A licença-paternidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, permitindo que os pais se afastem do trabalho por um período determinado para acompanhar o nascimento ou a adoção de um filho. Esse período é remunerado e visa proporcionar ao pai a oportunidade de apoiar a mãe e criar um vínculo com o recém-nascido.
Esse direito é regulamentado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então, quer saber mais sobre como funciona esse benefício, quem tem direito, como solicitar e outros detalhes importantes? Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para aproveitar esse direito de forma plena e informada.
O que é licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e pela Constituição Federal, que assegura aos pais o afastamento temporário do trabalho para acompanhar o nascimento ou adoção de um filho. Durante esse período, o trabalhador continua recebendo seu salário, permitindo que ele ofereça apoio à mãe e fortaleça o vínculo com o recém-nascido.
Como funciona a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito que concede o afastamento de 5 dias corridos a trabalhadores para acompanhar o nascimento ou adoção de um filho, começando no primeiro dia útil após o nascimento da criança. Ainda, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para 20 dias, desde que o empregado participe de um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Vale mencionar que a licença é remunerada, ou seja, o trabalhador não sofre descontos salariais durante o período.
Quem tem direito à licença-paternidade?
A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos e pais adotivos. O direito é concedido a quem for legalmente registrado como pai, seja biológico ou adotivo, incluindo homens trans, desde que seu nome conste na certidão de nascimento da criança. O reconhecimento legal do vínculo familiar é o requisito essencial para obter o benefício.
Quantos dias o pai tem direito à licença em 2024?
Em 2024, a licença-paternidade no Brasil é de 5 dias corridos a partir do nascimento ou adoção da criança. Servidores públicos têm direito a 20 dias de licença. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã também podem estender a licença para 20 dias.
Quais documentos são obrigatórios para pedir a licença-paternidade?
- Certidão de nascimento do filho na qual conste como pai o nome do servidor requerente.
- Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
- Termo de Guarda e Responsabilidade, em caso de processo de adoção.
Como solicitar a licença-paternidade?
- Acesse SOUGOV.BR na web ou pelo aplicativo (iOS e Android);
- em “Solicitações”, selecione “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”;
- clique na seta para escolher o tipo de licença, então escolha “Licença-Paternidade”;
- selecione “Solicitar Licença”;
- informe somente a Data de início de nascimento (a prorrogação de mais 15 dias já estará marcada);
- clique em “Avançar”;
- no ícone de download, escolha o comprovante de nascimento;
- selecione o arquivo a ser anexado e aperte em “Avançar”;
- confira se todos os dados estão corretos antes de clicar em “Solicitar”
- a mensagem “Gostaria de solicitar cadastro de dependente?” será apresentada, escolha “Sim” ou “Não”;
- pronto, a solicitação será enviada para a Unidade de Gestão de pessoas.
Como prorrogar a licença de 20 dias?
Para prorrogar a licença-paternidade, o servidor público deve solicitar a extensão do benefício por mais 15 dias no prazo de até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança no aplicativo e site SOUGOV.BR. Porém, a opção de prorrogação também consta na solicitação de afastamento ao informar a data de nascimento ou adoção da criança.
Como fica o salário na licença-paternidade?
O salário do servidor durante a licença-paternidade permanece o mesmo, sem alterações. Por lei (Art. 208 Lei 8.112/90), o indivíduo não terá prejuízo em sua remuneração pelo seu afastamento nesse contexto.
Comissão de Direitos Humanos aprova criação do salário-paternidade
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei 3.773/2023, que cria o salário-paternidade e amplia a licença-paternidade. Inicialmente, o projeto propunha equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade de 120 dias, mas a relatora Damares Alves estabeleceu prazos progressivos: 30 dias nos dois primeiros anos, 45 dias no terceiro e quarto anos, e 60 dias após quatro anos, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, sendo pago pela empresa e compensado pela Previdência. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que diz a CLT sobre a licença-paternidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção. A licença é remunerada e não implica em descontos salariais.
Como ter direito aos 20 dias de licença-paternidade?
Para usufruir da licença paternidade de 20 dias, o pai precisa trabalhar em uma empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã e cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação, como participar de programas ou atividades de orientação sobre paternidade responsável.
Como funciona a licença-paternidade para quem trabalha 12 por 36?
Para trabalhadores em regime de 12 por 36, a licença-paternidade é contada em dias corridos, assim como para os demais trabalhadores. Isso significa que os 5 ou 20 dias de licença incluem finais de semana e feriados, independentemente do regime de trabalho.
Como funciona a licença-paternidade para servidor público?
Para servidores públicos federais, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 15 dias. A prorrogação é garantida pela Lei 8.212/1999 e pelo Decreto 8.737/20161. A solicitação deve ser feita através do sistema de gestão de pessoas do órgão em que o servidor trabalha.
Como funciona a licença-paternidade para MEI?
Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito à licença-paternidade remunerada, pois esse benefício é exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício formal. No entanto, homens que atuam como MEI podem contar com outros benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria.
A regra para homens é diferente da regra das mulheres MEI: elas têm direito à licença-maternidade remunerada.
A licença-paternidade é um direito do trabalhador e pode ser prorrogada para até 20 dias
A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores, permitindo que se afastem do trabalho para acompanhar o nascimento ou adoção de um filho. Inicialmente, o período é de 5 dias corridos, mas pode ser estendido para até 20 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
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Resumindo
Em 2024, a licença-paternidade no Brasil é de 5 dias corridos a partir do nascimento ou adoção da criança
O salário do servidor durante a licença-paternidade permanece o mesmo, sem alterações. Por lei (Art. 208 Lei 8.112/90), o indivíduo não terá prejuízo em sua remuneração pelo seu afastamento nesse contexto.
Crédito de imagem: Evanto Elements