Entender como funciona o ISS e quando ele deve ser pago é fundamental para a regularidade fiscal da sua empresa. Então, acompanhe este post e aprenda!
Ao lidar com os impostos das empresas e a emissão de notas fiscais, o Imposto Sobre Serviço (ISS) é uma das taxas que gera dúvidas entre os empreendedores.
Esse é um imposto incidente sobre a prestação de serviços e é devido aos municípios. Desse modo, é essencial fazer os recolhimentos corretos para não ter problemas fiscais e evitar prejuízos.
Você tem interesse no assunto? Preparamos este conteúdo com tudo que você precisa saber sobre esse imposto. Continue a leitura e saiba mais!
Existe uma norma que explicita quais prestadores de serviços devem recolher o ISS. Ele é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 e é necessário sempre que houver a prestação de serviços específicos, conforme as áreas listadas na norma.
Confira os principais exemplos:
A empresa também deve estar atenta aos outros tributos que devem ser pagos, dependendo do seu porte. Por exemplo, Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS).
Como o ISS é um imposto cobrado pelos municípios, o valor a ser pago depende das alíquotas determinadas pela lei de cada cidade. Ela varia entre 2% e 5% da receita bruta da empresa, mas é importante consultar a legislação para se planejar corretamente.
Por exemplo, se no seu município a alíquota é de 2% e o faturamento bruto no mês foi de R$ 10 mil, você deverá pagar R$ 200 reais a título de imposto. Porém, existem situações em que a incidência do imposto considera o tipo de serviço, com tabelas específicas. Outro ponto fundamental é lembrar que o microempreendedor individual (MEI) paga uma cota fixa de ISS no valor de R$ 5.
A forma de recolhimento do imposto varia conforme o porte e o tipo da empresa. Para os optantes do regime Simples Nacional, incluindo o MEI, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse documento engloba também outros tributos.
Já o profissional autônomo faz o recolhimento apenas quando prestar o serviço e emitir nota fiscal. Para as demais empresas, a quitação do ISS é feita conforme a alíquota indicada e a receita. Porém, cada regime empresarial conta com procedimentos específicos. Em geral, o município tem um guia próprio para o pagamento a cada serviço prestado.
Quanto ao local, o recolhimento do ISS é feito no município em que o prestador de serviços tem a sua sede ou domicílio. É a regra para a maioria dos casos.
Uma exceção importante são as atividades de obras e construção civil. Para empresas desses ramos, o tributo é devido ao município em que a prestação de serviço foi realizada.
Com a nota fiscal eletrônica, os negócios precisam adotar novas práticas, inclusive em relação ao ISS. O sistema é utilizado desde setembro de 2006 e faz o cálculo do tributo automaticamente, facilitando o recolhimento.
No caso do profissional autônomo, a cobrança pode ser feita vinculada ao CPF. Uma boa prática, nesse sentido, é ir à secretaria do município e verificar a possibilidade de pagar o carnê com valor fixo, simplificando o recolhimento.
Para quem está nessa condição, pode ser interessante formalizar a atividade por meio de uma pessoa jurídica. Em muitos casos, essa decisão vai reduzir a quantidade de tributos pagos, como Imposto de Renda e ISS.
Caso a renda e a atividade econômica possa ser enquadrada no MEI, será muito vantajoso adotar esse regime. Isso porque, a cobrança estará incluída no Documento de Arrecadação do MEI (DAS-MEI), que gera R$66,60 por mês para serviços.
Além disso, até 32% dos ganhos como microempreendedor individual são considerados rendimentos não tributáveis para o Imposto de Renda de Pessoa Física. Portanto, além de ter o ISS em dia, é possível receber um ótimo desconto.
As empresas incluídas no Simples Nacional também realizam um pagamento unificado. Na prática, a DAS substituí 8 tributos:
Os profissionais liberais de ensino superior, como advogados, arquitetos e contadores, geralmente não podem acessar o MEI. Contudo, podem constituir uma microempresa para ter direito ao Simples Nacional.
Vale ressaltar que as alíquotas cobradas podem variar de 4% a 10,7% para a maioria dos serviços, caso você não seja MEI. Isso vai depender do faturamento da micro ou pequena empresa. Por isso, é preciso fazer o cálculo, comparando o pagamento como pessoa física e como pessoa jurídica para decidir.
A cobrança do ISS tem hipóteses em que, mesmo diante de um serviço, não existe a aplicação do imposto. Entre os casos mais relevantes, encontramos os seguintes:
Vale ressaltar que a cobrança do ISS ocorre sobre os serviços da lista anexa da Lei Complementar 116/2003. Por isso, caso a atividade não conste nos casos previstos, não há obrigação de pagar.
Existem situações em que o cliente deve fazer a retenção do ISS na fonte. Nesse caso, ele paga o serviço já descontado o valor do imposto. Assim, cabe à empresa fazer a declaração do que foi retido para ser retirado no cálculo final.
Também existem situações em que ocorre a isenção do imposto. Nos dois casos, as regras variam conforme a cidade. Portanto, é fundamental verificar a legislação e, diante de dúvidas, procurar apoio profissional.
Empresas que devem recolher o ISS e não o fazem podem ter que arcar com duras penalidades.
O ISS é devido por qualquer pessoa que realize um serviço, desde que a atividade esteja incluída no anexo da Lei Complementar 116/2003. É importante ler com bastante atenção a listagem. Até mesmo serviços que nasceram mais recentemente, como programação e desenvolvimento de softwares, já estão incluídos entre as atividades que geram cobrança.
A melhor maneira de escapar da cobrança do ISS é utilizar os regimes tributários diferenciados. O Simples Nacional e o MEI trazem recolhimentos unificados, que já abrangem o imposto sobre serviços.
Quando a empresa deixa de cumprir uma obrigação fiscal, existem diversas consequências. Por exemplo, a aplicação da multa prevista na legislação, incidente sobre o valor não pago, e juros de mora.
O município pode entrar com uma ação de execução fiscal contra a empresa. Dependendo, o resultado pode ser a penhora de bens e de valores depositados em contas bancárias, além de despesas decorrentes do processo.
A lei que regulamenta o ISS determina que ele não incide sobre exportações de serviço para o exterior. Essa é uma das situações de isenção que não depende da legislação municipal. No entanto, é preciso observar alguns requisitos importantes para não ter obrigação de pagar o tributo.
O serviço deve ser prestado para fora do Brasil. Deve-se ainda observar se há regras fiscais nos países estrangeiros para os quais se está prestando serviço.
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Como vimos, o ISS é um imposto importante para os prestadores de serviços, mas as regras variam conforme cada município. Logo, é preciso ter atenção às leis específicas para cumprir todas as obrigações fiscais.
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ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviço. Trata-se de um imposto devido pelas empresas e profissionais autônomos que prestam serviços indicados na Lei Complementar 116/2003.
Ele é calculado sobre a renda bruta ou o valor do serviço, considerando a alíquota determinada pelo município (entre 2% e 5%). No caso dos MEIs, o valor é fixo em R$ 5.
A forma de pagamento varia conforme o tipo de empresa ou profissional. Ele pode ser feito com a emissão de nota fiscal (autônomos), pelo guia DAS (MEI e empresas do Simples Nacional) ou do próprio município. Nesse último caso, o imposto é criado a cada prestação de serviço para as empresas de outros portes.
Quando o serviço é prestado no exterior, ou os resultados são observados no outro país, é feita a isenção do imposto. Para economizar mais, a empresa pode contar com a Remessa Online para fazer as transações internacionais com as melhores taxas do mercado.
O ISS é devido ao município por qualquer pessoa que realiza um serviço previsto no anexo da Lei Complementar 116/2003.
Para a maioria dos autônomos, o MEI é a melhor medida para ser isento do recolhimento individual do ISS. Nesse caso, o tributo será incluído na DAS-MEI, junto às demais obrigações da empresa.
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