso
- Templos de qualquer culto e imunidade de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes
- Imóveis cedidos para Fins Educacionais por particulares, durante o prazo do comodato
- Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas
- Agremiações Desportivas
- Sociedades Amigos de Bairro
- Imóvel de propriedade de ex-combatente (restrito a ele e a sua viúva)
- Associação de Ex-Combatentes do Brasil
- Imóveis de consulados e da residência do chefe da repartição consular de carreira
- Imóveis pertencentes à CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- Imóveis de propriedade da SPTrans, CET, SP Urbanismo e SP Obras
- Imóveis adquiridos com recurso de Fundos (FAR, FDS, FNHIS, FPHIS, FUNDURB, FMH , FUNAPS) para Programas Habitacionais (PCS, PAR, Minha Casa Minha Vida); e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, CDHU, Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta
- Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato
- Imóveis atingidos por enchentes ou alagamento
- Imóveis pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB
- Imóveis localizados na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
- Programas Requalifica Centro, Triângulo SP e Lei nº 18.001/2023
A lista completa de isenções do IPTU do Estado de São Paulo podem ser conferidas no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Como pedir para diminuir o valor do IPTU?
- Solicite revisão junto à prefeitura.
- Apresente documentos e informações que comprovem a situação do imóvel, como certidões, plantas e croquis.
- Justifique a necessidade da revisão, como quando acreditar que o valor do IPTU está incorreto.
Calendário de vencimento de IPTU/TLP-2025
Algarismo Final da Inscrição | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 ou 2 | 12/05/2025 | 16/06/2025 | 14/07/2025 | 11/08/2025 | 15/09/2025 | 13/10/2025 |
3 ou 4 | 13/05/2025 | 17/06/2025 | 15/07/2025 | 12/08/2025 | 16/09/2025 | 14/10/2025 |
5 ou 6 | 14/05/2025 | 18/06/2025 | 16/07/2025 | 13/08/2025 | 17/09/2025 | 15/10/2025 |
7 ou 8 | 15/05/2025 | 20/06/2025 | 17/07/2025 | 14/08/2025 | 18/09/2025 | 16/10/2025 |
9, 0 ou X | 16/05/2025 | 23/06/2025 | 18/07/2025 | 15/08/2025 | 19/09/2025 | 17/10/2025 |
A última alteração na página do calendário do IPTU divulgado pelo Distrito Federal foi em 21 de novembro de 2024.
Ficou interessado nesse tema e não quer perder mais atualizações? Então, siga a Remessa Online no Instagram, LinkedIn, Facebook e YouTube.
Resumindo
O IPTU 2025 estará disponível para consulta e emissão a partir da segunda quinzena de dezembro em algumas cidades, como São Paulo, onde o pagamento em cota única com desconto de 5% poderá ser realizado até a data de vencimento. No Rio de Janeiro, o vencimento da cota única com 7% de desconto será em 7 de fevereiro.
O cálculo do IPTU 2025 é feito com base no valor venal do imóvel, uma estimativa definida pela prefeitura sobre o preço de venda do bem. A alíquota utilizada varia conforme o tipo de imóvel e sua localização. Para determinar o valor do imposto, multiplica-se o valor venal pela alíquota correspondente.
Têm direito a 50% de desconto no IPTU aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia que apresentem uma declaração de próprio punho afirmando não possuir outro imóvel no município ou em qualquer outro município do país, conforme o Inciso I do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21.
Crédito de imagem: Envato Elements