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Declaração de operações de câmbio atrasada: saiba o que fazer em 2025

declaração de operações de câmbio atrasada

Declarar operações de câmbio no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar penalidades. 

Neste ano, o prazo para o IR é até 30 de maio, até 23h59min59s (Brasília). Se você não conseguiu enviar sua declaração a tempo, leia o artigo abaixo e saiba como regularizar sua situação com a Receita Federal. Boa leitura!

O que fazer se atrasar a declaração de operações de câmbio no IRPF 2025?

​Se você perdeu o prazo para declarar operações de câmbio no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é essencial regularizar a situação o mais rápido possível para evitar penalidades adicionais, confira como:

1. Envio imediato da declaração: utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2025 para preencher e enviar sua declaração o mais rápido possível.​

2. Pagamento da multa: após o envio, será gerada uma notificação de multa por atraso. Efetue o pagamento dentro do prazo indicado para evitar acréscimos.​

O valor da multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitado a 20%. Já a multa mínima, mesmo que não haja imposto a pagar é de R$ 165,74.

Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e cumprir os prazos estabelecidos é essencial para evitar complicações com o fisco e garantir a regularidade da sua situação tributária.

como declarar operações de câmbio no IRPF 2020
Faça a declaração de operação de câmbio no IRPF 2025.

Como declarar operações de câmbio no IRPF 2025

Para declarar operações de câmbio no IRPF 2025, o processo é simples, mas exige atenção aos detalhes, siga os passos abaixo:

1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou no aplicativo oficial;

2. Selecione a ficha “Bens e Direitos”: nesta seção, você registrará os ativos mantidos no exterior;

3. Adicione um novo item clicando em “Novo” para inserir uma nova entrada;

4. Escolha o código adequado: para depósitos em contas no exterior, utilize o código “62 – Depósito bancário em conta-corrente no exterior”. E para operações de câmbio envolvendo dinheiro em espécie, utilize o código “64 – Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”;

5. Informe o país;

6. Detalhe os valores: no campo “Discriminação”, informe o tipo e a quantidade da moeda estrangeira disponível na instituição financeira, bem como o saldo em reais na data da operação.

7. Converta os valores para reais utilizando a cotação do dólar vigente na data da operação.

8. Guarde os comprovantes – sempre mantenha os recibos de câmbio e outros documentos que comprovem as operações realizadas.

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Agora que você já sabe o que fazer para enviar a sua declaração de IRPF 2025 para a Receita Federal, que tal descobrir como trazer transferências para o exterior gastando menos?

Para economizar em suas transferências internacionais, você pode utilizar a plataforma brasileira Remessa Online. A fintech financeira tem todas as suas atividades regulamentadas pelo Bacen e é uma excelente opção para quem procura praticidade, segurança, economia e rapidez nas operações internacionais.

Para transferir o dinheiro, você precisará apenas criar uma conta gratuitamente na plataforma. Assim que terminar o cadastro, você já poderá utilizar a sua conta.

Para dar início a transferência, basta inserir os dados do destinatário e o valor a ser enviado;

Em seguida, é preciso fazer um TED para a conta informada pela Remessa Online;

A partir do momento em que a Remessa Online receber o seu pagamento, ele será enviado para o destinatário em 1 dia útil.

E tudo isso com economia, já que as transferências são convertidas com o câmbio comercial do  momento, sem margem de lucro. Remessas internacionais com valores mais altos não têm cobrança de tarifa bancária.

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Para ter mais dicas sobre como enviar ou receber dinheiro do exterior, é só acessar o blog da Remessa Online.

Resumindo

Qual valor da multa para quem não declarar câmbio no Imposto de Renda 2025?

O valor da multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitado a 20%. Já a multa mínima, mesmo que não haja imposto a pagar é de R$ 165,74.

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