Licença-maternidade: quem paga, quanto tempo dura e mais

A licença-maternidade é um direito fundamental que garante às mulheres a possibilidade de se afastarem temporariamente do trabalho para se dedicarem aos cuidados com o recém-nascido, preservando sua saúde e bem-estar nesse período tão importante. 

Prevista na legislação trabalhista, oferece às mães o tempo necessário para se dedicarem aos primeiros cuidados com o recém-nascido, sem preocupações com o emprego. Neste post, vamos explicar como funciona a licença-maternidade, quem tem direito, quem pagar e outras informações importantes. Então, continue a leitura!

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por no mínimo 120 dias, com remuneração, após dar à luz, adotar uma criança, sofrer um aborto ou em caso de bebê natimorto. Esse benefício garante tempo para a mãe cuidar do bebê, da criança adotada ou ter uma recuperação física e emocional, sem prejuízo ao emprego.

A licença-maternidade é um benefício garantido por lei que tem como principal objetivo assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, promovendo um ambiente de recuperação e adaptação, sem que a mulher perca sua posição ou remuneração na empresa.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade as trabalhadoras formais (com carteira assinada), empregadas domésticas, autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) que contribuem para o INSS, seguradas especiais, trabalhadoras avulsas e adotantes.

Qual é o tempo da licença-maternidade?

O tempo da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses) no mínimo, que pode ser estendido para até 180 dias (6 meses), caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã. O benefício vale tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas, permitindo que elas tenham o tempo necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.

Duração da licença-maternidade

Evento geradorTempo da licença-maternidade
Parto120 dias (4 meses)
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção120 dias (4 meses)
Natimorto120 dias (4 meses)
Aborto espontâneo ou previstos em lei14 dias

Quem paga a licença-maternidade?

A licença-maternidade é paga pela Previdência Social — INSS no Brasil, que reembolsa a empresa pelos salários pagos à funcionária durante o período da licença. Para autônomas e MEIs, o INSS paga diretamente o benefício para quem está com as contribuições em dia.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, a empresa continua realizando o pagamento do salário normalmente durante o período da licença, e depois pode compensar esse valor nas contribuições previdenciárias que deve recolher ao governo.

Qual o valor do salário-maternidade em 2024?

Para empregadas, o valor do salário-maternidade é igual à última remuneração ou à média dos últimos 6 salários, sem limite máximo. Empregadas domésticas seguem o mesmo cálculo, mas com limite no salário de contribuição. Empregadas com jornada parcial recebem, no mínimo, um salário mínimo, e intermitentes têm o valor calculado pela média dos últimos 12 meses. Contribuintes individuais e seguradas especiais que contribuem facultativamente recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários, enquanto seguradas especiais não contribuintes recebem um salário mínimo. Trabalhadoras avulsas recebem a última remuneração ou a média dos últimos 6 salários, sem limite máximo.

Valor do salário-maternidade por condição da beneficiária

Condição da beneficiáriaValor do salário-maternidade
EmpregadaO valor do salário-maternidade para empregada é igual à remuneração do mês de afastamento. Se o salário for total ou parcialmente variável, é calculada a média dos últimos 6 salários. Não há limite máximo. 
Empregada domésticaO valor do salário-maternidade para empregada doméstica é igual à remuneração do mês de afastamento. Se o salário for total ou parcialmente variável, é calculada a média dos últimos 6 salários, com limite máximo do salário de contribuição.
Empregada com jornada parcialO valor do salário-maternidade para empregada com jornada parcial é de um salário mínimo para empregadas cujo salário de contribuição seja inferior. Para empregadas com jornada parcial que recebam igual ou acima do salário mínimo, o valor é o salário do mês de afastamento ou a média dos últimos 6 salários, se variável.
Empregada intermitenteO valor do salário-maternidade para empregada intermitente é a média das remunerações dos 12 meses anteriores à data do fato gerador.
Contribuinte individual, facultativa, segurada especial com contribuição facultativa e seguradas em período de graçaO valor do salário-maternidade para contribuinte individual, facultativa, segurada especial com contribuição facultativa e seguradas em período de graça é de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, calculados em um período de até 15 meses antes do fato gerador, com limite máximo do salário de contribuição.
Segurada especialO valor do salário-maternidade da segurada especial é de um salário mínimo.
Trabalhadora avulsaO valor do salário-maternidade de trabalhadora avulsa é igual à última remuneração integral de um mês de trabalho. Se o salário for total ou parcialmente variável, é calculada a média dos últimos 6 salários, sem limite máximo de contribuição.

Como solicitar a licença-maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, a funcionária deve informar à empresa e apresentar um laudo médico que ateste a gravidez. Em caso de adoção, é necessário fornecer a certidão de adoção ou guarda. Autônomas e MEIs fazem a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, com os documentos exigidos.

Quais os documentos necessários para licença-maternidade?

  • Atestado médico indicando a data prevista do parto.
  • Certidão de nascimento do bebê após o parto.
  • Atestado médico que comprove aborto espontâneo ou não criminoso, se for o caso.
  • Em caso de adoção, a certidão de adoção expedida após decisão judicial ou Termo de Guarda com indicação de adoção.
  • Para autônomas e MEIs, comprovantes de contribuição ao INSS também são exigidos.

Licença-maternidade é um direito garantido em lei

A licença-maternidade é um direito essencial que garante à mãe o tempo necessário para se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada, assegurando proteção tanto para a mãe quanto para o bebê.

Além de representar um importante avanço nas políticas de bem-estar social e de igualdade de direitos, ela proporciona segurança financeira durante esse período. Entender as regras e requisitos para solicitar a licença é fundamental para que todas as mulheres possam usufruir desse benefício.

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Resumindo

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito da mulher de se afastar do trabalho por no mínimo 120 dias, com remuneração, após dar à luz ou adotar uma criança. Esse benefício garante tempo para a mãe cuidar do bebê ou da criança adotada, sem prejuízo ao emprego.

Qual é o tempo da licença-maternidade?

O tempo da licença-maternidade é de 120 dias (4 meses) no mínimo, que pode ser estendido para até 180 dias (6 meses), caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã. O benefício vale tanto para mães biológicas quanto para mães adotivas, permitindo que elas tenham o tempo necessário para cuidar do recém-nascido ou da criança adotada.

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