Devido à pandemia, o Governo Federal prorrogou o prazo para a entrega do IRPF 2020. Geralmente, as declarações devem ser entregues até o final de abril, mas o prazo esse ano foi prorrogado para o dia 30 de junho em decorrência dos problemas causados pelo Covid-19.
Contudo, se mesmo com a prorrogação do prazo para entregar o IRPF, você não conseguiu enviar a declaração das suas operações de câmbio a tempo, é importante saber o que fazer para não ter problemas com a Receita Federal.
Neste artigo vamos te explicar o que fazer caso você tenha perdido o prazo para declarar todas as operações de câmbio no IRPF 2020. Vamos lá?
Desde o dia 1º de julho de 2020, a Receita Federal já está aceitando as declarações do Imposto de Renda que não foram entregues dentro do prazo. Portanto, você já pode começar a preparar a sua. A boa notícia é que para conseguir enviar a declaração será preciso apenas atualizar a versão do programa da Receita no seu computador ou celular. Além disso, se você já havia começado a preencher a declaração do IRPF, as informações não serão perdidas.
É importante saber que você precisará pagar uma multa pelo atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e deverá ser pago por quem possui bens com valor superior a R$ 300 mil, mas não teve nenhum tipo de rendimento durante o ano de 2019.
Para os demais casos, o valor da multa será de 1% ao mês sobre o valor devido de imposto, com o limite máximo de 20%. Os juros também serão somados ao montante e ele tem como base a taxa Selic, que hoje está em 2,25%.
Também é importante lembrar que além de declarar todos os rendimentos como salários e investimentos, algumas operações de câmbio também devem ser declaradas no IRPF 2020. Dentre eles estão:
Vale ressaltar que o Banco Central do Brasil (Bacen) já possui a informação de todas as pessoas que enviaram dinheiro para o exterior. Isso porque, quando compramos moeda estrangeira, o nosso CPF é informado e a agência de câmbio repassa essa informação para o Bacen.
As operações de câmbio que não requerem declaração no IRPF 2020 são:
Agora que você já sabe o que fazer para enviar a sua declaração de IRPF 2020 para a Receita Federal e quando você precisa declarar operações de câmbio, que tal descobrir como trazer transferências para o exterior gastando menos?
Para economizar em suas transferências internacionais, você pode utilizar a plataforma brasileira Remessa Online. A fintech financeira tem todas as suas atividades regulamentadas pelo Bacen e é uma excelente opção para quem procura praticidade, segurança, economia e rapidez nas operações internacionais.
Para transferir o dinheiro, você precisará apenas criar uma conta gratuitamente na plataforma. Assim que terminar o cadastro, você já poderá utilizar a sua conta.
E tudo isso com economia, já que as transferências são convertidas com o câmbio comercial do momento, sem margem de lucro. Adicionalmente, você paga uma taxa administrativa (a partir de 1,3% sobre o valor enviado) e mais R$ 5,90 de tarifa bancária para transferências de valores até R$ 2.500,00. Remessas internacionais com valores mais altos não têm cobrança de tarifa bancária.
A Remessa Online ainda assegura a segurança nas transações e dos dados dos clientes através da tecnologia de criptografia.
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