A licença-maternidade é um direito fundamental que garante às mulheres a possibilidade de se afastarem temporariamente do trabalho para se dedicarem aos cuidados com o recém-nascido, preservando sua saúde e bem-estar nesse período tão importante.
Prevista na legislação trabalhista, oferece às mães o tempo necessário para se dedicarem aos primeiros cuidados com o recém-nascido, sem preocupações com o emprego. Neste post, vamos explicar como funciona a licença-maternidade, quem tem direito, quem pagar e outras informações importantes. Então, continue a leitura!
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por no mínimo 120 dias, com remuneração, após dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto ou em caso de bebê natimorto. Esse benefício garante tempo para a mãe cuidar do bebê, da criança adotada ou ter uma recuperação física e emocional, sem prejuízo ao emprego.
A licença-maternidade é um benefício garantido por lei que tem como principal objetivo assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, promovendo um ambiente de recuperação e adaptação, sem que a mulher perca sua posição ou remuneração na empresa.
Quem tem direito à licença-maternidade?
Têm direito à licença-maternidade as trabalhadoras formais (com carteira assinada), empregadas domésticas, autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) que contribuem para o INSS, seguradas especiais, trabalhadoras avulsas e adotantes.
Qual é o tempo da licença-maternidade?
O tempo da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses) no mínimo, que pode ser estendido para até 180 dias (6 meses), caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã. O benefício vale tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas, permitindo que elas tenham o tempo necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.
Duração da licença-maternidade
Evento gerador | Tempo da licença-maternidade |
---|---|
Parto | 120 dias (4 meses) |
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção | 120 dias (4 meses) |
Natimorto | 120 dias (4 meses) |
Aborto espontâneo ou previstos em lei | 14 dias |
Quem paga a licença-maternidade?
A licença-maternidade é paga pela Previdência Social — INSS no Brasil, que reembolsa a empresa pelos salários pagos à funcionária durante o período da licença. Para autônomas e MEIs, o INSS paga diretamente o benefício para quem está com as contribuições em dia.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, a empresa continua realizando o pagamento do salário normalmente durante o período da licença, e depois pode compensar esse valor nas contribuições previdenciárias que deve recolher ao governo.
Qual o valor do salário-maternidade em 2024?
Para empregadas, o valor do salário-maternidade é igual à última remuneração ou à média dos últimos 6 salários, sem limite máximo. Empregadas domésticas seguem o mesmo cálculo, mas com limite no salário de contribuição. Empregadas com jornada parcial recebem, no mínimo, um salário mínimo, e intermitentes têm o valor calculado pela média dos últimos 12 meses. Contribuintes individuais e seguradas especiais que contribuem facultativamente recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários, enquanto seguradas especiais não contribuintes recebem um salário mínimo. Trabalhadoras avulsas recebem a última remuneração ou a média dos últimos 6 salários, sem limite máximo.
Valor do salário-maternidade por condição da beneficiária
Condição da beneficiária | Valor do salário-maternidade |
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Empregada | O valor do salário-maternidade para empregada é igual à remuneração do mês de afastamento. Se o salário for total ou parcialmente variável, é calculada a média dos últimos 6 salários. Não há limite máximo. |
Empregada doméstica | O valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual à remuneração do mês de afastamento. Se o salário for total ou parcialmente variável, é calculada a média dos últimos 6 salários, com limite máximo do salário de contribuição. |
Empregada com jornada parcial | O valor do salário-maternidade para empregada com jornada parcial é de um salário mínimo para empregadas cujo salário de contribuição seja inferior. Para empregadas com jornada parcial que recebam igual ou acima do salário mínimo, o valor é o salário do mês de afastamento ou a média dos últimos 6 salários, se variável. |
Empregada intermitente | O valor do salário-maternidade para empregada intermitente é a média das remunerações dos 12 meses anteriores à data do fato gerador. |
Contribuinte individual, facultativa, segurada especial com contribuição facultativa e seguradas em período de graça | O valor do salário-maternidade para contribuinte individual, facultativa, segurada especial com contribuição facultativa e seguradas em período de graça é de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, calculados em um período de até 15 meses antes do fato gerador, com limite máximo do salário de contribuição. |
Segurada especial | O valor do salário-maternidade da segurada especial é de um salário mínimo. |
Trabalhadora avulsa | O valor do salário-maternidade de trabalhadora avulsa é igual à última remuneração integral de um mês de trabalho. Se o salário for total ou parcialmente variável, é calculada a média dos últimos 6 salários, sem limite máximo de contribuição. |
Como solicitar a licença-maternidade?
Para solicitar a licença-maternidade, a funcionária deve informar à empresa e apresentar um laudo médico que ateste a gravidez. Em caso de adoção, é necessário fornecer a certidão de adoção ou guarda. Autônomas e MEIs fazem a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, com os documentos exigidos.
Quais os documentos necessários para licença-maternidade?
- Atestado médico indicando a data prevista do parto.
- Certidão de nascimento do bebê após o parto.
- Atestado médico que comprove aborto espontâneo ou não criminoso, se for o caso.
- Em caso de adoção, a certidão de adoção expedida após decisão judicial ou Termo de Guarda com indicação de adoção.
- Para autônomas e MEIs, comprovantes de contribuição ao INSS também são exigidos.
Licença-maternidade é um direito garantido em lei
A licença-maternidade é um direito essencial que garante à mãe o tempo necessário para se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada, assegurando proteção tanto para a mãe quanto para o bebê.
Além de representar um importante avanço nas políticas de bem-estar social e de igualdade de direitos, ela proporciona segurança financeira durante esse período. Entender as regras e requisitos para solicitar a licença é fundamental para que todas as mulheres possam usufruir desse benefício.
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Resumindo
A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por no mínimo 120 dias, com remuneração, após dar à luz ou adotar uma criança. Esse benefício garante tempo para a mãe cuidar do bebê ou da criança adotada, sem prejuízo ao emprego.
O tempo da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses) no mínimo, que pode ser estendido para até 180 dias (6 meses), caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã. O benefício vale tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas, permitindo que elas tenham o tempo necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.